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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Artigo: Exame de Ordem

*Fonte: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
                    Belo Horizonte, 22/02/2011 - O artigo "Exame de Ordem" é de autoria do professor titular da Faculdade de Direito da Universidae Federal de Minas Gerais (UFMG), Antônio Álvares da Silva e foi publicado no jornal Hoje em Dia:

                    "A advocacia é atividade essencial à administração da Justiça. Neste aspecto, é tão importante e necessária como a atividade dos Juízes e membros do Ministério Público. A lei 8906/94 salienta que, no exercício de sua profissão, defendendo o cliente e trazendo argumentos para convencer o juiz, os atos do advogado constituem múnus público. Trata-se, portanto, de profissão a que a Constituição e a lei, merecidamente, emprestam grande significado social.
                    Para inscrever-se como advogado, o pretendente tem que satisfazer as condições previstas na lei citada. Entre elas está a aprovação no exame de ordem. Qual a finalidade desta exigência? Exatamente comprovar que o candidato está apto a exercer as relevantes funções que lhe foram atribuídas pelo ordenamento jurídico. Bastaria isto para dizer que a exigência é legal e, mais do que isto, é constitucional também. Como pode desempenhar tão relevantes atributos um profissional despreparado e sem conhecimentos técnicos suficientes? A OAB está certa. Não só cumpre a lei, mas exerce um papel de fiscalização e controle dos profissionais do Direito.
                    É verdade que às Faculdades de Direito cabe prioritariamente a preparação intelectual, porém o diploma serve apenas para indicar a conclusão com êxito do bacharelado. O exercício profissional é outra área, para a qual se exige conhecimento especial. Portanto é justo que também aqui se faça novo exame comprobatório.
                    No Direito Comparado, as exigências são ainda mais rigorosas. Na Alemanha, o candidato que termina os créditos da faculdade faz um pesado exame para comprovar os conhecimentos. Só pode ser reprovado uma vez. Na segunda chance, se não for aprovado, está proibido de fazer outro exame e perde todos os anos de estudo. Tem que procurar outra profissão e recomeçar tudo de novo. A média de reprovação é de quase 50%.
                    Depois exerce ainda dois anos de prática no serviço público - tribunais, diplomacia, polícia e até estágio no exterior, caso queira. Então faz um segundo e pesado exame. Só aí recebe ha bilitação para escolher, segundo a média obtida, um cargo público de sua escolha: juiz, procurador, delegado, diplomata, etc. Fica também apto para a advocacia. Nossa legislação é menos exigente. Requer apenas um exame que pode ser repetido indefinidamente. Portanto, em vez de criar obstáculos para o exame de ordem, o que o Judiciário deve fazer é valorizá-lo, porque o advogado exerce função pública tão relevante quanto a do juiz. Se este tem que ser aprovado em concurso público, difícil e complexo, por que não exigir o mesmo do advogado? Afinal, no que diz respeito à importância, não há diferença entre eles."

6 comentários:

  1. É amigo, lamento sua posição e a respeito muito. Entretanto, como a maioria esmagadora também tenho certeza quanto a sua inconstitucionalidade do Exame de Ordem. O SR. sabe quem compete legislar sobre educação? O Sr. sabe dizer quem criou o Exame de Ordem? O Sr. fez o Exame de Ordem? O SR. sabe que quem formula as perguntas no dito Exame também não fez o Exame? O senhor estudou a Constituição Federal? Responda só pra o Sr. mesmo e chegue a sua conclusão...

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  2. Sr. Antônio,
    Concordo plenamente como comentário do anônimo.

    O Sr. fez o exame de ordem alguma vez, para ver se conseguia os 50 pontos?

    Caso não tenha feito vou lhe dar um conselho:
    faça e depois vá para os jornais divulgar o "real" resultado da sua prova.

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  3. Leonardo Freire Pereira23 de fevereiro de 2011 às 21:30

    Não sei como o autor do texto responderia aos questionamentos dos dois 'anônimos'. Mas respondo por mim: eu fiz o Exame, fui aprovado no primeiro que prestei, acertei 65 questões na primeira fase. Pois bem, sou professor universitário. Percebo o número crescente de estudantes despreparados nas universidades. O anonimato dificulta o debate, pois não se sabe se os autores são estudantes, bacharéis, advogados ou meros curiosos. De toda forma, faço o seguinte desafio: se são estudantes, olhem ao redor na sala de aula. Será que 50% dos alunos têm condições de advogar? Certamente não. Seriam 40% os capazes para abrirem seus próprios escritórios ao sair da faculdade? Duvido. Será que ao menos 30% saberiam se virar com um caso concreto em mãos? Não!!! Ora, caros 'anônimos', a porcentagem de bacharéis aprovados reflete, infelizmente, o baixíssimo nível dos estudantes e cursos de direito. Particularmente, acho que os comentaristas acertam quando dizem - ou insunuam - que muitos advogados não acertariam 50% da prova. A prova é, e fato, cruel com os bacharéis. Exige mais deles do que dos advogados. Difícil, todavia, criar um mecanismo pra avaliar o conhecimento dos que já advogam. Não tenho dúvidas que o Exame de Ordem é constitucional, mas, por conhecer bem o espírito constitucional, também tenho certeza que o abuso nos critérios de avaliação nega vigência ao art. 5º, inc. XIII da CF. Se a OAB não tiver equilíbrio na aplicação da prova, vai acabar desmoralizando um mecanismo tão importante de proteção da Justiça.

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  4. concordo plenamente com o que o dr acima disse. falou tá falado, demais!

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  5. Professor Leonardo, sou advogado, professor, doutorando em Ciências Jurídicas e vejo com muita tristeza um professor universitário ferir de morte a Constituição da República que um dia jurou defende-la, ao fazer comentários que o famigerado exame de ordem é constitucional, esse tem que voltar para os bancos da faculdade e, estudar mais a Constituição da República, alias, isso demonstra que o exame de ordem não qualifica ninguém, tanto é que o próprio professor passou no exame.
    25 de Fevereiro de 2011

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  6. Caro Professor Leonardo.
    Sou Bacharel, e já fiz 6 exame de ordem, nos primeiros cinco passei na primeira fase, a correção da segunda fase é um mistério, mesmos fundamentos, mesmos pedidos, alguns colegas passaram, e para mim faltou alguns pontos,
    É claro que não faltou pontos, a correção é injusta, a finalidade do exame é arrecadasão e reserva de mercado.
    Proteger a sociedade de advogados incompetentes?
    porque não proteger cidadãos de faculdades incompetentes então, fechem as faculdades, evitem então que estudantes gastem seu escassos recursos.
    Pior que ser advogado incompetente, é formar advogado incompetente, que a OAB mostre coragem e feche as faculdades, ops, mas ai iriam perder a arrecadasão, dos exames, as mensalidades das faculdades, as mensalidades dos cursinhos etc...
    não seria um bom negocio nem para a OAB, nem paras os donos da faculdades,e dos cursinhos, que alias são membros da Ordem.
    Na idade média éra comum as gildas, no Brasil ainda temos uma, OAB.

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