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sexta-feira, 11 de março de 2011

Aprovados ou não, bacharéis pedem revisão

*Fonte: Tribuna do Norte.
                    Aprovado no primeiro exame que fez, em 2006, o advogado Fabrício Germano Alves, 28, não é de acordo com a exigência do teste no atual formato e acredita que a formação do advogado deveria ser contínua e o exame aplicado pelas instituições de ensino, com avaliação ao longo do período acadêmico. Para ele, as questões decorativas e técnicas da prova da OAB, não medem o conhecimento prático do candidato.
                    “É preciso repensar essa avaliação e a defasagem no ensino. Se acham que o bacharel sai sem formação, cabe ao MEC fiscalizar os cursos, então. Claro que depende do interesse do aluno, mas não se aprende a advogar em um curso preparatório para o exame da Ordem”, pondera Fabrício Germano.
                    A bacharel em direito Daniela Navarro de Carvalho, 31, não teve êxito nas três tentativas, entre 2009 e 2010. Período em que falhas na elaboração das provas pelas organizadoras Cespe e posteriormente Fundação Getúlio Vargas, foram questionadas na justiça, sob alegação de não estarem em acordo com o provimento 136 da OAB. A norma prevê que o aluno seja avaliado pelo raciocínio jurídico, desenvoltura, domínio gramatical do examinando, além de estabelecer percentual de questão por disciplina.
                    “O exame é um mal necessário para verificar quem está qualificado, já que as faculdades despejam milhares, muitas vezes despreparados, todos os anos. Mas esquecem que a prova é para recém-formado em direito, para avaliar o conhecimento geral e cobram conhecimento em nível de especialização e em formato de concurso”, avalia. São 100 questões para serem resolvidas em cinco horas, com abordagem de temas em ordem aleatória que quebra a sequência de raciocínio.
                    Há uma desconfiança generalizada, denuncia a bacharel, entre os candidatos que a reprovação no exame fomente o lucro de empresas terceirizadas, que cobram R$ 200 por taxa de inscrição, com oferta de testes três vezes ao ano.
                    “Parece haver interesse na reprovação, para que os alunos tenham que refazê-lo e pagar mais não só a taxa, como também a preparação em cursinhos”, lamenta Navarro.
                    O conteúdo cobrado no exame não está acima do visto em sala de aula durante o curso, segundo Juliana Oséas Fernandes, 24, que concluiu o curso em agosto passado, pela UFRN. A bacharel não conseguiu aprovação na primeira tentativa.
                    Apesar de condizente, Juliana pondera que o exame não avalia o conhecimento geral a ponto de “dizer que você está pronto para ser advogado”. Algumas áreas como direito ambiental é puco explorado e o previdenciário, sequer é cobrado. Prevalecem questões de direito civil, com noções dadas no início do curso. “É uma bagagem que você arrasta por todo o curso, mas o exame se prende a detalhes com intuito de eliminar”.
                    Ela defende a reorganização do teste, que permita suprir necessidade de conhecimento e corrigir deficiências. O modelo defasado obriga os candidatos a procurar cursinhos preparatórios. “Não pelo nível da universidade ser maior ou menor, mas para aprender a fazer uma peça como o exame pede, é preciso se matricular no cursinho, mesmo que a forma não seja usada no exercício da profissão”, afirma Juliana.

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