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terça-feira, 22 de março de 2011

OAB pode negar inscrição de “falso advogado”

*Fonte: Diário de Marília.
Estudante responderá processo pelo crime de estelionato e falsa identidade
                    O falso advogado que foi flagrado na quinta-feira (17) pela Polícia Federal de Marília pode ter sua inscrição negada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) caso termine a faculdade e passe no exame da Ordem. Tiago do Nascimento de Sá, que é estudante do quarto ano de direito, responderá processo pelo crime de estelionato e falsa identidade. A pena prevista pelo estelionato é de cinco anos e falsa identidade máximo de um ano.
                    Tiago se apresentava como “representante jurídico” de um escritório de advocacia, e desta forma captava clientes em diversas cidades, incluindo São Paulo. Ele utilizava documentos timbrados e informações falsas, sob a promessa de postular perante a Justiça Federal para conseguir benefícios previdenciários.
                    Pelo que foi apurado, o falso advogado, que iniciou a empreitada em agosto de 2010, aplicou golpes em pelo menos dez vítimas. Segundo a assessoria de comunicação da PF, ainda devem ser identificadas e ouvidas outras vítimas, bem como identificar a suposta procuradora do INSS, Sandra Caparroz, que esclarecia as dúvidas dos clientes e assinava os documentos.
                    Segundo o presidente da OAB, Tayon Berlanga, se o estudante for condenado no processo com trânsito em julgado, sua inscrição no quadro da ordem poderá ser negada por falta de idoneidade moral com base na lei 8.906.
                    Tayon adverte que, na região, há vários casos, geralmente ligados à área previdenciária, já que o INSS não exige a carteira para atos internos. “É importante que a população denuncie na OAB para nos ajudar na verificação de cada caso”, disse. Ele orienta que a primeira medida a ser tomada antes da contratação de um profissional é a checagem com número da inscrição na sede da OAB.

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