*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o artigo 96 do Decreto Presidencial 6049, de 27 de fevereiro de 2007. O referido decreto prevê que as entrevistas entre advogados e detentos de presídios federais se dêem mediante agendamento prévio, ficando este a cargo das autoridades dos presídios e após a análise de requisitos como fundamentação do pedido e conveniência do estabelecimento prisional.
No entendimento unânime da OAB, o decreto inovou em matéria jurídica, o que é vedado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94) em seu artigo 7º, III. O dispositivo prevê que é direito do advogado "comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis". A matéria foi votada com base no voto do relator no Pleno da OAB, o conselheiro federal Romeu Felipe Bacellar Filho, pelo Paraná, em sessão conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.
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