*Fonte: TVI24.
Provedor de Justiça havia solicitado ao TC a apreciação
O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional o exame de acesso ao estágio na Ordem dos Advogados.
O provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, havia solicitado ao TC a apreciação daquele estágio imposto pelo bastonário da Ordem dos Advogados, António Marinho Pinto, e que foi muito contestado por novos licenciados em Direito.
No acórdão, «declara-se, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 9.º-A, n.º 1 e 2, do Regulamento Nacional de Estágio, da Ordem dos Advogados, na redacção aprovada pela Deliberação n.º 3333-A/2009, de 16 de Dezembro, do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, por violação do disposto no artigo 165.º, n.º 1, alínea b), da Constituição da República Portuguesa».
O artigo 9.º-A determina que a inscrição preparatória dos candidatos que tenham obtido a sua licenciatura após o Processo de Bolonha será antecedida de um exame de acesso ao estágio, organizado a nível nacional.
O exame criado pela OA foi realizado a 30 de Março e dos 275 candidatos apenas 65 foram aprovados, pelo que apenas pouco mais de 20 por cento ficaram aptos a iniciar o estágio.
Várias dezenas de novos licenciados em Direito recorreram aos tribunais e queixaram-se ao provedor de Justiça contra a criação de um exame de acesso ao estágio na Ordem dos Advogados.
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