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sábado, 23 de julho de 2011

ANPR defende procurador contrário ao Exame da OAB

*Fonte Conjur.
Enviado por Caitano J Gonçalves

                    A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) saiu em defesa, nesta sexta-feira (22/7), do subprocurador-geral Rodrigo Janot, que emitiu parecer contrário à constitucionalidade do Exame de Ordem. Em nota, a associação repudiou a afirmação do advogado Almino Afonso Fernandes, integrante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), de que o parecer foi uma retaliação pelo fato de os dois representantes da OAB no Conselho terem votado pela abertura de processo disciplinar contra Janot, há pouco mais de um mês.
                    Na nota, a ANPR afirma que “refuta qualquer ataque de cunho pessoal à atuação funcional dos procuradores da República”. Ainda de acordo com a associação, “embora todo ato ministerial seja passível de análise, objeção ou contraponto — o que é próprio a um Estado Democrático de Direito —, tanto não deve jamais chegar ao raso expediente do palpite, da insinuação ou de outras ligeirezas”.
                    Rodrigo Janot foi alvo de representação no CNMP sob acusação de inércia ou excesso de prazo para emitir justamente o parecer no recurso que contesta a constitucionalidade do Exame de Ordem no Supremo Tribunal Federal. Apenas os conselheiros Almino Afonso e Adilson Gurgel, indicados pela OAB, votaram pela abertura de processo administrativo disciplinar contra o subprocurador. Por isso, a representação foi arquivada.
                    A maioria dos membros do CNMP considerou que o fato de o subprocurador acumular as atribuições de coordenador da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF e de membro do Conselho Superior da instituição, além da complexidade da discussão em torno do Exame de Ordem, justificava o prazo de pouco mais de um ano para emitir o parecer. Na decisão, os conselheiros também registraram que nos primeiros cinco meses de 2011, Rodrigo Janot movimentou mais de dois mil processos, entre judiciais e extrajudiciais.
                    Nesta quinta-feira (21/7), o conselheiro Almino Afonso disse à revista Consultor Jurídico que sua leitura sobre o parecer era de “uma evidente retaliação à posição que eu e meu colega assumimos no CNMP”. Para o advogado que relatou a representação contra Janot, seu voto foi o motivo determinante para que ele desse parecer contrário ao Exame de Ordem.
                    Segundo a ANPR, “as contestações precisam ser sadiamente apresentadas nos foros próprios e ostentar uma mínima seriedade, sob pena de, ao intento de macular o membro do Ministério Público, investir contra quem deu curso a elas”.
                    No parecer que gerou a discussão, Janot opina que a exigência de aprovação no Exame de Ordem para que o bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profissão fere o direito fundamental à liberdade de trabalho, consagrado pela Constituição Federal de 1988. Para ele o Exame de Ordem cria uma restrição ilegal de acesso à profissão de advogado.
                    “O diploma é, por excelência, o comprovante de habilitação que se exige para o exercício das profissões liberais. O bacharel em Direito, após a conclusão do curso deverá, ao menos em tese, estar preparado para o exercício da advocacia e o título de bacharel atesta tal condição”, escreveu o subprocurador-geral da República.

4 comentários:

  1. É difícil de acreditar no que está acontecendo, entidades até então com a sombra e alcunha de serem corporativistas, passarem a ter uma clara coerência com a situação de exclusão, oprimento e cerceamento de direitos pelos quais os bacharéis em direito vêm passando nos últimos anos.
    Está completamente correta a visão do sub-procurador simplesmente quanto atesta que basta o diploma, para que seja o profissional habilitado para o exercício das profissões liberais, e sendo a advocacia uma profissão liberal (pelo menos até agora, até que a OAB queira mudar isso tambem), nada mais necessita o bacharel para exerce-la.
    Estamos ainda diante de um abuso de poder por parte da OAB, a qual além dos artigos e incisos constitucionais afrontados com a exigência de tal exame, também rasga a constituição ao exigir que componentes da AGU sejam sumariamente inscritos em seus quadros, o que vai contra suas prerrogativas legais e afronta o Art. 8º da CF onde está claro que a associação de pessoas à entidade profissional ou sindical, é de livre escolha, sendo observado em seu inciso V, que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
    A OAB é uma entidade de classe a qual representa o direito dos advogados e desta forma é uma entidade profissional e desempenha assim papel de sindicato.
    O problema é que esta se acha o 4º Poder e pode legislar em causa própria aviltando a constituição do jeito que quiser.

    Mais uma vez parabenizo o Sub-procurador Rodrigo Janot que soube, independente das pressões que saberia sofrer após seu parecer, foi coerente e o pronunciou sem medo ou receio.

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  2. Brilhante o parecer do nobre Subprocurador-Geral da República Dr. Rodrigo Janot,alto discernimento, elevadíssimo saber jurídico e um ato de extrema grandeza a fim de fazer prevalecer uma garantia fundamental consagrada pela Constituição e pelos tratados internacionais que versam sobre direitos humanos.Vitória da democracia,dos direitos fundamentais,dos direitos humanos e do Estado Democrático de Direito em que vivemos.Prevaleu a força do direito sobre o direito da força.Parabéns pela hombridade,pela celeridade, pelo exemplo humanitário, ético e moralizador.Todos nós agradecemos e a sociedade também agradeçe.

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  3. Caro colega, copiei do su blog essa postagem espero que não se incomode, estou na luta tentando ser aprovado no exame de ordem e se for tido como inconstitucional serei beneficiado, espero que um Dia os bachareis tenham o apoio suficiente para obter esse exito, gostei muito de seu blog e estou te seguindo desde ja agradeço!!!

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  4. Carlos Rafael Ferreira1 de agosto de 2011 às 11:09

    Prezado Eduardo,

    é um prazer tê-lo por aqui. Grande abraço.

    Carlos Rafael Ferreira

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