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domingo, 3 de julho de 2011

Luís Cláudio da Silva Chaves, presidente da OAB-MG:

*Fonte: Estado de Minas.
















"Se houver o envolvimento comprovado de um desembargador, ele tem que ser exemplarmente punido. E não apenas com a aposentadoria compulsória. Tem de haver a perda do cargo."

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