*Fonte: O Povo online.
OAB e Procuradoria divergem sobre a necessidade do exame de ordem. Para Valdetário, a prova é constitucional
“Ao invés de estudar e se capacitar para passar na prova, preferem o argumento simplista de acabar com o exame”. Foi o que afirmou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB-CE), Valdetário Monteiro, ao comentar o parecer da Procuradoria-Geral da República, que apontou como ilegal a realização do exame da Ordem para o exercício da advocacia.
Elaborado pelo subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro, e publicado no último dia 19, o documento representa um posicionamento da entidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), que julga casos de bacharéis que tentam ingressar na Ordem sem passar pelo exame.
No parecer, o subprocurador classifica como inconstitucional a realização da prova, que “fere” o inciso XVIII no artigo 5º da Constituição, segundo o qual “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Para ele, o exame funciona como um instrumento de reserva de mercado, “um teste de qualificação”, que desqualifica o diploma universitário de direito.
Em reação, a diretoria da OAB nacional emitiu comunicado em que declara que o exame é constitucional, tendo o subprocurador-geral uma visão “preconceituosa”.
Já Valdetário atribuiu o alto nível de reprovação no exame a qualidade do ensino nas universidades. “A Ordem não tem controle direto sobre a qualidade dos cursos. Somente sobre o ingresso nos seus quadros, que é através do exame”, disse.
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