Advogado; Mestre em Direito; Pós Graduado em Direito Público e Ciências Penais; Especialista em Direito Civil, Negocial e Imobiliário; Professor; Procurador Municipal; Palestrante Escola Superior de Advocacia OAB/MG; Delegado Estadual Prerrogativas OAB/MG (10/12); Membro Comissão de Direito Desportivo OAB/MG (10/15) e Comissão de Estágio OAB/MG (19/21); Julgador Tribunal de Ética e Disciplina OAB/MG (13/18); Conselheiro Seccional OAB/MG (19/21); Julgador Órgão Especial OAB/MG (19/21)
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quarta-feira, 27 de julho de 2011
Por quê / Entenda a Notícia
*Fonte: O Povo on line.
Atualmente, para exercício da advocacia, é obrigatória a aprovação no exame da OAB, mesmo após a obtenção do diploma de bacharel em direito. O procedimento adotado é questionado por alguns estudantes.
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