Páginas

sábado, 13 de agosto de 2011

OAB/MG: TRF

*Fonte: OAB/MG.
                    O Tribunal Regional Federal em Minas Gerais constitui justa reivindicação em tramitação no Congresso Nacional há uma década. Minas movimenta cerca de 50% dos processos que tramitam no TRF da 1ª Região, sediado em Brasília, enquanto outros treze estados da federação são responsáveis pela outra metade da movimentação processual naquele tribunal. O nosso principal obstáculo reside na morosidade do Congresso Nacional em aprovar a criação do TRF com sede em Minas. O processo legal começou com a Proposta de Emenda Constitucional, apresentada pelo então senador Arlindo Porto, em 2001. O fato é que hoje a PEC 544/2002, que trata desse assunto, se encontra paralisada no Senado, demonstrando uma irresponsabilidade jurídica, política e institucional para com os cidadãos brasileiros.
                    Resolver o problema depende, agora, de vencer os entraves colocados por líderes dos partidos que compõem a base governista. Os parlamentares precisam ser convencidos que os lobistas contrários ao desmembramento do TRF 1 estão errados em sua principal argumentação. Uma redução tão sensível da competência atual do TRF 1 sugere, à primeira vista, esvaziamento, que se confunde, vulgarmente, com perda de poder, o que não é verdade.
                    Nenhuma das dificuldades para construir a sede do TRF em solo mineiro será capaz de barrar por muito tempo o sucesso dessa proposta. A alegação do governo federal que a questão é financeira sofreu um abalo porque já conseguimos um prédio para instalar o tribunal em Minas, uma cessão do governo mineiro, por meio do governador do Estado de Minas Gerais, Antonio Anastasia. As despesas seriam, então, muito pequenas em troca do grande benefício que traria ao jurisdicionado.
                    Para mim e para muitos a futura sede do TRF em Minas é essencial também para o equilíbrio do Poder Judiciário Federal. Ao contrário dos demais TRFs, desde sua criação, o TRF 1ª Região já se afastou de tal regionalização, na medida em que concentrou, além de sua sede, no Distrito Federal, a jurisdição federal em nada menos que treze estados da Federação, que são o Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins, formando um contingente de mais de 70 milhões de pessoas, com realidades absolutamente distintas, se afastando, portanto, da essência de regionalização e, ainda, contribuindo para a morosidade da Justiça.
                    O principal entrave à aprovação da PEC no Congresso Nacional vem de outros estados que estariam querendo “pegar carona” na demanda mineira. A PEC já esteve muito próxima de superar os últimos estágios do processo legislativo para ser levada ao plenário, mas parlamentares de outros estados, que não compreendem a dimensão do problema mineiro, acabaram inviabilizando ou retardando sua tramitação. Já foram feitos vários acordos políticos para incluir na proposta a criação de outros tribunais, cuja efetiva necessidade é incomparável com a nossa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário