Segundo informações, a peça da prova de Direito Penal, aplicada hoje na segunda fase do Exame de Ordem 2011.1, foi uma APELAÇÃO.
Demais áreas:
Administrativo - Ação Indenizatória (Inicial)
Trabalho - Contestação
Constitucional - ROC
Empresarial - Execução
Civil - Ação de Alimentos
a peça e as questões 1 e 4 de Penal pareciam fáceis, mas vamos esperar o resultado
ResponderExcluirA peça de penal foi uma Apelação. A banca dispensou a petição de interposição, quando disse apresente as razões?
ResponderExcluirEu entendi que sim,por isso não fiz a petição de interposição só apresentei as razões.
Será que errei?
Não querido a banca não dispensou a petição de interposição apenas deixou claro que o examinado não poderia fazer uso da prerrogativa legal exposta no CPP, de primeiro apresentar a petição de interposição e posteriormente no prazo legal apresentar as razões. Logo, o correto era apresentar a petição de interposição + razões, simultaneamente. Bom não fiz penal fiz civil, mas creio que seja isso mesmo!!!!
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