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segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Ophir: não existe esta história de 'pegadinhas' no Exame de Ordem

*Fonte: OAB.
                    Brasília, 30/10/2011 - Cerca de 108 mil bacharéis em direito farão hoje o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e, desta vez, com a chancela do Supremo Tribunal Federal (STF). A prova de hoje será a primeira após a decisão unânime do STF sobre a constitucionalidade da avaliação. Sendo assim, fica confirmado o modelo atual - somente os aprovados podem exercer a advocacia. Para quem vai prestar a prova em um dos 162 municípios participantes, fica a dúvida se haverá ou não mudança na aplicação do exame e no estilo das questões.
                    O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, acredita que a decisão do órgão de Justiça máximo do país comprovou a eficiência técnica da prova. De acordo com Ophir, a execução do exame continuará da forma tradicional, assim como o nível de exigência. No último concurso, apenas 15% dos inscritos foram aprovados. "Não vai mudar nada. O Supremo mostrou que é um exame sério e que não existe essa história de pegadinhas, de dificultar a prova", afirma. Para ele, a opinião dos ministros do STF aumenta a responsabilidade da Ordem de colocar no mercado profissionais realmente qualificados.
                    Após a decisão do Supremo, internautas discutiam em fóruns de redes sociais se haveria ou não mudanças no estilo da prova. Estudante do quinto ano de direito, Karoline Ferreira Martins, 22 anos, aposta em mudanças a partir da próxima prova. "Como a decisão foi na quarta-feira, não deu tempo de fazerem modificações. Nas próximas seleções, a OAB deve levar em consideração as ponderações dos ministros na hora de elaborar a prova", opina. Para a bacharel em direito Luísa Libanori Artiaga, 24 anos, as avaliações e o nível de dificuldade devem ser os mesmos: "O Supremo confirmou uma postura que a OAB já vinha militando, que é a constitucionalidade do exame".

Confirmação

*Fonte: OAB.
                    A decisão ocorreu na última quarta-feira, quando os ministros do Supremo Tribunal Federal votaram contra o pedido de inconstitucionalidade da lei que autoriza a OAB a realizar o exame para o exercício da advocacia. A Procuradoria Geral da República e a Advocacia-Geral da União também se posicionaram a favor da manutenção do exame.
                    A ação movida pelo gaúcho João Antonio Valente alegava que a prova feria a liberdade de exercício da profissão e fazia reserva de mercado. O relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, negou os argumentos baseado no interesse público de proteger a sociedade do exercício de profissões capazes de gerar algum tipo de dano à coletividade. "O exame serve ao propósito de avaliar se estão presentes as condições mínimas para o exercício da advocacia e para oferecer à coletividade profissionais qualificados", justificou o ministro durante o julgamento. Os outros magistrados acompanharam a posição do relator e votaram pela manutenção da prova.
                    O Exame de Ordem foi criado em 1994, com a aprovação da Lei do Estatuto da Advocacia e da OAB. Desde 1997 até hoje, o número de cursos de direito no país pulou de 200 para 1,1 mil. Eles formam 90 mil bacharéis anualmente. (A matéria é de autoria da repórter Flavia Maia e foi publicada na edição de hoje do Correio Braziliense)

domingo, 30 de outubro de 2011

Gabarito Extra Oficial LFG - Exame de Ordem 2011.2

Pessoal,
o gabarito extra oficial do Exame de Ordem OAB/FGV, comentado pelos professores do Curso LFG, você acessa clicando no link abaixo.

Confira: http://www.lfgcomenta.com.br/.

OAB promove neste domingo mais uma edição do Exame de Ordem

 *Fonte: G1.
Candidato precisa acertar 40 das 80 questões para passar à segunda fase.
Na quarta-feira (26), STF votou pela constitucionalidade do exame.

                    Bacharéis em direito fazem neste domingo (3) a primeira fase do V Exame de Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os locais de prova estão disponíveis no site da FGV Projetos, que organiza o exame. Na última quarta-feira (26), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) manter o exame da OAB como condição para o exercício da profissão.
                    A prova objetiva terá a duração de cinco horas, das 14h às 19h. Serão 80 questões de múltipla escolha. Quem acertar o mínimo de 40 questões passa para a segunda fase. Na segunda fase, dia 4 de dezembro, o candidato terá de redigir uma peça processual e responder a cinco questões, sob a forma de situações-problema. O resultado preliminar final será divulgado em 26 de dezembro, quando os candidatos poderão entrar com recursos. O resultado final sairá dia 16 de janeiro de 2012, segundo o edital.

Locais de prova no Rio foram alterados

*Fonte: G1.
                    Em função de um evento de funk na região central do Rio, asprovas na capital fluminense, que seriam aplicadas na Universidade Cândido Mendes e na Universidade Gama Filho – Campus Candelária, foram transferidas para a Universidade Gama Filho – Campus Piedade.

Último exame teve 14,83% de aprovação

*Fonte: G1.
                    A OAB realiza três exames de ordem por ano. A aprovação é fundamental para os bacharéis em direito poderem exercer a advocacia. O último exame apresentou um aumento no número de aprovados na prova aplicada entre julho e agosto, depois de registrar o pior índice de aprovação da história (9,74%) no teste realizado em dezembro. De acordo com a OAB, 18.223 (15,02%) dos 121.309 candidatos passaram no último exame.

Palavra do Presidente

Luís Cláudio Chaves
por carlosraffer
Boa prova aos que participam do quinto exame unificado da OAB.

Exame de Ordem 2011.2 - Gabarito Extraoficial

Pessoal,
ainda hoje, logo após a prova, confira por aqui os principais gabaritos extraoficiais.

Exame de Ordem 2011.2 - LFG Comenta

Análise da prova com os professores mais experientes na preparação para o Exame da Ordem.
Clique no link abaixo e assista ao LFG Comenta - 1ª Fase OAB:

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Ophir leva Caravana das Prerrogativas segunda-feira à OAB do Amapá

*Fonte: OAB.
                    Brasília, 28/10/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, participará segunda-feira (31), às 18h, em Macapá, da instalação da Caravana das Prerrogativas na Seccional da OAB de Amapá. Uma audiência pública no auditório da OAB-AP, para a qual estão convidados todos os advogados do Estado, marcará esse evento em defesa das prerrogativas da advocacia. Na audiência, são discutidas todas as dificuldades e questões locais e nacionais relacionadas à advocacia.
                    Conforme destaca o presidente nacional da OAB, "a Caravana das Prerrogativas é um movimento que tem por objetivo ressaltar a importância do advogado na defesa da cidadania e, ao mesmo tempo, conscientizar a sociedade brasileira sobre a importância das normas e procedimentos que devem ser respeitados durante a atuação do advogado, sobretudo pelo aparato policial e o Poder Judiciário - aí incluídos a magistratura, Ministério Público e respectivos corpos de servidores".
                    Ophir Cavalcante observa ainda que "o advogado, em função do artigo 133 da Constituição Federal, é o profissional habilidado a fazer a defesa das garantias do cidadão; por esta razão, o advogado deve contar com prerrogativas fortes para fazer essa defesa de forma independente, altiva e autônoma". A Caravana das Prerrogativas está sendo levada a todas as Seccionais pelo Conselho Federal da OAB.

Exame de Ordem: 2ª fase

Prepare-se para sua nova conquista com quem entende do assunto.
Exame da OAB 2ª fase é na LFG.

Clique no cartaz abaixo e confira:

Aviso de Utilidade Pública

*Fonte: Prefeitura Municipal de Andrelândia/MG.
                    Devido a calamidade provocada pelas fortes chuvas, contamos e pedimos a colaboração da população, no fornecimento de colchão, cobertores etc.
                    Estaremos hoje - 28/10/2011 (sexta-feira) - com posto de coleta na Prefeitura de Andrelândia e no dia 29/10/2011 (sábado) na ação solidária no Parque de Exposições.

Prefeitura Municipal de Andrelândia
Telefone: (35)3325-1600

Ophir: decisão do Supremo sobre Exame da OAB é vitória da cidadania

*Fonte: OAB.
                    Brasília, 26/10/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, classificou como "uma vitória da cidadania brasileira" a decisão de hoje (26) do Supremo Tribunal Federal, de que é constitucional o Exame de Ordem, aplicado nacionalmente pelo Conselho Federal da OAB como requisito para ingresso do bacharel em Direito na profissão de advogado. "Além de a advocacia ter sido contemplada com o reconhecimento de que a qualidade do ensino é fundamental na defesa do Estado Democrático de Direito, a cidadania é quem sai vitoriosa com essa decisão unânime do STF. Isso porque ela é a grande destinatária dos serviços prestados pelos advogados", afirmou Ophir ao conceder entrevista após as seis horas de julgamento da matéria em plenário, que teve como relator o ministro Marco Aurélio de Mello.
                    Ophir explicou que a constatação a que os nove ministros chegaram é a de que, em razão da baixa qualidade do ensino jurídico no país, o Exame de Ordem é fundamental tanto para incentivar os bacharéis a estudar mais quanto para forçar as instituições de ensino a melhorarem a formação oferecida. Segundo Ophir, quem mais ganha com isso é a sociedade. "Precisamos ter o cidadão brasileiro bem defendido por um profissional muito qualificado. O advogado é fundamental para que a Justiça brasileira seja esse pilar da democracia, porque a Justiça é um direito comparável à saúde, à vida, à educação e à segurança", afirmou. "Por isso o STF deu a melhor interpretação ao julgar em favor da sociedade brasileira tendo em vista a qualidade que se quer para a defesa dos direitos neste país".
                    Questionado no que a decisão do STF mudará o Exame de Ordem, o presidente da OAB afirmou que nada muda. No entanto, a decisão faz crescer a responsabilidade da entidade no sentido de trabalhar para aperfeiçoar o Exame de Ordem. "Trabalharemos mais para que o exame seja cada vez mais justo, capaz de aferir as condições técnicas e a capacitação daqueles que desejam ingressar na advocacia", finalizou.
                    A tese de inconstitucionalidade do Exame, apresentada no Recurso Extraordinário (RE) 603583, foi rejeitada pelos nove ministros que participaram do julgamento - Marco Aurelio de Mello, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso. A sustentação oral no plenário do STF foi feita por Ophir Cavalcante. Acompanharam a votação toda a diretoria da OAB Nacional, o coordenador do Colégio de Presidentes de Seccionais da entidade, Omar Melo, e vários conselheiros federais da OAB.

OAB comemora manutenção do Exame de Ordem sob protestos no STF

*Fonte: ig.
Bacharéis que acompanharam sessão ficaram revoltados com resultado. Presidente da Ordem diz que eles são “vítimas” e promete melhorias na prova

                    A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) – que considerou constitucional o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), prova exigida dos bacharéis em direito para exercer a advocacia – provocou reações controversas em quem compareceu à sessão do tribunal nesta quarta-feira.
                    De um lado, conselheiros da Ordem comemoraram o julgamento unânime dos ministros a favor da manutenção do Exame de Ordem. De outro, representantes dos movimentos contrários à prova protestaram: gritaram, choraram, esbravejaram. A segurança do tribunal pediu, inclusive, que os representantes não saíssem pela porta da frente, para não causar tumulto.
                    Para Ophir Cavalcante, presidente da OAB, a decisão do STF fortalece a cidadania do País. “Esse julgamento nos dá uma responsabilidade ainda maior para a construção do Exame. Ele afere aptidões técnicas que proporcionam uma defesa qualificada para a população. Estamos abertos a todas as contribuições possíveis e queremos que a prova seja cada vez mais justa e equilibrada”, garantiu.
                    Segundo Ophir, a Ordem já vem cumprindo com uma sugestão dada pelo ministro Luiz Fux durante seu voto: a de que representantes do Ministério Público e da magistratura fizessem parte das comissões que elaboram o exame.
                    Em julgamento do recurso extraordinário do bacharel em direito João Volante, de 56 anos, que pedia o direito de advogar sem a aprovação no exame, os oito ministros presentes votaram unanimamente a favor do exame.

Revolta

*Fonte: ig.
                    Bacharéis que defendem o fim do exame de várias partes do País acompanharam o julgamento no Supremo em Brasília. Quando a maioria dos votos a favor do exame foi atingida, 11 pessoas tentaram protestar e foram retiradas do plenário do STF. Do lado de fora, gritavam contra a decisão. Uma mulher do Rio Grande do Sul passou mal e desmaiou. Segundo médicos do Tribunal, foi um mal-estar emocional.
                    César Bravo, 26 anos, admite que tinha esperanças de que a decisão fosse a favor do bacharel João Volante. Ele acredita que afirmando que o exame é constitucional, o STF abrirá precedentes para que outras entidades de classe "exijam mais poderes" de fiscalização e supervisão profissional.
                    Professor de cursinho preparatório para concursos no Distrito Federal, ele é formado em direito há dois anos pela Federal de Mato Grosso do Sul, mas nunca passou no exame da OAB. "Essa decisão vai dar plenos poderes para OAB fazer o que quiser", previu.
                    Clarice Teixeira Maia, que viajou do Acre para a capital federal, se disse revoltada por o exame "caça-níquel" ser mantido. Ela se formou em 2009 e ainda não conseguiu a carteira de advogada.
                    Willyan Johnes, presidente da Ordem dos Bacharéis do Brasil (OBB), que acompanhou a sessão também criticou o resultado da votação. Ele diz que milhares de candidatos e suas famílias estão sendo prejudicados com a decisão de manter o Exame de Ordem. “Os ministros disseram que o exame proteje a sociedade, mas essa prova prejudica milhares de brasileiros e suas famílias, porque os exclui do mercado”, afirmou.
                    O presidente da OAB diz que esses bacharéis são “vítimas do sistema de ensino jurídico atual”. “Há muitas faculdades vendendo ilusões por aí. Vendendo uma versão de que o bacharelado será a possibilidade de advogar, mas sem oferecer qualidade de ensino. Nós lamentamos muito”, disse.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Exame de Ordem: Decisão STF

 Carlos Rafael Ferreira
A decisão do Supremo fortalece o Advogado e engrandece a Advocacia.

STF considera constitucional exame da OAB

*Fonte: STF.
                    A exigência de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia foi considerada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE 603583) que questionava a obrigatoriedade do exame. Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os demais que tenham pedido idêntico.
                    A votação acompanhou o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que a prova, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), não viola qualquer dispositivo constitucional. Concluíram desta forma os demais ministros presentes à sessão: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.
                    O recurso foi proposto pelo bacharel João Antonio Volante, que colou grau em 2007, na Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), localizada em Canoas, no Rio Grande do Sul. No RE, ele afirmava que o exame para inscrição na OAB seria inconstitucional, contrariando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões, entre outros.

Votos

*Fonte: STF.
                    O relator do caso, ministro Marco Aurélio, considerou que o dispositivo questionado do Estatuto da Advocacia não afronta a liberdade de ofício prevista no inciso XIII, artigo 5º, da Constituição Federal, conforme argumentava o bacharel em direito autor do recurso. Para o ministro, embora o referido comando constitucional impeça o Estado de opor qualquer tipo de embaraço ao direito dos cidadãos de obter habilitação para a prática profissional, quando o exercício de determinada profissão transcende os interesses individuais e implica riscos para a coletividade, “cabe limitar o acesso à profissão em função do interesse coletivo”. “O constituinte limitou as restrições de liberdade de ofício às exigências de qualificação profissional”, afirmou o ministro Marco Aurélio, ao citar o próprio inciso XIII, artigo 5º, da Carta Magna, que prevê para o livre exercício profissional o respeito às qualificações estabelecidas em lei.
                    Primeiro a seguir o voto do relator, o ministro Luiz Fux apontou que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. “Parece plenamente razoável que outros setores da comunidade jurídica passem a ter assento nas comissões de organização e nas bancas examinadoras do exame de Ordem, o que, aliás, tende a aperfeiçoar o certame, ao proporcionar visão mais pluralista da prática jurídica”, disse.
                    Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. “Cumpre à OAB atender às exigências constitucionais de legitimação democrática da sua atuação, que envolve, entre outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação de outros seguimentos da sociedade”, reiterou. Para o ministro, a forma como o exame é produzido atualmente é uma “falha” que acarretará, no futuro, “a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do exame da OAB”.
                    Antes, porém, ele afirmou que o exame em si é a medida adequada à finalidade a que se destina, ou seja, a “aferição da qualificação técnica necessária ao exercício da advocacia em caráter preventivo, com vistas a evitar que a atuação do profissional inepto cause prejuízo à sociedade”. Luiz Fux ressaltou que o desempenho da advocacia por um indivíduo de formação deficiente pode causar prejuízo irreparável e custar a um indivíduo a sua liberdade, o imóvel em que reside ou a guarda de seus filhos.
                    “Por essas razões, existe justificação plausível para a prévia verificação da qualificação profissional do bacharel em direito para que possa exercer a advocacia. Sobreleva no caso interesse coletivo relevante na aferição da capacidade técnica do indivíduo que tenciona ingressar no exercício profissional das atividades privativas do advogado”, disse. Ele complementou que “fere o bom senso que se reconheça à OAB a existência de autorização constitucional unicamente para o controle a posteriori da inépcia profissional, restringindo sua atribuição nesse ponto a mera atividade sancionatória”.
                    Também acompanhando o relator, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha fez breves considerações sobre a matéria. Ela frisou que o exame da OAB atende plenamente a regra constitucional que condiciona a liberdade ao trabalho ao atendimento de qualificações profissionais estabelecidas em lei (inciso XIII do artigo 5º da Constituição). O Estatuto da Advocacia, acrescentou ela, foi produzido coerentemente com o que a sociedade, em um Estado democrático, exige da OAB. A ministra afirmou ainda que os provimentos previstos no Estatuto (parágrafo 1º do artigo 8º da Lei 8.906/94) são necessários para regulamentar os exames. “O provimento foi a fórmula encontrada para que a OAB pudesse, o tempo todo, garantir a atualidade da forma de qualificação a ser exigida”, disse.
                    Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski disse que se aplica ao caso a chamada “teoria dos poderes”, desenvolvida em 1819 na Suprema Corte norte-americana. Reza essa tese que, quando se confere a um órgão estatal determinadas competências, deve-se conferir-lhe, também, os meios para executá-las.
                    Em sintonia com essa teoria, portanto, conforme o ministro, o Estatuto da Ordem (Lei 8.906/94), com base no artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal, ao regular o exercício da advocacia, conferiu à OAB os poderes para que o fizesse mediante provimento.
                    No mesmo sentido, segundo ele, o artigo 44, inciso II, do Estatuto da Ordem é claro, ao atribuir à entidade a incumbência de “promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil”.
                    Por seu turno, o ministro Ayres Britto destacou que o fato de haver, na Constituição Federal, 42 menções à advocacia, à OAB e ao Conselho Federal da OAB já marca a importância da advocacia em sua função de intermediária entre o cidadão e o Poder Público.
                    Ele citou, entre tais passagens constitucionais, o artigo 5º, inciso XIII, que dispõe ser livre o exercício de qualquer trabalho, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Portanto, segundo Ayres Britto, o dispositivo faz uma mescla de liberdade com preocupação social, que é justamente o que ocorre com o exame contestado no RE, pois, segundo o ministro, ele é “uma salvaguarda social”.
                    O ministro ressaltou, também, o artigo 133 da CF, uma vez que esse dispositivo estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
                    Também se manifestando pelo desprovimento do RE, o ministro Gilmar Mendes disse que a situação de reserva legal qualificada (o exame da OAB) tem uma justificativa plena de controle. No seu entender, tal controle não lesa o princípio da proporcionalidade, porque o exame contém abertura bastante flexível, permitindo aos candidatos participarem de três exames por ano.
                    Quanto às críticas sobre suposto descompasso entre o exame da OAB e os currículos das faculdades de direito, Gilmar Mendes disse acreditar que essa questão pode ser ajustada pela própria OAB, em articulação com o Ministério da Educação, se for o caso.
                    Para o decano da Corte, ministro Celso de Mello, é lícito ao Estado impor exigências com “requisitos mínimos” de capacidade, estabelecendo o atendimento de certas qualificações profissionais, que sejam condições para o regular exercício de determinado trabalho, ofício ou profissão. Segundo o ministro, as prerrogativas dos advogados traduzem meios essenciais destinados a proteger e amparar os “direitos e garantias” que o direito constitucional reconhece às pessoas.
                    Ainda de acordo com o ministro Celso de Mello, a legitimidade constitucional do exame da ordem é “plenamente justificada”, principalmente por razões de interesse social. Para o decano, os direitos e garantias individuais e coletivas poderão resultar frustrados se for permitido que pessoas “despojadas de qualificação profissional” e “destituídas de aptidão técnica” – que são requisitos “aferíveis, objetivamente pela prova de suficiência ministrada pela Ordem dos Advogados do Brasil" – exerçam a advocacia, finalizou o ministro, acompanhando integralmente o voto do relator.
                    Os ministros Dias Toffoli e Cezar Peluso acompanharam integralmente o voto do relator.

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Exame de Ordem: votação unânime do STF garante constitucionalidade da prova da OAB

*Fonte: OAB.
                    Brasília, 26/10/2011 - Em votação unânime durante sessão realizada hoje (26), o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o Exame de Ordem, aplicado nacionalmente pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como requisito para o ingresso do bacharel em Direito na profissão de advogado. A tese de inconstitucionalidade do Exame, apresentada no recurso extraordinário 603583, foi rejeitada pelos nove ministros que participaram do julgamento - Marco Aurelio (relator), Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso. À unanimidade, eles confirmaram a constitucionalidade do Exame aplicado pela OAB (previsto na Lei 8.906/94) e destacaram sua importância para a qualificação do advogado que, conforme reza a Constituição (artigo 133), é indispensável à administração da Justiça - e, como concluíram os ministros-, também à defesa dos cidadãos e da sociedade brasileira. Na abertura do julgamento, uma defesa veemente do Exame de Ordem foi feita da tribuna do STF em sustentação oral pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, para quem a decisão unânime do Supremo "é um fato histórico da maior importância para a entidade".

Exame de Ordem: decano do STF, Celso de Mello é oitavo voto a favor

*Fonte: OAB.
                    Brasília, 26/10/2011 - Com o voto do ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, todos os oito ministros que votaram até agora - falta apenas o presidente do STF, ministro Cezar Peluso - foram favoráveis à constitucionalidae do Exame de Ordem. Antes do decano, votaram os ministros Marco Aurélio (relator), Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Gilmar Mendes, todos destacando a importância da prova da OAB para qualificação do profissional da advocacia para atuar na defesa da sociedade.

Exame de Ordem: Gilmar Mendes profere sétimo voto pela constitucionalidade

*Fonte: OAB.
                    Brasília, 26/10/2011 - O ministro Gilmar Mendes profere aquele que já é o sétimo voto a confirmar a constitucionalidade do Exame de Ordem, em julgamento do Supremo Tribunal Federal. Antes dele votaram na mesma linha os ministros Marco Aurélio (relator), Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto.

Exame de Ordem: ministro Ayres Britto, o sexto voto pela constitucionalidade

*Fonte: OAB.
                    Brasília, 26/10/2011 - O sexto voto a favor da constitucionalidade do Exame de Ordem, em julgamento no STF, acaba de ser proferido pelo ministro Carlos Ayres Britto. Ele acompanhou os ministros Marco Aurélio, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Ayres Britto classificou o voto do relator Marco Aurélio de "consistente e encantador, dando pela legitimidade e constiucionalidade do Exame da OAB".

Exame de Ordem: Lewandowski, quinto voto favorável à constitucionalidade

*Fonte: OAB.
                    Brasília, 26/10/2011 - A tese de que o Exame de Ordem é válido e constitucional já garantiu 5 votos no julgamento em curso no Supremo Tribunal Federal. O ministro Ricardo Lewandowski acaba de votar nesse sentido, acompanhando os ministros Marco Aurélio (relator), Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, todos favoráveis à prova aplicada pela OAB como imprescindível à qualificação da advocacia para defesa da cidadania.

Exame de Ordem: com voto de Cármen Lúcia, OAB já ganha de 4 a 0

*Fonte: OAB.
                    Brasília, 26/10/2011 - Com o voto da ministra Cármen Lúcia, o recurso movido por um bacharel contra o Exame de Ordem no Supremo Tribunal Federal já perde por 4 a 0. Antes da ministra, já haviam votado favoralmente à constitucionalidade do Exame os ministros Marco Aurélio (relator), Luiz Fux e Dias Toffoli. A ministra Cármen Lúcia, como seus pares, destacou a importância dessa prova para garantia da qualificação do advogado, que, conforme lembrou, é indispensável à Justiça pelo artigo 133 da Constituição.

Exame de Ordem: ministro Toffoli dá terceiro voto a favor da prova da OAB

*Fonte: OAB.
                    Brasília, 26/10/2011- Terceiro a votar, o ministro Dias Toffoli, do Surpemo Tribunal Federal, também afirmou a constitucionalidade do Exame de Ordem, questionado em ação que está sendo julgada hoje por aquela Corte. Ele acompanhou os ministros que o antecederam, Marco Aurélio (relator) e Luiz Fux.

Exame de Ordem: Fux é o segundo voto favorável à constitucionalidade

*Fonte: OAB.
                    Brasília, 26/10/2011 - Segundo ministro a votar no julgamento do processo sobre o Exame de Ordem no STF, o ministro Luiz Fux é também o segundo voto favorável à validade consttiucional dessa prova de habilitação aplicada pela OAB como requisito para o exercício da profissão de advogado. Assim como o relator Marco Aurélio, primeiro voto a favor da constitucionalidade do Excame, Fux destacou a importância do controle da qualificação técnica do profissional da advocacia exercido pela OAB e permitido por esse Exame previsto na Lei 8.906/94.

Exame de Ordem: Marco Aurélio vota a favor da constitucionalidade

*Fonte: OAB.
                    Brasília, 26/10/2011 - O relator do processo (RE 603538) que questiona o Exame de Ordem em julgamento no STF, ministro Marco Aurélio, acaba de votar favoravelmente à constitucionalidade dessa mecanismo aplicado pela OAB como requisito para ingresso do bacharel em Direito na advocacia. Em extenso voto, o ministro defendeu a importância da qualificação técnica aferida pelo Exame de Ordem para habilitar o profissional da advocacia. "Quem exerce a advocacia sem qualificação técnica prejudica a outrem, ao cliente e à coletividade", afirmou Marco Aurélio, para quem o advogado qualificado tecnicamente, conforme aferido pelo Exame, pode evitar graves danos à socidade. No voto, o ministro citou parecer elaborado pelo jurista Luis Roberto Barroso em defesa do Exame e distribuído na forma de memorial aos ministros do STF pela OAB.

Exame de Ordem: Gurgel é pela constitucionalidade e desqualifica Janot

*Fonte: OAB.
                    Brasília, 26/10/2011 - O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, participando do julgamento da ação contra o Exame de Ordem no Supremo Tribunal Federal, deu pessoalmente seu parecer favorável à constitucionalidade dessa prova aplicada pela OAB como requisito para ingresso na advocacia. Ao mesmo tempo, ele desqualificou parecer do sub-procurador da República Rodrigo Janot, apresentado na 1ª Turma da Procuradoria Geral da República, que foi contrário ao Exame de Ordem. "Opino que o Exame da OAB é constitucional e fundamental à qualificação do profissional", sustentou Gurgel.

Exame de Ordem: Decisão STF - RE 603583

O Supremo Tribunal Federal - no julgamento do RE 603583 - decide:

Exame de Ordem é CONSTITUCIONAL.

Confira o julgamento pelo link: http://twitter.com/#!/carlosraffer .

Começa a sessão no Supremo!

Acompanhe pelo twitter: http://twitter.com/#!/carlosraffer


carlosrafaelferreira
Boa tarde Doutor . Qual sua previsão do julgamento?

Miguel Cançado
Positiva, com certeza. Abs

carlosrafaelferreira
Boa tarde Presidente . Por favor, nos mantenha informado. Grande abraço, do amigo .

Omar Coêlho
Pretendo, meu amigo!

IAB se habilita no Supremo Tribunal em defesa do Exame de Ordem

*Fonte: IAB.
                    Requerimento oferecido ao Min. Marco Aurelio, subscrito pelo Presidente do Instituto e pelo Membro Efetivo Ivan Nunes Ferreira, oferece subsidios para o julgamento do Recurso Extraordinário, posicionando o IAB em defesa da constitucionalidade e legalidade do Exame de Ordem.

STF deve validar Exame de Ordem nesta quarta-feira

*Fonte: Conjur.
                    A decisão sobre constitucionalidade do Exame de Ordem entrou na pauta desta quarta-feira (26/10) do Supremo Tribunal Federal. Apesar da polêmica do tema, a prova deve ser aprovada pela Corte, com o apoio inclusive do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que deve se colocar a favor do Exame.
                    O Exame é questionado em Recurso Extraordinário apresentado pelo bacharel em Direito João Antonio Valente. Ele afirma ser ilegítima a aplicação da prova e contesta decisão do Tribunal Regional da 4ª Região, que o contrariou. No Supremo, o caso está sob relatoria do ministro Marco Aurélio.
                    A posição de Gurgel, favorável ao Exame, mesmo que provável, vai contra o que já havia dito o Ministério Público. Em parecer, o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot se manifestou contra a prova, pedindo que o Supremo a declare inconstitucional. Segundo ele, a exigência do Exame fere o direito fundamental à liberdade de trabalho, descrito na Constituição.
                    No documento, Janot afirma que a prova é uma restrição ilegal ao acesso à profissão de advogado. "O diploma é, por excelência, o comprovante de habilitação que se exige para o exercício das profissões liberais. O bacharel em Direito, após a conclusão do curso deverá, ao menos em tese, estar preparado para o exercício da advocacia e o título de bacharel atesta tal condição", escreveu.
                    Mas o parecer foi entendido como "uma retaliação" à OAB, pelo advogado Almino Afonso Fernandes. Ele é um dos representantes da Ordem no Conselho Nacional do Ministério Público e, ao lado de outro representante, votou a favor da abertura de um processo administrativo contra Janot. Eles afirmavam que o subprocurador demorou demais para se posicionar em relação ao Exame de Ordem. Os dois advogados ficaram vencidos na questão, e a representação foi arquivada. Pouco tempo depois, o subprocurador apresentou o parecer contra o Exame de Ordem.
                    Outro questionamento à participação de Janot no caso foi o fato de ele não ser legitimado para atuar no Supremo. Mas o procurador-geral da República, pela lei, pode delegar funções a um subprocurador e ficar só com a tarefa de falar na sessão do STF. É essa mesma independência funcional que permite que integrantes da PGR discordem entre si no mesmo caso, oficialmente. Em se tratando do Exame, Gurgel deve diferir do que disse Janot.
                    Isso porque, segundo o vice-presidente nacional da OAB, Alberto de Paula Machado, a posição de Rodrigo Janot é "isolada" dentro do Ministério Público. Em entrevista à Consultor Jurídico, Machado afirmou que diversos membros do MP, em outras ocasiões, já se manifestaram a favor do Exame, e a visão do subprocurador "não deve prevalecer no Supremo Tribunal Federal".
                    O vice-presidente da OAB explica que, para entrar no MP, os candidatos devem estudar e passar em concurso, além de comprovar experiência profissional. Os advogados, por exercerem serviço público, segundo ele, deveriam ter o mesmo tipo de exigência.

Exame de Ordem em Pauta!

*Fonte: twitter.
Com a palavra, o Presidente Cezar Britto:
 
Cezar Britto
por carlosraffer
A magistratura e o Ministério Públicos são qualificados pelo concurso. A advocacia pelo Exame. O Exame equilibra as carreiras jurídicas.
 
Cezar Britto
por carlosraffer
Quando a acusação é mais qualificada do que a defesa, não tenho dúvida, perde-se a noção de Justiça. O Exame de Ordem faz o equilíbrio.
 
Cezar Britto
por carlosraffer
O Exame de Ordem não é barreira corporativa para o exercício da advocacia. No Brasil, por ano, ingressa na advocacia uma França inteira.
 
Cezar Britto
por carlosraffer
O direito a uma defesa de qualidade está na pauta do STF. Hoje se decide a constitucionalidade do Exame de Ordem.

Brossard: resultados da OAB são constrangedores para o País

*Fonte: terra.
                    Os baixos índices de aprovação no Exame de Ordem, que na última edição atingiu pouco mais de 15% dos candidatos inscritos, são vistos pelo ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Paulo Brossard como constrangedores. "Pela multiplicação das escolas de Direito de quilate desigual, o resultado têm sido constrangedor para o nosso País", afirma o jurista gaúcho ao defender a realização da prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), exigida para os bacharéis em Direito exercerem a profissão.
                    Em entrevista exclusiva ao Terra, Brossard reforçou que os baixos índices de aprovação não são exclusivos do Exame de Ordem. Segundo ele, os concursos públicos também mostram como o ensino jurídico está deficiente no País. "A advocacia é um ramo muito complexo, amplo e especializado. É preciso cobrar que os profissionais sejam bons. Mas precisamos ter consciência de que o Exame de Ordem não vai recuperar o tempo perdido e fazer com que passe a existir o que não foi feito na escola, na universidade", afirma.
                    Segundo o jurista, apesar de impedir o ingresso na profissão de pessoas que não estão preparadas, o que já seria um grande avanço, a prova da OAB não resolve o problema do ensino. "Ele (Exame de Ordem) não saneia o que não foi trabalhado na escola, as falhas na educação, mas ao menos evita a presença dessas pessoas sem qualificação no exercício da profissão".
                    O ex-ministro do STF acredita que os resultados "desanimadores" deveriam servir de estímulo para uma mudança no ensino superior, com a revisão nos currículos e com a redução do número de instituições, que têm o objetivo apenas financeiro e não estão focadas na qualificação do corpo docente. Ele defende que o Ministério da Educação (MEC) atue na suspensão dos cursos que não têm qualificação e afirma que apresentar os resultados por instituição na prova da OAB é uma forma de as pessoas conhecerem as instituições. "Assim evitamos o ludíbrio com aqueles que pensam estar fazendo um curso sério e não estão", diz.
                    O também jurista Ives Gandra da Silva Martins, professor emérito da Universidade Mackenzie, de São Paulo, concorda com Brossard. "Com um grande nível de reprovações, é necessário que se saiba como as faculdades se saem no Exame de Ordem", afirma. De acordo com o especialista, os advogados trabalham com os bens e os interesses das pessoas, para tanto precisam ter uma formação ampla. "Os resultados do Exame de Ordem são um alerta para as faculdades, que têm o dever de qualificar o ensino".

Qualidade do ensino

*Fonte: terra.
                    Apesar de defender que o resultado da OAB por instituição de ensino deva ser relativizado, a doutora em educação e professora da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), Helena Sporleder Côrtes, afirma que ele reflete a realidade da educação no País, com a criação de inúmeros cursos sem a qualidade mínima exigida. "O principal fator que se deve levar em conta é a qualificação do corpo docente. Muitas instituições não têm essa preocupação, o caráter mercadológico domina", afirma.
                    Ela defende que o papel de fiscalizar o ensino superior cabe exclusivamente ao Ministério da Educação, mas afirma que a sociedade, por meio da OAB, tem todo o direito de acompanhar esse processo e trabalhar para que ele seja feito com todo o rigor necessário. Côrtes diz ainda que o problema não está somente no ensino superior, mas que sua raiz está na educação básica. "Muitos jovens chegam à faculdade com grandes lacunas no aprendizado. Em quatro, cinco anos, a universidade não vai recuperar isso". Segundo a especialista em educação, é preciso mais investimento, das séries iniciais ao ensino superior.

Constitucionalidade da prova é questionada

*Fonte: terra.
                    Criado em 1994 pela OAB, o Exame de Ordem é obrigatório para os estudantes do último ano da faculdade e bacharéis em Direito que queiram trabalhar como advogados. O elevado número de reprovação, no entanto, tem motivado contestações sobre a constitucionalidade da prova. Ainda este ano, o STF deve julgar um recurso de um bacharel em Direito que contesta a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou legítima a aplicação do Exame de Ordem. O relator do caso no STF é o ministro Marco Aurélio Melo.
                    Os dois juristas consultados pelo Terra não quiserem arriscar um palpite sobre a decisão do STF, mas na Câmara dos Deputados já tramita um projeto de lei para acabar com a prova. De acordo com o autor da proposta, o deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), caso o STF resolva pela liberação do exame, ele vai lutar no parlamento para proibir a prova, que classifica como "reserva de mercado".

Exame de Ordem - Julgamento do STF: assista ao VIVO


*Fonte: STF.
                    A TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasí­lia; SKY, canal 117) e a Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet (veja como sintonizar a TV Justiça nos estados). Horário: a partir das 14h. O sinal da TV Justiça está liberado para as emissoras de TV interessadas.

Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (26)

*Fonte: STF.
                    Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (26), no STF, a partir das 14h. Informamos que a pauta está sujeita a mudança sem aviso prévio.

(...)

Recurso Extraordinário (RE) 603583 – Repercussão geral
Relator: Ministro Marco Aurélio
João Antônio Volante X União e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Recurso Extraordinário contra decisão do TRF da 4ª Região que rejeitou a alegação de inconstitucionalidade do artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) e dos Provimentos nºs 81/1996 e 109/2005 do Conselho Federal da OAB, que dispõem sobre a exigência de prévia aprovação no exame de ordem como requisito para a inscrição do bacharel em direito nos quadros da OAB, por ofensa aos artigos 1º, incisos II, III e IV, e 3º, incisos IV e V, da Constituição Federal. Sustenta caber às instituições de ensino superior certificar a aptidão do bacharel para o exercício profissional, e que a sujeição dos bacharéis ao exame viola o direito à vida e aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões, da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa e representa censura prévia ao exercício profissional. A União sustenta que a norma constitucional invocada como violada possui eficácia contida, limitada por lei ordinária constitucional. O Conselho Federal da OAB sustenta a inocorrência de contrariedade à Constituição.
Em discussão: Saber se é constitucional a exigência prévia de aprovação no Exame de Ordem para o exercício da advocacia.
PGR: Pelo provimento parcial do recurso.

(...)

Exame de Ordem: Supremo se posiciona hoje!

*Fonte: twitter.
Posição e informação do Deputado Federal Protógenes Queiroz:

Protógenes Queiroz

Todo apoio ao Min. Marco Aurélio q e o relator. Voto dele e contrário ao exame e ordem da OAB. Parabéns tu és o Marco Túlio Cícero (Roma)

Exame de ordem

                    A sociedade e as academias recebem com preocupação a notícia sobre as baixas aprovações nos resultados do exame de ordem. Será que o nível de ensino praticado nos cursos de Direito está aquém do esperado? A resposta não pode ser dada simplistamente. O exame de ordem existe há mais de 40 anos como forma de aferir a habilitação mínima à advocacia. Não é correto dizer que o exame existe em razão da quantidade de cursos jurídicos criados no País. Quando passou a vigorar, no Ceará só existia a centenária faculdade de Direito da UFC. Mas por uma questão de justiça, os cursos de Direito têm por missão formar o futuro bacharel em agente ativo para diminuir as desigualdades sociais que estão longe de acabar.
                    Os instrumentos acadêmicos dados são: conhecer a gênese da nossa produção legislativa, interpretando-a, criticando-a e alterando-a por uma teoria da correção jurídica. Afirmo que estes exames aplicados beiram ao extremo da irracionalidade, pois ferem o princípio da razoabilidade, focados em reprovar e não aprovar. A formatação dada não é destinada a obter o necessário ao início da advocacia. Vai muito além. Para começar, os editais não especificam os temas que poderão ser cobrados nas provas objetivas. Vão quase ao infinito. Em qualquer concurso público deste País os temas são fixados. Ao exame de ordem o candidato tem que ter a sorte de ter estudado o tema que caiu. Já as provas subjetivas requerem conhecimentos de advogados militantes, mas não para recém formados. Se essa mesma formalidade fosse empregada aos concursos para juízes, promotores, defensores públicos a reprovação beiraria 100%.
                    Neste caso, a OAB seria colocada em xeque por ter em suas fileiras "advogados despreparados" e passaria pelas mesmas angústias das faculdades de direito. Salvo raras exceções, nenhuma faculdade do Brasil pode jactar-se desses resultados pífios. Temo que os bancos acadêmicos se transformem em cursinhos preparatórios ao exame de ordem, esquecendo-se do valor da profissão do advogado e dos demais ramos do Direito. As falhas educacionais existem, mas repousam sobremaneira no ensino fundamental e médio.

José Júlio da Ponte Neto - vice-presidente da OAB-CE

terça-feira, 25 de outubro de 2011

V Exame de Ordem Unificado: Locais de Prova

                    Clique no link abaixo e confira os locais em que serão aplicadas - domingo, 30/10/11 - as provas do V Exame de Ordem Unificado:

OAB/MG alerta advogados inadimplentes para o pagamento das anuidades

*Fonte: OAB/MG.
                    A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais chama a atenção de todos os inscritos na seccional para a importância em manter-se adimplente nas anuidades da Ordem.
                    Conforme já noticiado neste site, há quatro anos os valores das anuidades estão congelados. É graças aos advogados quem mantêm sua situação financeira regular que esse benefício é alcançado. Luís Cláudio Chaves, presidente da OAB/MG, informa que todos os inadimplentes são cobrados e punidos, mas que a única forma de congelar esses valores é contar com a contribuição de todos.
                    “O sacrifício feito pela seccional é em vão se esforços não forem feitos para cobrar os inadimplentes. Quem não paga anuidade prejudica o rateio das despesas para todos os outros”, declara Luís Cláudio. O presidente convoca todos os advogados a checar sua situação financeira junto a secretaria da OAB/MG e, se necessário, procurar regularizar a mesma o mais rápido possível.