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terça-feira, 18 de outubro de 2011

Exame de Ordem: Parecer, pelo constitucionalista Luís Roberto Barroso

Clique no link abaixo e confira na íntegra o Parecer:

CONSTITUCIONALIDADE E LEGITIMIDADE DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL APLICADO PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL COMO REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA

Um comentário:

  1. Não discordo do exame, pois com ele temos uma boa noção da péssima qualidade do ensino jurídico no país como um todo, PORÉM, é INJUSTO com o cidadão descobrir ao final de 5 anos que o que aprendeu é insuficiente para o exercício de sua função !! FALTA FISCALIZAÇÃO do MEC que de forma indiscriminada libera as "faculdades" para promoverem os cursos !! Da mesma forma cabe a pergunta : Pq a OAB só faz a "fiscalização" ao final com a exigência do exame ( remediar após 5 anos é mais complicado !!) ?? Pq esse exame não pode ser realizado a cada 4 períodos por exemplo, permitindo ao aluno um contato maior com o nível de aprendizado que esta recebendo permitindo ao mesmo maiores cobranças junto à instituição de ensino, e mesmo em relação ao próprio qto à falhas ?! Caso a se pensar não ?! Abraços. Christian Albano Reis oab/rj nº 97.696

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