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terça-feira, 25 de outubro de 2011

Justiça susta curso até que Conselho Federal e OAB-MS emitam parecer

*Fonte: CFOAB.
                    Campo Grande (MS), 24/10/2011 - A 1ª Vara Federal de Campo Grande (MS) deferiu pedido de liminar, para suspender a criação e implantação do curso de Direito no campus da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) em Chapadão do Sul (MS). A medida foi concedida por Mandado de Segurança impetrado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Seccional da OAB do Mato Grosso do Sul.
                    Segundo a decisão proferida pelo juiz federal Jean Marcos Ferreira, fica suspenso o processo de criação e implantação pela UFMS do curso de Direito, "garantindo o direito do Conselho Federal da OAB e à OAB-MS, a emissão de parecer quanto à matéria em prazo razoável", e só após o Processo nº 23104.4703/2011-13 - que dispõe sobre a criação deste Curso de Direito - deverá ser submetido novamente à deliberação em sessão ordinária do Conselho Universitário da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, para avaliação legal sobre a possibilidade de implantação.
                    A decisão de criar mais um curso de Direito em Mato Grosso do Sul foi tomada no dia 22 de setembro passado, quando o assunto foi colocado em pauta sem que o conselheiro representante da OAB/MS tivesse direito de ver e analisar o projeto e sem qualquer avaliação por parte do Conselho Federal da OAB. A medida desrespeitou o artigo 28, parágrafo 2º e 3º, do Decreto nº5. 773/2011, que regulamenta a Lei 9.394/96.
                    O presidente da OAB-MS, Leonardo Duarte, ressaltou a importância da celeridade da Justiça Federal na decisão desse impasse e lembrou que o excesso de criação de cursos de Direito sem critério rigoroso, acaba causando reflexos diretos nos exames da OAB.

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