*Fonte: OAB/MG - STF.
Confira a íntegra do relatório e voto do ministro Marco Aurélio no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603583, realizado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 26 de outubro. Na ocasião, por unanimidade, a Corte reconheceu a constitucionalidade da exigência de aprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia.
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