*Fonte: G1.
Confira dicas dos professores de direito Alexandre Mazza e Nelson Sussumu Shikicima para ter um bom desempenho no Exame de Ordem.
1) Por onde começar?
Os professores sugerem sempre começar pela elaboração da peça processual, pois ela vale cinco pontos e o candidato precisa de seis para ser aprovado. Segundo o professor de direito tributário e administrativo da rede LFG, Alexandre Mazza, o tempo restante deve ser distribuído por igual entre as questões.
2) Como controlar o tempo?
Nelson Sussumu Shikicima, coordenador pedagógico da pós-graduação em direito civil da Universidade de Santo Amaro (Unisa), recomenda que as cinco horas de prova sejam divididas da seguinte forma: por volta de três horas para a peça processual e duas horas para as demais questões.
3) Usar ou não o rascunho da peça?
Há duas maneiras de fazer a peça processual. Você pode dispensar o rascunho, usar as páginas em branco destinadas ao rascunho para fazer um esqueleto simples, e passar para a redação final. Essa é a dica de Mazza. Segundo ele, é impossível fazer o rascunho e passar a peça a limpo em tempo hábil.
Já Shikicima sugere aos alunos que dediquem pelo menos duas horas para escrever a base da peça no rascunho, e o restante para passá-la a limpo. Segundo ele, isso ajuda a ter uma caligrafia caprichada, que auxilia o examinador na hora da correção e pode aumentar a nota final.
4) Não 'empaque' nas respostas.
Entre as questões, sempre existe uma muito fácil e outra praticamente impossível, que todos os candidatos erram. Não perca muito tempo na pergunta fácil. Sobre a difícil, não se desespere. O importante é não deixar em branco e escrever. Foque nas questões de nível intermediário de dificuldade, que apresentam maiores chances de acerto.
5) Vale a pena chutar.
Para o professor Alexandre Mazza, nunca é bom deixar questões em branco. Chutar uma resposta não traz prejuízo para a nota, reveja um esforço e em alguns casos pode ajudar no aumento da nota.
6) Seja objetivo nas respostas.
Além da caligrafia, uma dica para passar uma impressão positiva é prestando atenção ao erros gramaticais e de português, e sendo objetivo nas respostas. Escrever entre cinco e dez linhas é o ideal para explicar a resolução e não perder tempo.
Além da caligrafia, uma dica para passar uma impressão positiva é prestando atenção ao erros gramaticais e de português, e sendo objetivo nas respostas. Escrever entre cinco e dez linhas é o ideal para explicar a resolução e não perder tempo.
7) Como consultar as leis.
Durante a prova será permitido, exclusivamente, consultar legislação sem qualquer anotação ou comentário editorial (ressalvadas as simples remissões à lei ou artigos).
Por isso, use sempre o índice remissivo do código da matéria que você vai prestar. Segundo o professor Nelson Shikicima, essa é a forma mais rápida de encontrar os artigos que devem ser citados na resposta das questões e também na produção da peça.
Sempre que possível cite os dispositivos legais nas respostas, se os assuntos tiverem relacionados. Alexandre Mazza afirma que as referências legislativas são valorizadas pela FGV, que aplica o exame.
8) Leve material de consulta.
Os candidatos deverão comparecer no dia de realização da prova prático-profissional já com os textos de consulta com as partes não permitidas devidamente isoladas por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultá-los.
9) Não se preocupe com 'pegadinhas'.
Para Mazza, não existe pegadinha na prova prático-profissional da OAB, por isso, caso se depare entre duas possibilidades na hora de fazer a peça, uma fácil e outra difícil, opte pela mais fácil e não desconfie, pois provavelmente ela não terá armadilhas.
O professor Shikicima aproveita para recomendar muito cuidado com o equilíbrio entre teoria e prática, já que as questões da segunda fase são mais práticas que teóricas.
10) Leis que não vão cair.
A legislação com entrada em vigor após a data de publicação do edital do IV Exame de Ordem Unificado, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas, assim como não serão consideradas para fins de correção das mesmas.
A legislação com entrada em vigor após a data de publicação do edital do IV Exame de Ordem Unificado, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas, assim como não serão consideradas para fins de correção das mesmas.
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