Advogado; Mestre em Direito; Pós Graduado em Direito Público e Ciências Penais; Especialista em Direito Civil, Negocial e Imobiliário; Professor; Procurador Municipal; Palestrante Escola Superior de Advocacia OAB/MG; Delegado Estadual Prerrogativas OAB/MG (10/12); Membro Comissão de Direito Desportivo OAB/MG (10/15) e Comissão de Estágio OAB/MG (19/21); Julgador Tribunal de Ética e Disciplina OAB/MG (13/18); Conselheiro Seccional OAB/MG (19/21); Julgador Órgão Especial OAB/MG (19/21)
Carlos Rafael: O estupro de vulnerável, crime do art. 217-A,§ 1o., do CP, é de ação penal pública incondicionada; quer dizer, o MP vai propor a ação, independentemente, da vontade da vítima. Ou não? Arrisca responder?
Carlos Rafael: O estupro de vulnerável, crime do art. 217-A,§ 1o., do CP, é de ação penal pública incondicionada; quer dizer, o MP vai propor a ação, independentemente, da vontade da vítima.
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