*Fonte: OAB/MG.
Na última terça-feira, dia 24 de janeiro, o governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia regulamentou o pagamento de honorários a advogados dativos no Estado por meio do decreto de número 45.898. O decreto estabelece que os honorários serão fixados pelo Juiz da sentença, de acordo com tabela elaborada pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais. O Juiz emitirá uma certidão que, após tramitação administrativa, possibilitará o pagamento aos dativos em 30 dias. Para a OAB/MG esta é mais uma conquista para os profissionais e também para a população, principalmente para os mais carentes que precisam de assistência judiciária.
No próximo dia 2 de fevereiro, às 15h na sede da Seccional Mineira será celebrado convênio que tratará com mais profundidade do assunto. “Essa é uma vitória da Advocacia e, principalmente da sociedade. A constituição deve ser cumprida integralmente no que se refere ao acesso amplo à Justiça e somente dessa forma passa a incluir os mais carentes dignos de toda e qualquer possibilidade de defesa”, destaca o presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves.
De acordo com o termo de cooperação, ficará a cargo da OAB/MG a elaboração anual, por comarca e especialidade, de uma lista de advogados inscritos na Ordem e que tenham interesse em atuar como defensor dativo de parte beneficiária de assistência judiciária. A lista de defensores dativos será enviada à Advocacia-Geral do Estado até o dia 1º de fevereiro de cada ano, a partir do ano 2012. A AGE encaminhará a lista de defensores dativos ao TJMG e à Defensoria Pública.
Advogado dativo é aquele que não pertence à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, mas assume o papel de defensor público, ajudando, por indicação da Justiça, o cidadão comum. O pagamento de honorários não implica vínculo empregatício com o Estado e não assegura ao advogado nomeado direitos atribuídos ao servidor público, nem mesmo à contagem de tempo, esclarece do decreto.
São condições para aprovação do pagamento de honorários:
· Advogados que não sejam ocupantes do cargo de Defensor Público ou não estejam impedidos de exercer a advocacia contra a Fazenda Pública Estadual.
· Advogados que renunciarem à causa, salvo se houver justificativa aceita por juiz competente, no processo em curso, hipótese em que os honorários serão pagos proporcionalmente aos serviços prestados, além de cobrar, combinar ou receber vantagens e valores do beneficiário, a título de honorários advocatícios, taxas, emolumentos ou outras despesas.
Para receber o pagamento, é imprescindível:
· Que o advogado seja nomeado de acordo com a relação a ser preparada pela OAB/MG e cumpra a integralidade ou proporcionalidade dos serviços prestados.
A Advocacia-Geral do Estado (AGE) e a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) deverão editar normas complementares que visem ao cumprimento do decreto, bem como assinar termo de cooperação mútua com a OAB/MG e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) para a elaboração da tabela de honorários a serem pagos. Esse termo será acompanhado por uma comissão constituída por representantes da AGE e da SEF, e que poderá ter membros convidados representando o TJMG, a Defensoria Pública e a OAB/MG.
De acordo com o termo de cooperação, ficará a cargo da OAB/MG:
· Elaboração anual, por comarca e especialidade, de uma lista de advogados inscritos na Ordem e que tenham interesse em atuar como defensor dativo de parte beneficiária de assistência judiciária.
· A lista de defensores dativos será enviada à Advocacia-Geral do Estado até o dia 1º de fevereiro de cada ano, a partir do ano 2012. A AGE encaminhará a lista de defensores dativos ao TJMG e à Defensoria Pública.
Observadas as competências do Poder Judiciário, o TJMG, por termo de cooperação com a AGE, promoverá a distribuição da lista de defensores dativos aos juízes das respectivas comarcas. No caso de nomeação de mais de um advogado no mesmo processo, os honorários serão fixados proporcionalmente aos serviços prestados. (Ascom OAB/MG com informações da Secretaria de Estado de Governo).
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