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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Projeto de lei institui voto direto para eleger presidente da OAB

*Fonte: Última Instância.
                    A Câmara analisa o Projeto de Lei 2916/11, que determina a eleição direta do presidente e da diretoria do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Se a proposta for aprovada e virar lei, os ocupantes desses cargos serão escolhidos pelos advogados regularmente inscritos na OAB e não mais pelos conselheiros federais da Ordem.
                    Conforme as regras atuais, previstas no Estatuto da Advocacia e OAB (Lei 8.906/94), a votação é secreta, sendo considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos dos conselheiros federais. Com exceção do candidato a presidente, os demais integrantes da chapa devem atualmente ser conselheiros federais eleitos.
                    Pela proposta, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), a chapa deverá ser composta por candidatos a todos os cargos de diretoria e por dois advogados com inscrição principal em cada estado. O projeto também deixa claro na lei que os conselheiros federais (integrantes das delegações de cada estado) serão eleitos pelo voto direto dos advogados inscritos na OAB.
                    A proposta determina ainda que o mandato, em qualquer órgão da OAB, se iniciará em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição. A legislação vigente estabelece 1º de fevereiro como data de posse dos conselheiros, dos integrantes da diretoria do Conselho Federal e do presidente.
                    O autor do projeto argumenta que as eleições diretas para os órgãos da entidade representativa são adotadas em outros países, como França, Portugal e Estados Unidos.
                    “Causa estranheza que uma instituição tão representativa como a OAB mantenha o voto indireto", afirma o deputado. E continua: "o voto direto para o Conselho Federal concederá legitimidade incontestável para que se aprofunde e acirre a luta pelo aprimoramento da democracia em todas as instituições do Brasil”.
                    O projeto de lei será analisado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadadania) em caráter conclusivo. Isto é, está dispensada a sua deliberação no Plenário da Casa.

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