Advogado; Mestre em Direito; Pós Graduado em Direito Público e Ciências Penais; Especialista em Direito Civil, Negocial e Imobiliário; Professor; Procurador Municipal; Palestrante Escola Superior de Advocacia OAB/MG; Delegado Estadual Prerrogativas OAB/MG (10/12); Membro Comissão de Direito Desportivo OAB/MG (10/15) e Comissão de Estágio OAB/MG (19/21); Julgador Tribunal de Ética e Disciplina OAB/MG (13/18); Conselheiro Seccional OAB/MG (19/21); Julgador Órgão Especial OAB/MG (19/21)
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domingo, 8 de julho de 2012
2ª fase do VII Exame de Ordem Unificado - PEÇAS (Primeiras Impressões)
Pessoal,
segundo as primeiras informações, as peças das provas práticas - Segunda Fase do VII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, foram:
APELAÇÃO (Direito Penal)
MS (Direito Tributário)
INICIAL (Direito Civil)
AÇÃO POPULAR (Direito Administrativo)
RO (Direito do Trabalho)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Direito Empresarial)
ADIN (Direito Constitucional)
Rafael,
ResponderExcluirEm tributario que fez um MS com pedido liminar sera prejudicado?
nao
ExcluirNão acredito que será prejudicado.
Excluirfiz administrativo e acertei a peça!!! Rafael, pode me dizer se deixar espaço entre as linhas nas questões prejudica o cadidato?
ResponderExcluirme lembrei ao chegar em casa que fiz isso em duas questões que não enchi a folha...
Também não acredito em prejuízo.
Excluiracabei me empolgando por ter caído todos os temas que eu sabia , e na hora de dissertar acabei deixando espaço entre linhas em duas questões para destacar os pontos que eu queria que o examinador lesse...
ResponderExcluirfiz mal???
A PROVA DE ADMINISTRATIVO FOI>>>
- PEÇA = AÇÃO POPULAR (TEMA LICITAÇÃO)
- USUCAPIÃO DE BEM PÚBLICO
- REGIME JURÍDICO DAS OSCIP (CONTRATAÇÃO DE PESSOAL)
- AUTOTUTELA E CONTROLE DO JUDICIÁRIO SOBRE OS ATOS ADMINISTRATIVOS
- AGÊNCIAS REGULADORAS (CARGO EM COMISSÃO/DISCRICIONARIEDADE)
eu dissertei sobre esses temas ,
ahh meus argumentos na peça de ação popular foram>>>
ResponderExcluirModalidade Concorrência, Não incidência de hipóteses de dispensa ou inexigibilidade, obrigatoriedade de licitação, nulidade do contrato, ofensa à princípios,
super básico, nossa quase chorei de emoção quando eu vi lá no enunciado = CIDADÃO ELEITOR kkkkkk
Em direito Penal, além do pedido de pronúcia do reu, aleguei nulidade pois o juiz deveria recorrer de ofício, quando absolve desde logo o réu! seria mesmo possível tendo em vista a mudança na lei quanto ao júri?
ResponderExcluirEm direito penal acertei a peça, a data, o pedido, mas não justifiquei a legitimedade, e na qualificação deixei um traço em branco pois a questão não trazia o nome do pai, existe possibilidade da peça ser anulada?
ResponderExcluirMICHEL CRUZ, PR. fundamentei a apelação de direito penal no artigo 593, será que vou ter muito prejuizo?
ResponderExcluirEm empresarial fiz a peça de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA com fundamento no artigo 646 e seguintes do CPC. Porém, no mérito, abordei todos os artigos do 475-I à 475-R do CPC. Inclusive, abordei o cabimento da execução previsto no artigo 475-I in fine e a aplicação subsidiária do processo de execução dos títulos executivos extrajudiciais prevista no artigo 475-R do CPC. Há possibilidades da banca "ZERAR" a minha prova por não ter nomeado a ação como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL OU EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL?
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