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domingo, 8 de julho de 2012

2ª fase do VII Exame de Ordem Unificado - PEÇAS (Primeiras Impressões)


Pessoal,
segundo as primeiras informações, as peças das provas práticas - Segunda Fase do VII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, foram:

APELAÇÃO (Direito Penal)
MS (Direito Tributário)
INICIAL (Direito Civil)
AÇÃO POPULAR (Direito Administrativo)
RO (Direito do Trabalho)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Direito Empresarial)
ADIN (Direito Constitucional)

11 comentários:

  1. Rafael,

    Em tributario que fez um MS com pedido liminar sera prejudicado?

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  2. fiz administrativo e acertei a peça!!! Rafael, pode me dizer se deixar espaço entre as linhas nas questões prejudica o cadidato?

    me lembrei ao chegar em casa que fiz isso em duas questões que não enchi a folha...

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  3. acabei me empolgando por ter caído todos os temas que eu sabia , e na hora de dissertar acabei deixando espaço entre linhas em duas questões para destacar os pontos que eu queria que o examinador lesse...

    fiz mal???

    A PROVA DE ADMINISTRATIVO FOI>>>

    - PEÇA = AÇÃO POPULAR (TEMA LICITAÇÃO)
    - USUCAPIÃO DE BEM PÚBLICO
    - REGIME JURÍDICO DAS OSCIP (CONTRATAÇÃO DE PESSOAL)
    - AUTOTUTELA E CONTROLE DO JUDICIÁRIO SOBRE OS ATOS ADMINISTRATIVOS
    - AGÊNCIAS REGULADORAS (CARGO EM COMISSÃO/DISCRICIONARIEDADE)

    eu dissertei sobre esses temas ,

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  4. ahh meus argumentos na peça de ação popular foram>>>

    Modalidade Concorrência, Não incidência de hipóteses de dispensa ou inexigibilidade, obrigatoriedade de licitação, nulidade do contrato, ofensa à princípios,

    super básico, nossa quase chorei de emoção quando eu vi lá no enunciado = CIDADÃO ELEITOR kkkkkk

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  5. Em direito Penal, além do pedido de pronúcia do reu, aleguei nulidade pois o juiz deveria recorrer de ofício, quando absolve desde logo o réu! seria mesmo possível tendo em vista a mudança na lei quanto ao júri?

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  6. Em direito penal acertei a peça, a data, o pedido, mas não justifiquei a legitimedade, e na qualificação deixei um traço em branco pois a questão não trazia o nome do pai, existe possibilidade da peça ser anulada?

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  7. MICHEL CRUZ, PR. fundamentei a apelação de direito penal no artigo 593, será que vou ter muito prejuizo?

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  8. Em empresarial fiz a peça de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA com fundamento no artigo 646 e seguintes do CPC. Porém, no mérito, abordei todos os artigos do 475-I à 475-R do CPC. Inclusive, abordei o cabimento da execução previsto no artigo 475-I in fine e a aplicação subsidiária do processo de execução dos títulos executivos extrajudiciais prevista no artigo 475-R do CPC. Há possibilidades da banca "ZERAR" a minha prova por não ter nomeado a ação como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL OU EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL?

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