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terça-feira, 21 de agosto de 2012

(FOLHA) Trabalhador que fica à disposição por meio do celular tem direito a remuneração extra

*Fonte: Folha de São Paulo.
PLANTÃO EXTRA

                    O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que o trabalhador que fica à disposição do empregador por meio do celular tem direito a remuneração extra pelas horas em que fica de sobreaviso. É um precedente: a corte já tinha editado até súmula afirmando que portar um telefone da empresa não era suficiente para caracterizar o plantão.

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