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segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Apenas 2,38% dos candidatos não comparecem à exame da OAB no PI

*Fonte: G1.
Segunda fase do IX Exame de Ordem Unificado foi realizada neste domingo.
No Piauí, as provas foram realizadas nas cidades de Teresina e Picos.

                    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil realizou neste domingo (24), a segunda fase do IX Exame de Ordem Unificado, que corresponde à prova prático-profissional. No Piauí, as provas foram realizadas nas cidades de Teresina e Picos. Aproximadamente 2,38% dos 544 candidatos inscritos não compareceram aos locais de realização do Exame.
                    De acordo com o presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-PI, Antonio Wilson Soares, o processo ocorreu dentro da normalidade. “Mantivemos o quadro de apoio e toda a estrutura para passar total tranquilidade necessária aos examinandos, especialmente na segunda fase, quando estão quase aprovados”, afirma.
                    A prova iniciou às 14 horas, horário de Brasília. Nessa fase, os candidatos tiveram que produzir uma peça prático-profissional e responder a quatro questões sob a forma de situações-problema, compreendendo as seguintes áreas de opção do examinando, quando da sua inscrição: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente Direito Processual.
                    Antonio Wilson esclarece que o resultado preliminar deve ser divulgado nos próximos quinze dias, sendo que nesse ínterim a Fundação Getúlio Vargas (FGV) disponibiliza o gabarito para os examinandos através de seu site.
                    “Nossa expectativa é de que o Estado se mantenha entre os primeiros colocados na classificação geral, com bons índices de aprovação, como vem ocorrendo desde que o Exame passou a ser unificado para todo o país”, finaliza o presidente da Comissão.
                    A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

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