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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

OAB requer liminar para garantir salas gratuitas a advogados na JT

*Fonte: OAB.

                    Brasília – A suspensão imediata dos efeitos da Resolução 87/2011 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que estabelece rateio das despesas com manutenção das salas de advogados no âmbito dessa Justiça especializada – fato que contraria dispositivo da Lei 8.906/94, que prevê a cessão gratuita e integral desses espaços - foi solicitada nesta quinta-feira (21) pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado, ao ministro Carlos Alberto Reis de Paula, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), relator de pedido neste sentido apresentado pela entidade ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em memorial entregue pessoalmente ao ministro pelo presidente da OAB, acompanhado de toda a Diretoria, a entidade requereu a concessão de liminar para suspender a Resolução, diante de “iminente risco de lesão grave aos advogados e ao jurisdicionado, em face de possíveis obstáculos para acesso e utilização das salas da OAB nos fóruns”.
                    O memorial do Conselho Federal da OAB reitera ao relator no CNJ o Pedido de Providências 81.2013.2.00.0000, com pedido de liminar, para garantir a cessão gratuita e integral dos espaços físicos no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus para a instalação das salas dos advogados, conforme determina o artigo 7º, parágrafo 4º, da Lei número 8.906/94. Ao receber o documento das mãos dos dirigentes da OAB Nacional, o ministro ficou de examinar a questão e decidir sobre o pedido de liminar nas próximas horas.
                    A entidade requer que seja declarado inválido o artigo 10, parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, da Resolução número 87/2011, expedida pelo CSJT e que prevê, entre outras determinações, que os cessionários de espaço físico na Justiça trabalhista participem proporcionalmente do rateio das despesas com manutenção, conservação, fornecimento de água e energia elétrica, vigilância e taxas ou quotas condominiais, bem como de outras despesas operacionais. A requer, ainda, a cassação dos efeitos da decisão proferida também pelo CSJT na Consulta 7043-46.2012.5.90.0000, pela participação da OAB nas despesas acima mencionadas.
                    Acompanharam Marcus Vinicius na audiência com o ministro Carlos Alberto Reis de Paula o vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia; o secretário-geral da entidade, Cláudio Souza; o secretário-geral adjunto, Claudio Stábile, e o diretor-tesoureiro, Antonio Oneildo Ferreira.

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