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segunda-feira, 25 de março de 2013

Comissão do Exame de Ordem já descarta possíveis recursos

*Fonte: O Globo.

                    Mas o resultado do IX Exame não está sendo aceito pacificamente por parte dos participantes. De acordo com a estudante Lúcia Senna, que não foi aprovada este ano, há erros graves de gabarito na parte de Direito Constitucional na prova da segunda fase. Lúcia pede ainda que o MEC realize os processos seletivos junto com a OAB.
                    — Uma prova dessa importância não deveria ser feita só pela OAB. O MEC deveria fiscalizar todos os exames de ordem — afirmou a estudante.
                    De acordo com Lúcia, participantes que se sentiram prejudicados com o suposto erro de gabarito estão se mobilizando em redes sociais para tentar mudar a resposta, e alguns deles devem se reunir nesta segunda-feira (25) no centro do Rio para organizar um recurso único.
                    A questão de Direito Constitucional versava sobre um hipotético paciente de baixo poder aquisitivo que foi mal recepcionado em um hospital público e precisaria de remoção para outra unidade que tivesse um setor de CTI, dada a urgência do estado de saúde. Os participantes teriam que dizer qual seria a medida judicial mais cabível para proteger o paciente.
                    Pelo gabarito da OAB, seria uma ação condenatória com propósitos de indenização e remoção para outro hospital. Já para os participantes que questionaram a resposta, o gabarito correto seria um mandado de segurança.
                    O presidente da Comissão Nacional do Exame de Ordem da OAB, Leonardo Avelino, antecipou ao GLOBO que a tese de mandado de segurança não é cabível neste caso, e o recurso teria poucas chances de prosperar se for apresentado dessa forma.
                    — Todos os tipos de recursos são bem-vindos, pois eles nos ajudam a aprimorar o exame. Mas nesse caso, já antecipo que o mandado de segurança não tem fundamento só por conta do argumento de urgência nos trâmites. Para dar celeridade à internação do paciente, era preciso pedir a antecipação de tutela - explicou.
                    Uma petição online que circula na internet já está recolhendo assinaturas de quem se sentiu prejudicado com a questão.
                    O prazo para a apresentação de recursos do IX Exame termina às 12h desta terça-feira (26).

6 comentários:

  1. Já passei por essa fase, hoje sou advogado, confesso que já odiei o exame, mas sempre entendi da sua importância, o exame é necessário. Amigos, sejam humildes,aceitem as regras, esse é o primeiro passo para a tão sonhada aprovação e conquista da carteira vermelha, sucesso a todos!
    Marlon Sampaio.

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    1. Humilde? Como pode o candidato se calar diante de um gabarito que apresenta uma solução jurídica que seria inepta? A banca não se ateve ao fato de que a Justiça Federal não tem competência para julgar dano moral em face do Município. Logo, só poderia o Juízo Federal autorizar a remoção, motivo pelo qual a solução jurídica mais adequada seria o Mandado de Segurança (Art. 292, § 1º, II, do CPC). Não há discussão doutrinária e jurisprudencial quanto a isso. O erro da banca foi grosseiro.

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  2. Lastimável o comentário do novo presidente da Comissão do Exame de Ordem, no sentido de indeferir de plano os recursos sobre o cabimento de MS, sem ao menos ter lido nossas razões, reforçando o caráter discricionário da banca na escolha do gabarito.

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    1. É uma vergonha uma instituição que tanto preza pela Justiça, a Dignidade e os Direitos humanos realizar um pré-julgamento dos recursos, antes mesmo de examiná-los. Na prática, a declaração dele serviu para coibir a interposição dos recursos, já que ele os indeferiu antes mesmo de apreciá-los.

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  3. O gabarito da prova de Direito Constitucional está repleto de impropriedades técnicas. Juiz Federal não pode julgar dano moral cometido pelo Município. Disseram que não seria Mandado de Segurança por necessidade produção de provas para aferir a saúde, sendo que na questão dizia que havia laudo médico atestando o estado de saúde dele. Chegaram ao absurdo de dizer que não seria MS por não haver autoridade coatora. Quem cometeu a lesão então? o espírito santo? Nada que eu disse é inventado. É só a banca ler um livro de Doutrina, o Código de Processo Civil e a farta Jurisprudência existente sobre estes casos. Esse gabarito mancha a boa fama da instituição.

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  4. Comecou muito mal senhor...

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