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quinta-feira, 14 de março de 2013

Constrangimento

*Fonte: A Tarde.
                    A OAB alega ainda que "a imposição legal de critérios de admissão baseados em gênero, idade, cor ou estado civil configura uma forma gravosa de intervenção no âmbito da proteção à igualdade jurídica (CF, Art. 5º, caput) e da regra que proíbe quaisquer desses requisitos como critério de admissão (Art. 7º, XXX, CF), além das violações à Lei 9.029/95" e pontua: "Exigir que as mulheres se submetam a tamanho constrangimento é, no mínimo, discriminatório, uma vez que tal exigência não tem qualquer relação com as atribuições do cargo, além de tornar mais oneroso o concurso para as candidatas do gênero feminino".
                    O presidente da OAB-Bahia, Luiz Viana Queiroz, disse que a seccional estuda se vai patrocinar alguma ação judicial contra a norma da virgindade do concurso para novos policiais do Estado.
                    "Consideremos o episódio um absurdo. Nossa nota de repúdio vai chegar ao Ministério Público, que pode tomar alguma providência se achar conveniente. Do nosso lado, a Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher está estudando o assunto", disse Queiroz assinalando que a Ordem não podia deixar de se manifestar de forma veemente contra o concurso público.
                    A Secretaria de Administração da Bahia explicou que o caso "não se configura uma cláusula restritiva, mas sim uma alternativa para as mulheres que, porventura, queiram se recusar a realizar os exames citados no edital". Diz ainda que esse item seria recorrente em vários concursos públicos realizados no País.

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