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sexta-feira, 15 de março de 2013

(Prerrogativas) OAB-MT garante direito de reunião reservada com cliente

*Fonte: OAB.
                    Cuiabá – A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Mato Grosso obteve a concessão de liminar contra ato do delegado de polícia do município de Tangará da Serra, que vinha negando a advogados o direito de se comunicar com clientes de forma reservada e pessoal. A decisão foi proferida pelo Juízo da Quinta Vara Cível de Tangará da Serra. O presidente da OAB-MT, Maurício Aude, parabenizou as diretorias da Subseção e do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, cujos membros acompanharam e orientaram o caso, pelo trabalho realizado.“Não podemos deixar que os direitos dos advogados sejam tolhidos. Essa conquista merece ser comemorada e que sirva de exemplo para que situações como essa não ocorram em outros locais”. Para a decisão, o magistrado lembrou que o direito do advogado de se comunicar com os clientes está previsto no artigo 7º, III, do Estatuto da Advocacia, em decorrência do disposto no artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal. Na fundamentação, destacou que “mostra-se evidente e necessária a entrevista do preso com seu advogado, porquanto seja no contato com o cliente que o advogado poderá inteirar-se das circunstâncias ensejadoras da medida restritiva da liberdade individual e deliberar sobre sua legalidade ou ilegalidade, tudo para fins de impetração da medida pertinente para assegurar os direitos do preso e indiretamente a observância das prerrogativas da profissão e a regularidade da atuação policial”.

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