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segunda-feira, 1 de abril de 2013

Crime virtual agora dá prisão

*Fonte: Clipping.
Cadeia para crimes cibernéticos
Entra em vigor amanhã a Lei Carolina Dieckmann, que tipifica crimes cometidos na internet. Distribuir vírus ou acessar dados sem autorização pode render até dois anos de cadeia.

                    Normatização sancionada pela presidente Dilma prevê pena de detenção de até 2 anos para invasão de computador, tablet ou celular, mas usuário também deve se precaver, tendo pelo menos uma senha para abrir o aparelho. Regra vale a partir desta terça-feira.
                    Entra em vigor amanhã a Lei Carolina Dieckmann, aprovada no Congresso no fim do ano passado e que tipifica crimes cometidos no meio virtual. A partir de agora, quem invadir dispositivos como computador, tablet ou celular para distribuir vírus ou acessar dados sigilosos sem autorização poderá ser condenado a até 2 anos de prisão.
                    A regra, no entanto, poderá ter efeito nulo se o usuário da internet não souber como se proteger dos ataques ou como denunciá-los. Levantamento feito em 2011 pela empresa de antivírus Norton indica que são registrados por dia 77 mil ataques cibernéticos no Brasil e, mesmo assim, apenas 30% dos usuários contam com algum mecanismo de segurança para evitar que isso aconteça. O prejuízo estimado para o país com esse tipo de crime é de R$ 104 bilhões por ano.
                    A nova norma foi apelidada de Carolina Dieckmann porque, na mesma época em que o tema era discutido, a atriz foi vítima de hackers que invadiram seu computador e divulgaram na internet fotos em que ela aparecia nua. Apesar de identificados, os envolvidos só puderam ser indiciados por furto, extorsão e difamação.
                    O caso estimulou os parlamentares a aprovarem um projeto direcionado aos atos cibernéticos cometidos. “Antes, havia uma lacuna, pois se punia o dano provocado, mas não o acesso aos dados”, diz o advogado especialista em direito digital Leandro Bissoli. O texto foi sancionado sem vetos pela presidente Dilma Rousseff em novembro, entrando em vigência 120 dias após a publicação.
                    De acordo com a lei, serão enquadrados no Código Penal os usuários da internet que violarem indevidamente mecanismos de segurança de dispositivos para obter, adulterar ou destruir informações alheias ou distribuir vulnerabilidades (geralmente inseridas por vírus). A pena aumenta com agravantes como a divulgação, comercialização ou transmissão dos dados obtidos e se a vítima for uma autoridade ou um órgão público.
                    Observado o crime, ele pode ser registrado em qualquer delegacia do país, que encaminhará o caso aos setores especializados em crimes cibernéticos. Mas, para ter validade de fato, a norma exige uma contrapartida do acusador: o computador, tablet ou celular precisa estar protegido por, no mínimo, uma senha para ser ligado. “Se você deixar sem proteção, o invasor não vai ter violado mecanismo de segurança algum e não poderá ser punido”, esclarece o especialista.

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