*Fonte: R7.
O Exame da OAB se baseia no artigo 5º parágrafo XIII da Constituição Federal: "XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"; e no Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94): "Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)".
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