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segunda-feira, 8 de abril de 2013

Exame de Ordem - Segunda fase

*Fonte: G1.
                    A etapa subjetiva ou prova prático-profissional (segunda fase) terá também cinco horas de duração. Na prova da segunda etapa o candidato precisa redigir uma peça processual, no valor máximo de cinco pontos, e responder a quatro questões, sob a forma de situações-problema. Cada uma das questões tem valor de no máximo 1,25 ponto. A prova tem um tempo máximo de cinco horas de duração.
                    O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação em direito ou do nono e décimo semestres.

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