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segunda-feira, 1 de abril de 2013

Infração administrativa

*Fonte: Conjur.
                    Em sua conclusão, o acórdão aponta a necessidade de se indicar o fato exterior que denuncie que o motorista está sob a influência de álcool, ou seja, “a conduta anormal, a qual já é suficiente para expor a risco a segurança viária, e não apenas afirmar que foi ultrapassado o limite legal de concentração de álcool no sangue, que constitui tão somente infração administrativa”.
                    Levantamento do TJ-RJ, divulgado no dia 26 de março pelo jornal O Dia, aponta que em quatro anos de vigência da Lei Seca foram registradas 283 absolvições e 96 condenações. A justificativa para o número reduzido de punições reproduz o teor do acórdão da 8ª Câmara Criminal citado: não ficou comprovado que o motorista representou risco nas ruas, apesar de ter bebido.
                    Desde janeiro, pela resolução 432 do Conselho Nacional de Trânsito, basta um gole de bebida alcoólica para o motorista receber multa de R$ 1.915,40 e suspensão da carteira em até um ano. Na esfera criminal, a embriaguez pode ser identificada inclusive com testemunhas e vídeo.

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