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(PRERROGATIVAS) Advogado pode tirar cópia dos autos mesmo sem procuração, ratifica CNJ

*Fonte: OAB.
                    Brasília – À exceção das hipóteses legais de sigilo e transcurso de prazo comum, não é possível condicionar a retirada de autos para cópia por advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, ainda que este não possua procuração nos autos. Com base nesse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou nesta terça-feira, em sua 170ª sessão ordinária, liminar que havia sido concedida pelo conselheiro José Vasi Werner em favor da Seccional da OAB do Pará. Acompanharam o exame da matéria no plenário o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Claudio Souza Neto, e o presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos.
                    A OAB-PA se insurgiu contra o artigo 4.8.1 do Manual de Rotinas e Procedimentos do Tribunal de Justiça do Estado – que negava vistas e cópias o advogado sem procuração nos autos – sob o argumento de que o artigo 7º, inciso XIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) prevê que é direito do advogado o exame, a realização de apontamentos e obtenção de cópias de autos, ainda que sem procuração.
                    No dia 16 de maio, o conselheiro Vai Werner acolheu liminarmente o Procedimento de Controle Administrativo aberto pela Seccional paraense e suspendeu os efeitos do item 4.8.1 do Manual de Rotinas e Procedimentos, excluindo a necessidade de petição deferida por magistrado como condição para a obtenção de cópias por advogado sem procuração.
                    “A plausibilidade do direito invocado se mostra na medida em que o artigo 7º, XIII da Lei 8.906/1994, que regulamenta o exercício da advocacia (artigo 5º, XIII da Constituição Federal), não limita o direito de acesso dos advogados aos autos à existência de procuração ou condiciona ao prévio requerimento através de petição”, afirmou Vasi Werner na decisão. Hoje, a medida liminar foi ratificada por unanimidade.
                    Para o presidente da OAB do Pará, Jarbas Vasconcelos, o apoio do Conselho Federal foi fundamental nessa conquista. “Com o manual, era necessário que o advogado tivesse a procuração para poder ver os autos e depois dizer se iria aceitar ou não a causa. Isso fazia o cliente perder tempo e o advogado também”, afirmou Vasconcelos, destacando que o processo é público e o advogado é essencial para a administração da Justiça.

Veja a Liminar

*Fonte: OAB.
Clique no link abaixo e confira, na íntegra, a liminar concedida pelo conselheiro José Vasi Werner em favor da Seccional da OAB do Pará, ratificada nesta terça-feira pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sua 170ª sessão ordinária:

terça-feira, 28 de maio de 2013

OAB divulga resultado da 1ª fase: 54% de aprovação no X Exame

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta terça-feira (28) o resultado definitivo da primeira fase (prova objetiva) do X Exame de Ordem Unificado, incluindo os resultados dos recursos interpostos. A relação hoje divulgada traz os nomes dos candidatos aprovados conforme inscrição por Seccional, cidade de inscrição, número de inscrição e nome do examinando por ordem alfabética.
                    Conforme informações da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e da Fundação Getulio Vargas, não houve anulação de qualquer questão da prova objetiva do X Exame. Com isso, foi mantido integralmente o gabarito publicado no dia 28 de abril de 2013. Dos 124.887 candidatos inscritos, 67.441 obtiveram êxito, perfazendo 54% de aprovação nesta etapa.
                    A prova prático-profissional ou etapa subjetiva – para a qual só se submeterá o candidato que foi aprovado nesta primeira fase – será realizada no dia 16 de junho deste ano. Nesta fase, conforme prevê o edital, os candidatos terão que responder a quatro questões (valendo 1,25 pontos cada) sob a forma de situações-problema e redigir uma peça profissional na área jurídica de escolha do candidato valendo cinco pontos.
                    O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

X Exame de Ordem - Resultado Final (Prova Objetiva)

*Fonte: OAB/FGV.
Clique no link abaixo e confira o Gabarito Definitivo / Resultado Final do X Exame de Ordem Unificado OAB/FGV:

X Exame de Ordem - Comunicado OAB/FGV - Nenhuma Questão Anulada

*Fonte: OAB/FGV.
"A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getulio Vargas, após análise dos recursos interpostos, comunicam que não houve anulação de questão da prova objetiva do X Exame de Ordem Unificado, sendo mantido integralmente o gabarito publicado no dia 28 de abril de 2013."


X Exame de Ordem - Gabarito Definitivo / Resultado Final (1ª Fase)

Pessoal,
o Gabarito Definitivo, com a divulgação do Resultado Final do X Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, estará disponível hoje, no link abaixo:

Estado deve respeitar individualização da pena, defende OAB

*Fonte: OAB.
                    Brasília – “A negligência do Estado não pode ser usada contra o cidadão apenado.” A declaração foi feita nesta segunda-feira (27) pelo conselheiro federal Fernando Santana (BA), ao defender o respeito ao princípio constitucional da individualização da pena, durante audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre regime prisional. Representando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no debate, Santana opinou pela rejeição do Recurso Extraordinário (RE) 641320, em que o Ministério Público do Rio Grande do Sul questiona decisão do Tribunal de Justiça do estado que concedeu prisão domiciliar a um condenado porque não havia vaga em estabelecimento para que cumprisse pena em regime semiaberto, no qual o preso passa o dia fora, estudando ou trabalhando, e é recolhido para o pernoite.
                    O conselheiro federal lembrou que, além do princípio da individualização da pena previsto na Constituição, a Lei de Execução Penal estabelece que, na ausência de um estabelecimento penal adequado, o condenado deve cumprir a pena em local distinto ou em regime mais favorável. “Nunca pode haver o inverso: o cidadão estar condenado ao regime semiaberto e ir cumprir pena no regime fechado, que é o quê o Ministério Público do Rio Grande do Sul pretende com esse Recurso Extraordinário. Um gravame, portanto, maior, que fere o princípio da legalidade, da proporcionalidade, da adequação do regime”, afirmou.
                    Santana sustentou ainda na audiência que a OAB espera que a repercussão geral do STF originada da decisão deste processo sirva de orientação para todo o Judiciário brasileiro, uma vez que, segundo exposto por magistrados que participaram da audiência, há decisões diversas em todo o País sobre casos semelhantes. “A OAB prega que haja uma uniformidade na aplicação desta solução”.
                    O cumprimento à Lei de Execução Penal e o respeito ao princípio constitucional da individualização da pena também foram defendidos pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado. “Se não houver vaga no estabelecimento prisional para o cumprimento da pena conforme o determinado para aquele indivíduo, a situação do indivíduo não pode ser agravada por conta da negligência do Estado”, disse, ao receber Fernando Santana em seu gabinete, logo após a audiência no STF. Marcus Vinicius elogiou a participação do conselheiro no debate, “em defesa de uma causa que é da tradição histórica da OAB, o respeito ao princípio da individualização da pena, que é um direito fundamental do ser humano”.
                    A audiência pública no Supremo foi realizada durante todo o dia de hoje e continua na manhã de terça-feira (28). Participam do debate 33 especialistas na área, entre advogados, juízes, promotores, defensores públicos, secretários de Segurança Pública, representantes do Ministério da Justiça e do CNJ. As discussões vão subsidiar o julgamento do Recurso Extraordinário 641320.

OAB requer a STF sanções para ente público inadimplente com precatório

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com petição em que requer a manutenção do “regime sancionatório” do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê sanções a Estados e Municípios que fiquem inadimplentes com a obrigação de depositar mensalmente percentuais da receita líquida para pagamentos de precatórios. A petição visa impugnar o pedido de mudulação formulado pelo Estado do Pará e outros.
                    Pelo regime sancionatório, o Tribunal de Justiça pode até mesmo bloquear verbas dos fundos de participação dos Estados e Municípios, em caso de inadimplemento do ente público que não cumprir com suas obrigações de repassar recursos provenientes de suas receitas, para a quitação de precatórios. O pedido do Conselho Federal da OAB combate o pleito do Estado do Pará e outros entes públicos que pretendem “relativizar” os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Emenda 62. Tais entes públicos tentam flexibilizar ou até eternizar os efeitos da Emenda, pretendendo que ela permaneça vigente, “apesar de reconhecida a incompabitilidade da norma apreciada em face da Constituição”, conforme destacou a OAB Nacional em sua postulação ao ministro Luiz Fux. Ao contestar o pleito, o presidente nacional da OAB requereu que não fosse atendida a modulação pretendida por estes entes públicos para quitação de precatórios.

Federalização dos precatórios

*Fonte: OAB.
                    Outra proposta defendida pela OAB no documento é a federalização dos débitos, prevista pelo 16º parágrafo do artigo 100 da Constituição Federal. A entidade sugere ainda que, para reduzir o estoque da dívida judicial, haja reversão dos recursos a favor dos estados e municípios, com a justa revisão dos encargos dos débitos dos entes federativos com a União. A elaboração da peça, debatida pelo Conselho Federal da OAB, foi motivada por uma petição do estado do Pará que pretendia a prorrogação do sistema, julgado inconstitucional pelo STF.
                    O Conselho Federal da OAB propõe que, nos efeitos da modulação, os precatórios sejam aceitos como uma espécie de moeda de troca no pagamento de imóvel próprio, cotas de fundos imobiliários e aquisição de imóveis públicos, pagamento de ações de empresas estatais. Outra recomendação é a compensação tributária de dívida ativa com precatórios, como já feito no estado do Rio de Janeiro.
                    Conforme a manifestação, o tempo concedido de vigência da lei inconstitucional deverá ser utilizado para criação de legislações que possibilitem alternativas de quitação do grande passivo ainda existente de precatórios não pagos, de forma sempre voluntária para os credores e como alternativa e complementação ao pagamento em dinheiro. A entidade também solicita também que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) seja oficiado pelo Supremo para determinar os precatórios que devem ser pagos a partir de outubro deste ano.

Petição - ADI 4357

*Fonte: OAB.
Clique no link abaixo e confira, na íntegra, a petição do Presidente Marcus Vinícius Furtado Coêlho, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade 4357:

(PRERROGATIVAS) STF estabelece condições de advogado quando preso

*Fonte: OAB.
                    Brasília – Advogado preso preventivamente tem o direito de ser recolhido em sala de Estado Maior. Na falta de local adequado, a prisão deve ser cumprida em regime domiciliar. O entendimento foi reforçado na última sexta-feira (24) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar em Reclamação ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, informa o site Consultor Jurídico.
                    O pedido foi assinado pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, pela advogada Fernanda Lara Tórtima, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB do Rio de Janeiro e pelo advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros, conselheiro federal designado para atuar em nome das duas entidades.
                    O direito de advogados serem presos em sala de Estado Maior antes de condenação penal definitiva é previsto no artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. A regra diz que são direitos do advogado "não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar”.
                    A prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em maio de 2006. Na ocasião, os ministros apenas derrubaram apenas a exigência legal de que a OAB inspecionasse e desse o aval à sala onde o advogado seria recolhido. Mas manteve a regra que prevê prisão em sala de Estado Maior.
                    A OAB entrou com Reclamação porque o advogado Ruy Ferreira Borba Filho foi preso preventivamente em abril, no Presídio Bangu 8, acusado de denunciação caluniosa contra juízes. As Forças Armadas no Rio de Janeiro e a Corregedoria da Polícia Militar informaram não ter sala de Estado Maior em seus quartéis.
                    Por isso, a Justiça do Rio de Janeiro decidiu recolher o advogado em cela individual. Segundo a decisão, a cela tem condições dignas que seriam suficientes para cumprir a determinação do Estatuto da Advocacia. Ainda de acordo com informações do Judiciário, na unidade onde está Borba Filho só há advogados e militares.
                    Na Reclamação, contudo, a OAB sustentou que “nem mesmo a hipótese de cela isolada contempla a previsão legal” que determina que o advogado tenha de ser recolhido em sala de Estado Maior. Os argumentos foram acolhidos pelo ministro Ricardo Lewandowski. Na decisão, o ministro cita precedentes do STF em que se decidiu que sala de Estado Maior é diferente de celas “análogas a salas de Estado Maior”, ainda que individuais, pois a primeira não prevê sequer grades. (Com informações do site Consultor Jurídico)

segunda-feira, 27 de maio de 2013

X Exame Unificado: OAB divulga resultado da fase objetiva nesta terça

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgará nesta terça-feira (28) o resultado final da primeira fase (prova objetiva) do X Exame de Ordem Unificado, incluindo os recursos interpostos por candidatos. Foram aprovados nesta primeira etapa os examinandos que acertaram, no mínimo, 50% das 80 questões objetivas propostas. O gabarito definitivo desta fase também será divulgado neste site.
                    A prova prático-profissional ou etapa subjetiva – para a qual só se submeterá o candidato que foi aprovado na primeira fase – está marcada para 16 de junho deste ano. Nesta segunda e última etapa, conforme prevê o edital, os candidatos terão que redigir uma peça profissional valendo cinco pontos e responder a quatro questões (valendo 1,25 pontos cada) sob a forma de situações-problema.
                    Anteriormente à apresentação dos recursos, 67.441 candidatos haviam obtido aprovação na primeira fase, perfazendo 54% de êxito para a 2ª fase (veja aqui matéria jornalística divulgada com o resultado inicial).
                    O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

OAB quer rigor na transparência dos municípios a partir desta segunda

*Fonte: OAB.
                    Brasília – Advogados, magistrados, membros do Ministério Público, jornalistas e cidadãos devem atuar juntos para fiscalizar se os 4.958 municípios brasileiros que, a partir desta segunda-feira (27), são obrigados a disponibilizar seus gastos detalhados na Internet conforme determina a Lei Complementar 131, de 2009, estão cumprindo a legislação.
                    O alerta é do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius, ao defender o cumprimento integral dessa lei e a de Acesso à Informação (nº 12.527/2011), que completa um ano. “Essas leis constituem importante instrumento de democracia direta, por meio do qual o cidadão pode fiscalizar e controlar os gastos públicos, garantindo a aplicação mais adequada do dinheiro que pertence ao povo em seu próprio benefício”.
                    Marcus Vinicius destacou a importância de que todas as instituições se dêem as mãos na tarefa de monitorar os gastos públicos. Ele lembrou que a OAB, por estar fisicamente presente em mais de mil municípios brasileiros por meio de suas Subseções, estará vigilante e atenta para o cumprimento do que chamou de “tarefa cidadã” de acompanhar os gastos públicos.
                    Além de ingressar com representações junto ao Ministério Público e Tribunais de Contas, a OAB pode oficiar o gestor e orientá-lo sobre a melhor forma de cumprir as leis da transparência e tem, ainda, legitimidade para ingressar com ações de improbidade administrativa, se for o caso.
                    Para contribuir com a fiscalização dessas despesas, a OAB criou a Comissão Nacional de Controle Social dos Gastos Públicos, que terá como missão cobrar dos poderes públicos e fiscalizar o efetivo cumprimento do direito de acesso à informação e transparência na gestão pública. “Só assim colocaremos o Brasil entre as nações mais civilizadas, nas quais os gastos públicos são totalmente monitorados pela sociedade”, afirmou. “Não se faz necessário apenas que mais recursos sejam gastos em saúde, educação e segurança. É preciso que se verifique a qualidade desses gastos, ou seja, se estão realmente sendo revertidos em prol das prioridades do cidadão”, analisa.
                    Ao destacar que a ferramenta de acesso à informação ainda não é perfeita, o presidente da OAB defendeu que os governos federais e estaduais divulguem mais suas contas e preencham lacunas que ainda encontram-se abertas. Segundo Marcus Vinicius, há gastos que ainda não vem sendo divulgados pelo governo federal, citando, como exemplo, valores referentes à dívida pública, que hoje consome cerca de 47% dos gastos públicos federais no país.
                    “Não se sabe ao certo a origem dessa dívida, quem são os credores e, mais importante, quais os critérios de correção e juros nominais incidentes. A sociedade precisa cobrar mais transparência com relação a esse importante gasto”, acrescentou o presidente da OAB, afirmando que a Comissão de Controle dos Gastos Públicos da OAB irá tomar as medidas necessárias para garantir a divulgação desses gastos.

quinta-feira, 23 de maio de 2013

Dilma indica Luís Roberto Barroso para o STF

*Fonte: Estadão.
Procurador do Estado do Rio de Janeiro ocupará a vaga deixada pelo ministro Carlos Ayres Britto
Luís Roberto Barroso é professor e procurador do Estado do RJ


                    O advogado Luís Roberto Barroso foi indicado pela presidente Dilma Rousseff para o Supremo Tribunal Federal (STF). Barroso tem 55 anos, é professor de Direito Constitucional, procurador do Estado do Rio e atuou no STF como advogado em processos polêmicos, como união homoafetiva, aborto de fetos anencefálicos e pesquisa com células tronco embrionárias. Ele também defendeu o ex-ativista italiano Cesare Battisti do pedido de extradição.
                    Barroso chegou a ser cotado em outros momento para o tribunal, mas acabou preterido pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A escolha de Dilma para a vaga do Supremo passou por um processo de idas e vindas. Pouco antes do anúncio oficial do Palácio do Planalto, autoridades do Judiciário foram informadas de que a presidente optara pelo nome do paranaense Luiz Edson Fachin. Momentos depois, porém, receberam telefonemas confirmando o nome de Barroso.
                    No mês passado, a presidente havia optado pelo tributarista Heleno Torres para a vaga de Carlos Ayres Britto no Supremo. Mas o "vazamento" do encontro entre ela, Torres e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, no dia 4 de abril, deixou-a profundamente irritada. Após a divulgação do fato pelo Portal do Estadão houve até reunião com integrantes do governo para apurar a "fonte" do vazamento.
                    Em março, Setorial Jurídico do PT enviou carta a Dilma pedindo que ela nomeasse para o Supremo um jurista que não se curvasse à pressão da "opinião publicada". Os advogados argumentaram no texto que o Supremo vivia "momento delicado", em alusão ao julgamento do mensalão, definido pelo PT como "político".
                    No Planalto, auxiliares de Dilma disseram que ela desistiu de nomear Torres porque, na sua avaliação, a notícia vazou por sua "falta de discrição". Um assessor chegou a afirmar que a presidente não queria "um outro Fux", numa referência a Luiz Fux, ministro do STF, considerado "falastrão" por assessores da presidente no Planalto.
                    O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu afirmou, em entrevista ao programa Poder e Política (UOL/Folha), que foi "assediado moralmente" por Fux durante seis meses, que o pressionava porque queria ocupar uma cadeira no Supremo. Dirceu relatou uma conversa que teve com o atual ministro do STF no qual ele disse "textualmente" que o absolveria no julgamento do mensalão. O voto de Fux, na verdade, foi a favor da condenação de Dirceu. Após a acusação de Dirceu, Fux disse que "não polemiza com réu".

#AOVIVO - Nova camisa do Flamengo

*Fonte: Globo.

Clique no link abaixo e confira, ao vivo, evento de lançamento da nova camisa do Flamengo:

Conselheiro do CNMP anuncia rigor para apurar quem não recebe advogado

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O representante da advocacia no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), conselheiro Almino Afonso, reuniu-se nesta quarta-feira (22) com o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, para se colocar à disposição dos presidentes de Seccionais e do Conselho Federal da OAB para tomar providências diante de informações transmitidas por advogados, de que não têm conseguido ser recebidos em audiência por promotores e procuradores da República.
                    Os relatos que chegaram à OAB – e que, inclusive, chegaram a ser tema de debate na última reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais da entidade, em Belém – é de advogados que sequer têm conseguido ingressar nos edifícios sede do Ministério Público, conseguindo falar no máximo com porteiros ou secretárias.
                    A situação viola a Resolução número 88, editada pelo próprio CNMP em 25 de setembro de 2012, que prevê que promotores e procuradores da República devem receber os advogados independente de prévio agendamento (veja aqui a íntegra). “Ao não receberem o advogado, que procura o membro do MP muitas vezes para tratar de assuntos urgentes do processo, está sendo descumprida a Resolução do CNMP”, afirmou o presidente da OAB. “Receber o advogado é um dever da autoridade e um direito do cidadão, é respeito à cidadania".
                    “O CNMP irá atuar com o maior rigor na apuração de qualquer infração disciplinar que venha de encontro às prerrogativas profissionais dos advogados. Isso não só no que diz respeito ao atendimento dos advogados, mas também às partes que desejarem falar com o Ministério Público”, afirmou Almino Afonso.

(PRERROGATIVAS) Resolução Nº 88, de 28 de agosto de 2012

*Fonte: OAB.
Clique no link abaixo e confira, na íntegra, a Resolução Nº 88, de 28 de agosto de 2012, que dispõe sobre o atendimento ao público e aos advogados por parte dos membros do Ministério Público:

quarta-feira, 22 de maio de 2013

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Provimento 114/11 - Exame de Ordem



#CFOAB rejeita proposta de alteração Prov. 114/11. Exame de Ordem continua indispensável, e inscrição OAB necessária p/ carreiras jurídicas

Colégio de Presidentes da OAB defende amplitude do habeas corpus

*Fonte: OAB.
                    Belém (PA) – O Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicitou da Diretoria da entidade que busque providências urgentes junto ao Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça contra a imposição de que o recurso ordinário em habeas corpus seja priorizado quando do exame de pedidos de liberdade apresentados por advogados em nome de cidadãos presos.
                    O tema foi tratado por proposição do presidente da Seccional da OAB do Espírito Santo, Homero Junger Mafra, durante a reunião realizada em Belém, no Pará. Para Mafra, o STJ e STF estão “matando” o habeas corpus ao passar a exigir que se faça um recurso prévio ao invés do ajuizamento direto do habeas corpus, medida considerada inaceitável.
                    “O recurso ordinário demora meses para subir do tribunal originário ao STJ, o que significa um imenso tempo de liberdade ilegalmente suprimida a um cidadão preso”, afirmou Homero Mafra. “As posições adotadas pelo STF e STJ nessas matérias tem sido absolutamente incompatíveis com a Constituição Federal”, acrescentou o presidente da OAB capixaba.
                    Ao conduzir a reunião do Colégio, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, afirmou que a preocupação será levada aos tribunais superiores e anunciou que a Comissão de Garantia do Direito de Defesa foi criada pela OAB Nacional exatamente para tratar de temas como essa, da amplitude do instituto do habeas corpus. “Essa Comissão, que tem grandes juristas e advogados renomados da área criminal entre seus membros, tem como prioridade tratar dessa questão do habeas corpus no STJ e no STF”, afirmou Marcus Vinicius. Da reunião participam toda a Diretoria do Conselho Federal da OAB, conselheiros federais e os dirigentes das 27 Seccionais da entidade.

Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB divulga a Carta de Belém

*Fonte: OAB.

                    Belém (PA) - A realização de um plebiscito para consultar os advogados brasileiros acerca de um sistema de eleição para presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pelo voto direto federativo (um voto por Estado). Esta foi uma das principais decisões do Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB, que consta da Carta de Belém do Pará, divulgada nesta sexta-feira (17) no encerramento do encontro.
                    Outro importante ponto alinhavado no documento assinado pelos 27 presidentes de Seccionais da entidade, reunidos sob a condução do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, reafirma o princípio federativo na eleição de dirigentes do Conselho Federal, "seja através do voto representativo, atualmente em vigor, como em eventuais eleições diretas, a serem objeto de consulta plebiscitária".
                    Entre as demais recomendações do Colégio está a realização de uma Campanha Nacional de Valorização da Advocacia e de Defesa das Prerrogativas Profissionais, sempre mediante articulação entre o Conselho Federal e as Seccionais. Outra Campanha enfatizada na Carta é a de valorização dos honorários advocatícios, com ênfase no combate ao aviltamento dos honorários sucumbenciais.

(OAB) A seguir a íntegra da Carta de Belém

*Fonte: OAB.
O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido na cidade de Belém do Pará, nos dias 16 e 17 de maio de 2013, após análise e discussão de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileira, decidiu:

1) Realizar campanha nacional de valorização da advocacia e de defesa das prerrogativas profissionais, sempre mediante articulação entre o Conselho Federal e as Seccionais, quando os atos ocorrerem nos Estados correspondentes ou no Distrito Federal.
2) Promover campanha nacional de valorização dos honorários advocatícios, com ênfase no combate ao aviltamento dos honorários sucumbenciais.
3) Envidar os esforços das Seccionais e do Conselho Federal na mobilização da sociedade civil em favor de uma reforma política que institua o financiamento democrático de campanha e eleições limpas.
4) Intensificar o combate ao exercício ilegal da advocacia.
5) Propugnar pela agilização da ADI n. 4598 no Supremo Tribunal Federal para que se consagre o indispensável funcionamento dos fóruns e tribunais em expediente integral.
6) Reputar como retrocesso violador das liberdades individuais o entendimento firmado em decisões do STJ e do STF no sentido de inadmitir habeas corpus como sucedâneo de recurso.
7) Recomendar que as direções das Seccionais incluam a propositura de execuções judiciais como meio de cobrança das anuidades em atraso dos advogados inadimplentes.
8) Reafirmar a necessária observância do princípio federativo na eleição dos dirigentes do Conselho Federal, seja através do voto representativo, atualmente em vigor, como em eventuais eleições diretas, a serem objeto de consulta plebiscitária.
9) Realizar plebiscito mediante consulta à classe para eleição do Presidente Nacional através de voto direto federativo, em data não coincidente com as próximas eleições da OAB, devendo o resultado ser apurado de forma federativa, ou seja, um voto por Estado.
10) Apoiar a criação dos novos Tribunais Regionais Federais nos Estados do Amazonas, Bahia, Minas Gerais e Paraná, exigindo a promulgação da PEC n. 544, já aprovada, bem como nos Estados do Ceará e do Pará (PEC n. 61 e PEC n. 46).
11) Empreender um amplo projeto de inclusão digital e a capacitação dos advogados para o Processo Judicial Eletrônico - PJe, com a integração de todo o Sistema OAB.

Belém do Pará, 17 de maio de 2013.

sábado, 18 de maio de 2013

Papo na redação: Presidente da OAB descarta fim do exame e diz que está atento a ‘pegadinhas’

*Fonte: ig.
                    O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, descartou nesta segunda-feira (13), em entrevista ao iG, mudanças ou mesmo o fim do exame da Ordem, alvo de críticas devido ao alto nível de reprovação. Furtado disse, no entanto, que a OAB está atenta para que as provas “não tenham pegadinhas e exigências inadequadas”.
                    Ao completar três meses à frente da entidade, ele defende que a OAB se envolva “nas causas da República”, como as reformas política e a tributária.
                    O presidente da OAB disse ainda que a entidade é contra a redução da maioridade penal: “Não se resolve o problema de falta de segurança com medidas milagrosas”. E completou que a entidade defende a PEC 37, que retira o poder de investigação do Ministério Público, porque, segundo ele, não é prerrogativa do órgão.

OAB/MG realiza repasse da cota estatutária durante esta semana


COMUNICADO

A OAB/MG informa aos advogados mineiros que a entidade está efetuando, esta semana, o repasse da cota estatutária feita anualmente às subseções, exceto para aquelas que já receberam anteriormente. O valor é referente a parte da arrecadação da anuidade dos advogados de cada subseção.

Artigo Marcus Vinicius Furtado: Muito além do ridículo

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O artigo “Muito além do ridículo” é de autoria do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, e foi publicado no jornal O Globo. Segue a íntegra:

"Certa vez, ante o espanto da opinião pública com a violência de uma rebelião de presos, o memorável jurista Evandro Lins e Silva saiu-se com esta: espantoso, mesmo, é que os detentos enjaulados em condições subumanas não estejam realizando mais motins país afora.
Lins era um humanista por excelência e sempre achou equivocada a política penitenciária. Não havia ironia no que disse. Com mais de 500 mil presos, o sistema atual tem capacidade para receber pouco mais de 300 mil. O que sobra fica amontoado em celas fétidas, sujeito à disseminação de doenças e, o que é pior, a mais violência. Como é possível imaginar que um ser humano se adapte a tais condições?
Do outro lado dos muros das prisões, uma sociedade acuada pela escalada da violência urbana prefere imaginar que lugar de bandido é na cadeia, deixando o Estado à vontade para varrer a sujeira tapete abaixo. Construir presídio e dar tratamento digno ao preso não rendem votos. Punir, sim.
Daí porque se discute tanto um novo Código Penal, como se fossem frouxas as 117 leis penais especiais e os 1.770 crimes tipificados de que dispomos. Inclusive trazendo de volta a ideia de redução da maioridade penal, que na prática significa transformar menino em delinquente e sujeitá-lo à crueldade das prisões. Nada mais autoritário. O que a juventude precisa é de amparo, de oportunidade, de educação, e não de medidas que visem a puni-la.
A sociedade não pode virar as costas ao drama dos presídios. O que fizermos para equacioná-lo terá, com certeza, reflexos positivos aqui fora. Partindo do pressuposto que a Constituição contém garantias explícitas para proteção da população encarcerada e procura reprimir os maus tratos, as torturas e as condições desumanas a que é submetida. A Declaração de Direitos Humanos, por sua vez, preconiza que ninguém poderá ser submetido a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Há muito a fazer. Além de buscarmos as raízes da criminalidade, educar ou reeducar o presidiário é uma forma de inclusão, contribui para a criação de uma nova personalidade. Ao lado disso, os apenados possuem o direito ao trabalho, que tem finalidade educativa e produtiva. Sob todos os aspectos, precisamos promover uma verdadeira revolução nesse campo, uma mobilização forte no sentido de abolirmos a pena privativa de liberdade de determinados crimes e uma reformulação completa no sistema prisional do país.
A alocução que prega a reclusão como forma de 'ressocialização' de criminosos ultrapassa a raiz do fingimento tolerável. No Brasil, ultrapassa o ridículo. Cabe a nós mantermos vivo o desejo altruísta de justiça, o desejo de fazer do mundo da sociedade um espelho do mundo da essência, pois o homem não pode viver sem a sociedade; e, sem o homem, não há sociedade.
A situação será resolvida quando o verdadeiro estado democrático deixar de ser apenas uma previsão constitucional, ou seja, quando passar a garantir o cumprimento dos princípios para todos os brasileiros, principalmente em relação à dignidade humana, e não simplesmente exercer a violência legítima, oficializada.
De novo, a lição de Evandro Lins, que dizia: 'Na realidade, quem está desejando punir demais, no fundo, no fundo, está querendo fazer o mal, se equipara um pouco ao próprio delinquente.' O mestre tem razão."

OAB repudia ameaças ao exercício da advocacia na Turquia

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, enviou carta ao presidente da Ordem dos Advogados de Istambul, Ümit Kocasakal, externando o apoio da advocacia brasileira à entidade congênere da OAB na Turquia diante das graves ameaças cometidas contra os advogados daquele país. No documento, Marcus Vinicius expressa a solidariedade da OAB a Ümit e a outros nove membros do Conselho Geral da Ordem dos Advogados de Istambul, acusados de “tentar influenciar um juiz” e que correm o risco de serem sentenciados à pena de 2 a 4 anos de prisão, além da revogação da licença para exercer a advocacia. Os advogados turcos estão sendo investigados por suas ações em apoio aos interesses e ao direito de defesa da classe.
                    Segundo diz o presidente da OAB na carta, as denúncias noticiadas constituem graves violações aos preceitos fundamentais do Estado Democrático de Direito, uma vez que o advogado é essencial à administração da Justiça, que não existe sem a independência desse profissional e da entidade que o representa. “O advogado não se submete de forma alguma a hierarquia entre magistrados e membros do Ministério Público. A Ordem dos Advogados, por sua vez, deve ser autônoma e independente, não devendo ser censurada em suas opiniões, ainda que divergentes das políticas governamentais”, ressalta Marcus Vinicius no documento, que também conclama os advogados a unirem-se para a promoção da justiça, das liberdades individuais e do Estado Democrático de Direito.

Íntegra da carta enviada à Ordem dos Advogados de Istambul

*Fonte: OAB.
Clique no link abaixo e confira, na íntegra, a carta enviada ao presidente da Ordem dos Advogados de Istambul, Ümit Kocasakal:

OAB: atentado contra vida de advogados e jornalistas é crime hediondo

*Fonte: OAB.
                    Belém (PA) – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado, afirmou nesta quinta-feira (16) que a entidade está empenhada em introduzir no ordenamento jurídico do País os crimes contra advogados e jornalistas como crimes hediondos, e nesse sentido está trabalhando junto ao Senado Federal, onde já tramita projeto de lei que prevê a qualificação de hediondo para crimes contra juízes e promotores. “Nós temos que conscientizar nossos legisladores e operadores jurídicos a qualificar esses crimes como hediondos para que a violência neste país tenha como resposta a firme atuação do Estado como medida para diminui-la”, disse ele, em entrevista coletiva que antecedeu a abertura do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB na capital do Pará, Estado que registra o maior índice de assassinatos de advogados no país nos últimos tempos.
                    “Propusemos ao Senado que não somente os crimes contra juízes e promotores, mas também contra advogados e jornalistas no exercício da profissão sejam considerados crimes hediondos e, no caso específico de crimes praticados mediante pagamentos (como acontecido recentemente no caso do assassinato de um advogado no Pará, conforme inquérito policial), se trata de homicídio qualificado e, portanto, é considerado crime hediondo pela legislação brasileira”, afirmou Marcus Vinicius Furtado. Ele estava acompanhado na coletiva do presidente da Seccional da OAB do Pará e anfitrião do Colégio de Presidentes de Seccionais, Jarbas Vasconcelos.
                    Para o presidente nacional da OAB, a entidade parte do princípio de que a violência contra a vida em si já é uma grave ofensa aos direitos das pessoas. “Quando um profissional que se dedica à defesa dos direitos alheios – como é o caso do advogado, jornalista, juiz e promotor – tem sua vida ofendida em razão de suas atividades, então é o Esado democrático de Direito que está correndo risco. Por isso, a OAB encontra-se firme na cobrança às autoridades de de uma ação enérgica na punição desses crimes, lamentando inclusive que, no caso do Pará, os mandantes de um desses crimes encontrem-se foragidos e não estejam sob a detenção determinada pelo Poder Judiciário”, afirmou.
                    Marcus Vinicius informou inclusive que a questão dos assassinatos de advogados e outros profissionais que se destacam na defesa dos direitos da pessoa humana consta da pauta do Colégio de Presidentes de Seccionais, e será alvo de uma análise do presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da OAB, Leonardo Acioly, conselheiro federal por Pernambuco.

quinta-feira, 16 de maio de 2013

OAB diz que declaração de Barbosa sobre advogado é preconceituosa

*Fonte: OAB.
                    Brasília – Em nota pública, a Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) classificou a declaração do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, segundo a qual “a maioria dos advogados acorda lá pelas 11 horas da manhã”, de preconceituosa e desprovida de conhecimento da realidade do trabalho da classe. “O advogado acorda cedo e dorme tarde, vigilante na defesa do cidadão”, diz a nota. “É lamentável que instituições sejam obrigadas a gastar energia com afirmações preconceituosas.”
                    A provocação do ministro ocorreu durante sessão do Conselho Nacional de Justiça desta terça-feira (14), em que eram discutidas as prerrogativas dos advogados e o direito deles ao acesso irrestrito aos órgãos do Judiciário.

Segue a nota, na íntegra

*Fonte: OAB.
A Diretoria do Conselho Federal da OAB vem a público reafirmar o valor dos advogados brasileiros, essencial à defesa do cidadão e indispensável à realização da justiça, como estatuído pela Constituição Federal.
O advogado acorda muito cedo e dorme muito tarde, sempre vigilante em defesa do cidadão, principalmente quando injustiçado por autoridades arbitrárias.
Ao anunciar que a maioria dos advogados acorda às 11 horas, o presidente do Supremo Tribunal Federal demonstra completo desconhecimento da realidade sofrida e de extrema dificuldade enfrentada pela advocacia brasileira.
É lamentável que instituições sejam obrigadas a gastar energia com afirmações preconceituosas. O momento atual impõe serenidade, equilíbrio e respeito. A OAB faz um chamamento à razão. As instituições da República devem se preocupar com as graves questões que afligem a sociedade. Comentários desrespeitosos não contribuem para a construção de uma nação fraterna e justa.
A OAB e a advocacia reafirmam a sua disposição ao diálogo de alto nível, pautado no cumprimento dos valores constitucionais e na busca da efetividade da justiça.

Brasilia, 15 de maio de 2013.

quarta-feira, 15 de maio de 2013

OAB enaltece resolução do CNJ sobre união homoafetiva

*Fonte: OAB/MG.
                    O secretário-geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cláudio Souza Neto, considerou como um “avanço civilizatório para o Brasil” a aprovação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) da proposta de resolução que veda aos responsáveis pelos cartórios recusar a “habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo”. A decisão foi tomada nesta terça-feira (14/05), durante a 169ª sessão do Conselho.
                    O CNJ se baseou no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas. Também levou em conta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou não haver obstáculos legais à celebração entre pessoas do mesmo sexo. “A OAB, por meio do seu Plenário, já se manifestou a favor da união entre pessoas do mesmo sexo e do reconhecimento jurídico dessa união. Por isso, entendemos que a decisão de hoje do CNJ é um avanço civilizatório para o Brasil no sentido da realização dos principais valores de nossa Constituição: o da Igualdade, da Dignidade Humana e da Liberdade”, comentou Cláudio Souza.
                    Conforme o texto da resolução, que será publicada no Diário de Justiça Eletrônico em data ainda a ser definida, caso algum cartório se recuse a concretizar o casamento civil, o cidadão deverá informar o juiz corregedor do Tribunal de Justiça local. Atualmente, para concretizar a união estável, o casal homossexual precisa seguir os trâmites em cartório. Até agora, para o casamento, eles pediam conversão da união estável em casamento e isso ficava a critério de cada cartório, que podia ou não conceder. Agora, a conversão passa a ser obrigatória e efetivada por meio de ato administrativo, dentro do próprio cartório. “Haverá fiscalização sobre os cartórios para impedir que perpetuem práticas discriminatórias tratando desigualmente pessoas que são iguais”, explica o secretário-geral da OAB Nacional. (Ascom OAB Federal)

sábado, 11 de maio de 2013

X Exame de Ordem: prazo para recursos termina ao meio dia deste sábado

*Fonte: OAB.
                    Brasília – Termina às 12h deste sábado (11) o prazo para os candidatos que desejam interpor recurso do resultado preliminar da prova objetiva do X Exame de Ordem Unificado, divulgado no último dia 08. Foram aprovados nesta primeira etapa os examinandos que acertaram, no mínimo, 50% das 80 questões objetivas propostas. O gabarito definitivo da primeira fase – já contendo os resultados dos recursos interpostos – será divulgado no dia 28 de maio de 2013 neste site.
                    A prova prático-profissional ou etapa subjetiva – para a qual só se submeterá o candidato que for aprovado na primeira fase – está marcada para 16 de junho deste ano. Nesta segunda e última etapa, conforme prevê o edital, os candidatos terão que redigir uma peça profissional valendo cinco pontos e responder a quatro questões (valendo 1,25 pontos cada) sob a forma de situações-problema, nas seguintes áreas de opção do examinando: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e seu correspondente direito processual.
                    O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

quinta-feira, 9 de maio de 2013

quarta-feira, 8 de maio de 2013

X Exame de Ordem - Orientações e RAZÕES para RECURSO / LFG

*Fonte: LFG.

Clique no link abaixo e confira as Orientações e RAZÕES PARA RECURSO em face da prova objetiva (1ª Fase), do X Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, elaborado pelos professores LFG:

(AO VIVO) Supremo Tribunal Federal - STF

*Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF.

Assista - AO VIVO - a Sessão Plenária do Supremo Tribunal Federal:

X Exame de Ordem - Razões de Recurso, Prazo, Interposição

Pessoal,
inicia-se agora, 12h do dia 08/05/2013 (quarta-feira), o prazo recursal do X Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, com prazo final às 12h do dia 11/05/2013 (sábado).
Clique no link abaixo para interposição dos Recursos, diretamente no site da FGV:

http://200.198.188.123/inscricao/oab131_recurso/ .

"5.2. O examinando que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva poderá fazê-lo, das 12h do dia 08 de maio de 2013 às 12h do dia 11 de maiode 2013."

Edital:

OAB divulga lista de aprovados na 1ª fase do Exame de Ordem

*Fonte: terra.
A partir das 12h de hoje terá início o prazo para a apresentação dos recursos.
A segunda fase está marcada para o dia 16 de junho

                    A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta quarta-feira o resultado preliminar da primeira fase do 10º Exame de Ordem Unificado. Dos 124.887 candidatos que se inscreveram, 67.441 obtiveram aprovação, perfazendo 54% de classificados para a segunda fase (prova prático-profissional). A entidade não divulgou o número de pessoas que fizeram a prova.
                    A relação, disponibilizada no site da OAB, traz os nomes dos aprovados por seccional da OAB, cidade e número de inscrição e o nome do examinando em ordem alfabética.
                    A partir das 12h de hoje terá início o prazo para a apresentação dos recursos, que termina às 12h do dia 11 de maio. O resultado final da fase objetiva - já incluindo os resultados dos eventuais recursos interpostos - será divulgado no dia 28 de maio de 2013 neste site.
                    Para ser aprovado na primeira etapa, o candidato deve ter acertado 50% das 80 questões da prova objetiva. O conteúdo envolveu as disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito, além de questões sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB e seu regulamento geral, Código de Ética e Disciplina, Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Filosofia do Direito, Direito Ambiental e Direito Internacional.
                    A segunda etapa (prova prático-profissional) - para a qual só se submeterão aqueles que foram aprovados nesta primeira fase - está prevista para ser aplicada no dia 16 de junho de 2013.

X Exame de Ordem - Aprovados VARGINHA/MG

11.31. VARGINHA
303153012, Adalberto Teodoro Martins / 303061656, Adelino De Bastos Freire Neto / 303136742, Ademir Machado / 303050999, Adriano Correa Brito / 303080042, Adriano De Oliveira Silva / 303095935, Adryane Oliveira Bezerra Prince / 303018364, Alda Aparecida Barra Novais / 303086766, Alessandra Paula Ferreira / 303071236, Alessandra Pereira Da Silveira / 303143662, Alexandre Bernardes Bueno / 303082694, Aline Correa De Paiva Martins / 303049224, Aline Cristina Serrato Cavenago / 303003462, Aline Dias Pereira / 303078544, Aline Liberal Lebre / 303144400, Allan Dos Santos Sampaio / 303001260, Amanda Ramos Rocha / 303102239, Ana Carolina Souza De Luca / 303043809, Ana Carolina Teodoro Mendes / 303092567, Ana Claudia Tavares Veiga / 303132992, Ana Paula Biscaro Cupolillo / 303091621, Ana Paula Vinhas / 303076976, Ananda De Figueiredo / 303053709, Anderson Augusto De Castro Nogueira / 303119161, André Luis Mantovani Silva / 303055209, André Luiz Souza Lopes / 303132817, Andreia Prosperi Souto / 303029779, Anelisa Gomes Coelho Ciacci / 303083130, Angelina Alves Krebsky / 303133316, Anilzo Bertoldo Junior / 303033625, Antonio Carlos Nunes Junior / 303094929, Antônio Lisboa Alves Júnior / 303012154, Arone Manzareira De Souza / 303049025, Bruno Angelo Custódio / 303015787, Caio César Maganha / 303139720, Caio César Paulino / 303108062, Camila Carvalho Lages / 303080793, Carlos Henrique Olivotto Ardissono / 303067742, Carlos Teixeira Da Silva / 303043040, Carolina De Souza Carvalho / 303111508, Caroline Vilani / 303093806, Cassia Cardoso Junqueira / 303056353, Cássia Carolina Souza Bueno / 303142134, Catia Aparecida Belo / 303113425, Celeste De Miranda Schnoor Fernandes / 303037680, Cibele Carneiro Rogerio Rezende / 303083427, Cintia Alethéia De Paiva / 303125076, Ciro Duncan De Oliveira / 303126182, Claudia Aparecida Da Silva / 303073382, Claudia Hilário Elisei Da Silva / 303076440, Cláudio Apolônio Damas / 303078235, Clotário Corrêa De Figueiredo Filho / 303050194, Conceição Francisca Susana Pimenta Freire De Carvalho / 303012122, Crislane Fabiola Pereira Peres / 303075644, Daniel Calazans De Freitas / 303071796, Daniel Furtado Romero / 303032900, David Souza Reys / 303062075, Dayana Cristina Marangão / 303121112, Dayane De Paula Oliveira / 303079306, Débora Anne Pereira Da Silva / 303026031, Dênis Isaias De Oliveira / 303013750, Denise Daniel Quirino / 303096244, Douglas De Paiva Dias / 303120481, Elisa Christiane De Sousa Padilha / 303125080, Elizandro Izidoro Da Silva / 303121709, Elize Cima Chaves / 303082309, Emanuele Silva Finoti / 303036311, Emerson Cassio Pereira Silva / 303074710, Emiliana Jesus De Freitas / 303127912, Erica Nunes De Souza / 303064808, Erika Millani / 303156464, Esther Aparecida Da Silva / 303126219, Etiele Caroline Menezes De Barros / 303079877, Evaldo Dos Reis Pompeu / 303085102, Everton Prado De Oliveira / 303039525, Fabiana Miranda Muniz / 303016241, Fabiana Picheli / 303096060, Fabiano Ferreira Campos / 303073193, Fabrício Da Silva Genovêz / 303116297, Fernanda Arcangelo Turola / 303131727, Fernando Afonso De Oliveira / 303038244, Fernando Scotini Viana Alves / 303146282, Gardel Alves Pereira / 303082764, Gesania Da Silva Pereira / 303008907, Gilda Saraiva De Sousa / 303079332, Gilselei Aparecida Elias / 303021005, Gilson Cosme Rodrigues / 303075399, Gilson Vale Da Silva / 303126589, Gislaine De Oliveira Vieira / 303094596, Gracielle Araújo Rocha Stecca / 303001851, Hayka Jovino Gomes / 303038655, Huilla Mariana Salviano Gianesini / 303104938, Ireno Félix Fernandes / 303008824, Isac Hallyson Cândido / 303135949, Jaqueline Roberta Parro / 303109635, Jean Carlos Borges Silva / 303150217, Jéssica Camargo Drummond / 303047925, Jhonatha Resende Morais Brites / 303154211, João Carlos Pereira Alves / 303048421, João Medeiros Pereira Neto / 303125198, João Roberto Tosi Vieira / 303124785, João Victor Moreira / 303094574, Jose De Deus Vanelli / 303120904, Jose Paulino Neto / 303119986, José Ricardo Miotto Gabrielli / 303083417, Jose Roberto De Sá / 303096624, Joselito Elias Fernandes Leite / 303039744, Josikelly Rios Coelho / 303058342, Josy Alzira De Souza Negreiros / 303085579, Jucele Cristina De Oliveira Castro / 303009482, Júlia Barros Figueiredo / 303112172, Juliana Da Silva Brochado / 303004017, Juliana Ferreira Da Silva / 303001882, Juliana Silva Vilela / 303042748, Julio Cesar De Paiva / 303147755, Júlio Sousa Moreira Alves / 303003712, Katia Gomes Silveira E Ferreira / 303030061, Keila Roberta Da Silva Santos / 303111134, Keite Aparecida Balbino / 303109568, Kleber Marciano De Oliveira / 303032452, Laidia Mesquita De Sousa / 303118369, Laís Andrade Rezende Pereira / 303086219, Laís Meneguci Braga Da Silva / 303038963, Larissa De Lima Lopes Rabelo / 303080842, Larissa Fátima Carvalho / 303126050, Laudiana De Brito Bessa / 303111846, Leandra De Castro Laudares / 303057989, Luan Alves De Bastos / 303117873, Luara Ferreira Selicani / 303149177, Lucas Beltrão Dos Reis / 303005580, Luciana Cremasco / 303109943, Luciana Pimenta Vani Bemfica / 303078647, Luciane Ferreira E Souza / 303086523, Lucimara De Sousa Carvalho / 303063797, Luis Fernando Ribeiro / 303110197, Luiz Augusto Dos Santos Magalhaes Junior / 303107659, Luiz Fernando Laurindo Da Silva / 303095505, Luiz Fernando Santos Carneiro / 303045676, Luiz Mariano De Santana / 303081065, Lyvia Maria Araújo Torloni / 303094035, Maila Paiva Martins / 303093895, Maisa Paiva Martins / 303063210, Marcelo Cougo Figueiredo / 303152707, Marco Aurélio Zati Martins / 303121139, Marina Cezario Dos Santos Felipe / 303067676, Maxwell Leão Silveira Miranda / 303011143, Mayara Gabriela Lourenço / 303064871, Mayara Mendonça Marchetti / 303084336, Mayra Bueno De Souza / 303110697, Milene De Britto Alvarenga / 303057969, Miller Ricardo Igino / 303089225, Mirtis Rejane Pala / 303006271, Naiara Picheli Da Silva / 303056243, Natália Fonseca Chapelin / 303033522, Nilceia Isabel Da Silva Teixeira / 303045112, Odair José De Melo / 303078064, Pablo Pereira Penna / 303025737, Pamella Parula Oliveira Silva / 303066531, Patrícia Corrêa Monteiro / 303018206, Paulo Barreto Maciel Filho / 303117233, Pedro Cesar Reis / 303127172, Phillip Thibodeaux Andrade Dos Santos / 303064763, Priscila Trombini De Souza / 303041808, Priscilla Guimarães Cornélio / 303123410, Rafael Silva Paiva / 303091319, Rafaela De Mesquita Sardinha / 303022043, Rafaela De Souza Corrêa / 303082226, Rafaela Domingues / 303003748, Rafaela Gonçalves Borges / 303139544, Rafaela Naika Pereira / 303129590, Raíssa Pinheiro / 303035468, Rangel De Oliveira Santos / 303044761, Raphael Reis Pressato / 303158018, Raphaela Santos De Lima Souza / 303082454, Renan Avellar Da Silva / 303080930, Renan Ribeiro Domingheti / 303126997, Renata Ferreira Da Silva / 303156806, Renatta Máriz Fortunato Silvério Ribeiro / 303150758, Ricardo Da Cunha Sepini / 303059682, Ricardo Da Silva Diniz / 303012084, Robson Aparecido De Souza / 303108543, Robson Da Silva Pereira / 303023351, Rodrigo Alexandre Caetano / 303120377, Rodrigo Borges Bernardes / 303047397, Rodrigo Cordeiro Dias / 303057213, Rodrigo Paiva Reis Teixeira / 303074931, Rogerio Campos Maciel / 303118250, Ronaldo Rodolpho / 303065953, Ronei De Jesus Marangão / 303054377, Ruan Rezende Lima / 303125354, Sabrina Rodrigues David / 303158038, Salomao De Andrade Moura / 303103890, Sarah Castro De Oliveira / 303087062, Sergio Augusto Klein / 303055508, Sérgio Luís De Araujo Chapelin / 303058262, Shirley Dias Fernandes / 303063622, Simone Faraco Avila / 303111195, Susete Maria Matias Flori / 303080596, Taciane Aparecida Abreu Sales / 303054135, Tálisson Moretti Andrade / 303103283, Talles Jardim Vieira / 303001345, Tatiana De Fátima Pierroti / 303032658, Tatiana Ribeiro Dos Santos Batista / 303028894, Tatiane Leonel Luciano / 303012824, Thiago Vinicius Lourenço / 303085105, Vanessa Alves / 303037863, Vania Aparecida Da Silva / 303041686, Vinícius Cordeiro Dias / 303078947, Walkyria Lucirene Naves Vilela / 303009932, Welington Leno Galdino / 303009701, Wellington Bernardo Da Silva / 303036616, Wisley Junior Nunes / 303126899, Ygor Pereira Takeishi.