*Fonte: Olhar Jurídico.
A sentença foi proferida pelo juiz Antonio Nicolau Barbosa Sobrinho da 2ª Vara de Família da Comarca da capital paraense reconheceu na última sexta-feira (31/05/13) a união estável de um casal tomando como referência o status do Facebook assumido publicamente por ambos como “relacionamento sério”.
A jovem de 23 anos procurou a Justiça para requerer pensão alimentícia e a divisão de bens após o termino de um namoro de quase dois anos. Tomando como referência os perfis de ambos nas redes sociais o juiz percebeu que além de se declararem em “relacionamento sério” o ex-namorado da jovem postou inúmeras fotos dividindo a mesma cama que a jovem e postagens públicas onde ela era chamada de “minha mulher”.
A união estável é o instituto jurídico que estabelece legalmente a convivência entre duas pessoas sem que seja necessária a celebração do casamento civil. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
O juiz fixou pensão alimentícia de R$ 900,00 e a divisão do valor de um veículo Celta 2007 adquirido após o começo do relacionamento. O juiz Antonio Nicolau orienta aos jovens casais que só se declarem em relacionamento sério no caso de existir real desejo de constituição familiar. Segundo ele “perfis e postagens em redes sociais podem ter o mesmo valor que uma certidão de casamento”.
Estão dizendo que essa notícia é falsa. Será??
ResponderExcluirVERDADE
ResponderExcluircaramba entao ta florida
ResponderExcluirPonte que partiuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu
ResponderExcluiré falsa
ResponderExcluirSegue o link do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
http://177.125.100.101/noticias/verNoticia.do?id=4762
Improcede informação que juiz teria obrigado ex-namorado pagar pensão baseado em status do Facebook
ResponderExcluirNotícia foi veiculada na internet e em redes sociais sobre suposta decisão judicial
(05.06.2013 – 17h08) O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) informa que é improcedente a notícia veiculada na internet e em rede social, na manhã desta quarta-feira, sobre suposta decisão judicial que obriga ex-namorado a pagar pensão alimentícia a jovem. A suposta decisão de reconhecimento de "união estável" toma como referência o status do Facebook, em que o ex-namorado assume publicamente "relacionamento sério" com a jovem foi atribuída ao "juiz Antonio Nicolau Barbosa Sobrinho da 2ª Vara da Família da Comarca da Capital".
O TJPA esclarece que o juiz Antonio Nicolau não existe no quadro da magistratura paraense, conforme pesquisa no Serviço de Cadastro do Magistrado do Tribunal. E ainda: quem atua na 2ª Vara da Família de Belém, comarca da Capital, é a juíza Elvina Gemaque Taveira, há mais de cinco anos. A magistrada classificou a postagem como uma “piada de mau gosto”, uma vez que uma decisão judicial se baseia em provas oficiais e documentais, e não oficiosas e falaciosas. (Texto: Coordenadoria de Imprensa do TJPA).