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terça-feira, 25 de junho de 2013

Proposta / Constituinte: Considerações do Professor Marcelo Novelino


Tenho recebido várias mensagens com questionamentos sobre a legitimidade de uma "constituinte exclusiva", como a proposta pela Presidente da República.
Parece-me que todos concordam com a necessidade de reforma politica no Brasil, embora não haja consenso sobre qual seja o melhor caminho. O problema é a forma proposta para isso.
A "reforma política" pode ser feita através de emenda à Constituição, como já ocorreu com diversas outras reformas importantes, como a da previdência e a do Judiciário.
Dilma, no entanto, ressuscitou a antiga proposta feita por Lula, no sentido de convocar uma "constituinte exclusiva" para este fim.
Ocorre que não há previsão (e nem permissão) constitucional neste sentido. Qualquer alteração no texto constitucional deve ser feita com observância dos procedimentos estabelecidos pela própria Constituição (CF/88, art. 60). Qualquer outro caminho se caracteriza, a meu ver, como uma tentativa de burlar a Lei Maior. Em outras palavras: É uma verdadeira fraude à Constituição!
Precisamos criar uma cultura de respeito às "regras do jogo" para que nossas instituições legítimas possam se consolidar. Do contrário, ficaremos sempre à merce de propostas casuísticas e oportunistas (seja para o bem, seja para o mal).
A Constituição de 1988 tem cumprido bem o seu papel e devemos fazer todo o esforço possível para que ela continue sendo observada e respeitada. 
Juristas importantes já se manifestaram anteriormente sobre esta questão (e alguns já estão se manifestando). Para quem tiver interesse em se aprofundar no debate, seguem algumas sugestões:
- Rafael Baliardo e Rodrigo Haidar: Constituinte exclusiva é desnecessária e perigosa
http://www.conjur.com.br/2013-jun-24/constituinte-reforma-politica-desnecessaria-perigosa
- Ayres Britto, na CBN: "Nossa Constituição não convocou nenhum coveiro para enterrá-la".

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