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sexta-feira, 12 de julho de 2013

OAB quer direitos da pessoa com deficiência como matéria de concursos

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), nos quais tem assento, que expeçam resoluções recomendando a inclusão de questões relativas à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência como matéria obrigatória nos concursos públicos para ingresso nas carreiras da magistratura e do Ministério Público, respectivamente. A solicitação foi feita por meio de Pedidos de Providências formulados pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, aos presidentes do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, e do CNMP, Roberto Gurgel.
                    Nos pedidos ao CNJ e CNMP, o presidente nacional da OAB ressalta que o Estado brasileiro rafiticou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com equivalência de Emenda Constitucional, conforme o Decreto n° 6.949/2009. Ele alinhava algumas providências já adotadas no âmbito do Poder Executivo para promover o acesso de bens e serviços às pessoas com deficiência, bem como políticas de incentivo à implementação da referida convenção por parte da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Mas lembra que essa questão ainda carece da devida atenção por parte do Poder Judiciário e do Ministério Público.
                    O presidente nacional da OAB participou, recentemente, da 86ª reunião ordinária do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), no qual a entidade da advocacia tem assento. Na ocasião, ele garantiu o apoio da OAB às ações daquele órgão para assegurar o respeito às normas específicas dirigidas às pessoas com deficiência e para fortalecer o desenvolvimento de políticas para inclusão e acessibilidade nessa área, tendo defendido também a inclusão de questões sobre os direitos da pessoa com deficiência como matéria obrigatória dos concursos para a magistratura e o MP.

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