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segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Professores apontam problemas no gabarito do XI Exame da OAB

*Fonte: G1.
Cursos preparatórios recomendam que bacharéis entrem com recurso.
FGV Projetos diz que analisará os recursos a partir do dia 28.

                    Professores de cursos preparatórios para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afirmaram nesta segunda-feira (19) que a primeira fase do XI Exame de Ordem Unificado, aplicado no domingo (18), trouxe algumas questões passíveis de recurso por parte dos bachareis, e possível anulação. O gabarito preliminar da FGV Projetos, que aplica a prova, foi divulgado no domingo, mas o definitivo só sairá no dia 17 de setembro.
                    A lista preliminar de aprovados será divulgada no dia 28 de agosto. A partir de então, os candidatos terão até o dia 31 para entrar com recurso. Como a resposta do recurso só sai em 17 de setembro, cerca de 20 dias antes da segunda fase, o professor Darlan Barroso, diretor pedagógico do Damásio Educacional, recomenda aos bacharéis que ficaram até três pontos abaixo da nota de corte que comecem a estudar desde já para a prova prático-profissional. Os professores dos cursos preparatórios já começaram, nesta segunda-feira, a preparar os argumentos jurídicos para auxiliar os bacharéis a entrarem com recurso contra o gabarito.
                    Segundo a assessoria de imprensa da FGV Projetos, todos os recursos serão avaliados a partir do dia 28 e qualquer decisão a respeito do gabarito será publicada no site oficial do Exame.
                    Para passar para a próxima fase, o candidato precisa acertar as respostas de pelo menos 40 das 80 questões de múltipla escolha.
                    Segundo Marco Antonio Araujo Junior, vice-presidente acadêmico do Damásio, os professores da instituição encontraram pelo menos seis questões que podem ser contestadas. "Fizemos uma análise mais conservadora porque a gente sabe que o número de questões que são anuladas não depende da questão merecer ser anulada ou não", explicou ele ao G1, citando os números de anulações das edições passadas.
                    O professor Barroso explicou que entre as questões destacadas na instituição estão uma de direito empresarial, uma de direito do consumidor, uma de direito penal e uma de processo penal.
                    Já os professores da LFG afirmam que nove questões da prova aplicada no domingo são passíveis de anulação, sendo que duas delas contêm erros graves. Segundo o professor João Aguirre, coordenador de cursos para OAB da LFG, uma das questões é de direito do consumidor e abordava donos de supermercados e a compra de detergente. Segundo ele, o gabarito está errado. A outra é de direito civil e falou sobre máquinas de churros. No enunciado, a questão pedia que o candidato apontasse a alternativa incorreta, mas, segundo Aguirre, três opções estavam incorretas.
                    Fábio Figueiredo, coordenador do curso de vídeoaulas da OAB da Editora Saraiva, afirmou que duas questões de direito civil tiveram "péssima redação" do enunciado. Uma delas também é sobre a máquina de churros, que, segundo ele, traz um "grave vício", já que pede a opção incorreta, mas, na visão dele, três opções se encaixariam na exigência do enunciado.
                    A outra questão de civil apontada por Figueiredo diz respeito a atos de solidariedade entre vizinhos. De acordo com o professor do Curso Saraiva, a opção apontada no gabarito é a que mais se aproxima da resposta certa, mas a "doutrina absolutamente majoritária" aponta que ela também não é adequada.
                    Na prova de processo penal, o professor Flávio Cardoso, também do Curso Saraiva, apontou uma questão problemática. Segundo ele, na pergunta que citava a lei 9.099/95, o gabarito oficial apontou como correta a alternativa A, que ele considerou inadequada. "Em minha opinião a alternativa mais coerente seria B, mas, ainda assim, estaríamos diante de um problema, posto que tal alternativa também não se adequa totalmente. Em suma, entendo que a questão deve ser anulada pela banca", defendeu Cardoso.
                    Além disso, apesar de não estarem incorretas, a professora de direito constitucional da LFG Nathalia Masson afirmou que, duas questões de direito administrativo, envolvendo desapropriação e reforma agraria, foram incluídas no bloco das questões de direito constitucional. "Não que isso seja motivo para anulação mas é um pecado trazer matéria de outra disciplina dentro das questões de outra", afirmou ela em nota divulgada pela assessoria de imprensa.

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