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quinta-feira, 12 de setembro de 2013

MENSALÃO: Dúvida

*Fonte: Época.
                    Para que a tese de um novo julgamento prevaleça é preciso, no mínimo, o apoio de 6 dos 11 ministros que integram a Corte.
                    A polêmica entre os ministros está no fato de que se por um lado a lei 8.038, de 1990, que regula alguns aspectos do STF, teria revogado o uso dos embargos infringentes, por outro, ele está previsto no regimento interno da Corte. A dúvida suscitada por alguns ministro é qual regra deverá prevalecer.
                    Antes de Marco Aurélio, se posicionaram a favor dos embargos infringentes os ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Em contrapartida, votaram contra o presidente do STF e relator da ação, Joaquim Barbosa, os ministros Marco Aurélio, Luiz Fux e Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia.
                    Os embargos infringentes têm o poder de alterar a decisão tomada pelo plenário do STF no julgamento do processo do mensalão realizado no ano passado, mas só podem ser utilizados pelos réus que receberam ao menos quatro votos pela sua absolvição. Neste grupo estão 12 dos 25 réus condenados. Entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e o publicitário Marcos Valério.

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