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domingo, 6 de outubro de 2013

OAB vai divulgar resultado preliminar do XI Exame da Ordem no dia 31

*Fonte: G1.
Prova prático-profissional foi realizada neste domingo (6).
Segundo calendário, respostas serão divulgadas no final deste mês.

                    A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai divulgar o padrão de respostas da etapa final do XI do Exame da Ordem no dia 31 de outubro, segundo o edital do exame. A prova foi aplicada neste domingo (6), das 13h às 18h (horário de Brasília). Mais de 101 mil bacharéis se inscreveram para a primeira fase do exame e pouco mais de 19 mil passaram para a fase final.
                    Os resultados oficiais da prova prático-profissional serão divulgados nos endereços eletrônicos oab.fgv.br e www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB.
                    Segundo o edital, o candidato terá três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional, das 12h do dia 1º de novembro até as 12h do dia 4 de novembro. Para recorrer, os bacharéis devem utilizar exclusivamente o sistema eletrônico de interposição de recursos disponíveis nas páginas listadas acima.
                    No caso de anulação de qualquer parte da prova prático-profissional em determinada área jurídica, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos que realizaram a prova nessa área, inclusive aos que não tenham interposto recurso, informa o edital.
                    Na segunda etapa (prova prático-profissional), os bacharéis responderam quatro questões discursivas e redigir uma peça profissional na área do direito em que optaram no momento da inscrição: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.
                    O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharéis em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado.

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