Advogado; Mestre em Direito; Pós Graduado em Direito Público e Ciências Penais; Especialista em Direito Civil, Negocial e Imobiliário; Professor; Procurador Municipal; Palestrante Escola Superior de Advocacia OAB/MG; Delegado Estadual Prerrogativas OAB/MG (10/12); Membro Comissão de Direito Desportivo OAB/MG (10/15) e Comissão de Estágio OAB/MG (19/21); Julgador Tribunal de Ética e Disciplina OAB/MG (13/18); Conselheiro Seccional OAB/MG (19/21); Julgador Órgão Especial OAB/MG (19/21)
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domingo, 6 de outubro de 2013
XI Exame de Ordem - Peça da Prova de CIVIL
Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do XI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito CIVIL a peça prática pedia DESPEJO.
Essa prova de civil não fugiu ao padrão da FGV, ou seja, muito mal elaborada. Na questão tinha o seguinte enunciado: "orienta a denunciar o contrato de locação". Nos ditames do art. 8 da Lei 8.245/91, em se fazendo isso, realmente Jorge seria sub-rogado a locador, de forma que a ação cabível seria realmente a de despejo. Contudo, o prazo para que Miranda deixasse o imóvel no sentido de obedecer a esse artigo, ou seja, Jorge ser o locador, teria que ser de 90 dias e isso não vem explicado na questão. Ainda nos termos do artigo 5º da mesma lei: “Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo”. E conforme explicado, para que Jorge fosse o locador em questão teria que ter se passado os 90 dias estipulado no artigo 8º para ser sub-rogado a locador, isto é, esse artigo 5º refere-se a ação proposta pelo locador, o que ainda Jorge não é, segundo enunciado da questão. Pode até ser que se tenham passado mais de 90 dias e Jorge seja realmente o locador do caso, mas não dá para ninguém adivinha, uma vez que a questão não informa esse detalhe. Outra questão que se propõe a ser uma ação de imissão na posse são em duas partes do enunciado: "tendo adquirido sua PROPRIEDADE; e , proponha a medida judicial adequada para a proteção dos interesses de seu cliente para que adquira a POSSE do apartamento comprado". Isto é, Jorge era o legítimo dono, contudo, ainda não tinha a posse do imóvel, requerendo dessa forma essa posse. Questão muito mal elaborada, esses foram apenas alguns erros que vislumbrei no enunciado, acredito que devam ter mais alguns. E um detalhe, no gabarito de espelho de prova preliminar a ação oficial é AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. Alguém percebeu alguma urgência no enunciado cabível de ser requerida a tutela antecipada? Não? Ou seja, mais uma mancada FGV.
Pois é, pedro, na questão não há nada que leve a urgência... há verossimilhança (a aquisição da propriedade, a notificação extrajudicial...), mas não há perigo de dano/perigo na demora para ensejar antecipação de tutela. Eles queriam que presumissémos...
mas o contrato de locação não foi firmado com outrem, e por isso reintegração de posse, tendo em vista que ele tinha a posse indireta do bem com a tradição da escritura no registro de imóveis e, o momento do esbulho qnd a ré o impediu de ingressar no imóvel?
CÊ ME ENTENENDEU? O contrato não tinha a cláusula de manutenção de posse em caso de venda, desta feita, não q se falar que o adquirente do imóvel ia se tornar imediatamente um locador com a compra do bem... A locadora tinha direito de preferência, se o bem fosse alienado, mas acho q isso foi só pra encher linguiça memo... E, ela, sabendo da venda do imóvel se recusou a sair pq não tinha sido notificada pelo alienante do bem. não vejo relação jurídica de locação entre Jorge e a Miranda!
Depois de ter autorizado iniciar a prova e discorridos mais de 40 minutos a OABFGV Anunciou mudança no texto do enunciado da peça prático profissional de 2ª fase XI exame, Prova de Direito Civil. Quem era locador passa repentinamente ser locatário, isso é uma tremenda de uma pilhéria ou até mesmo uma sacanagem
Essa prova da OABFGV é assim mesmo, São confusas, não é tempo não, pois eles tiveram varios meses prá elaborar o enunciado e mesmo assim falharam em Direito Civil, veja o que fizeram. Após autorizar os examinandos começar a prova logo depois, mudaram o enunciado da peça prática, realmente! não tem cristão que aguenta isso não...
YES! Fi isso que eu fiz, ufa que alívio!
ResponderExcluirNão caberia imissão na posse?
ResponderExcluirCREIO QUE NAO, ERA PEGADINHA
ExcluirEssa prova de civil não fugiu ao padrão da FGV, ou seja, muito mal elaborada.
ExcluirNa questão tinha o seguinte enunciado: "orienta a denunciar o contrato de locação".
Nos ditames do art. 8 da Lei 8.245/91, em se fazendo isso, realmente Jorge seria sub-rogado a locador, de forma que a ação cabível seria realmente a de despejo. Contudo, o prazo para que Miranda deixasse o imóvel no sentido de obedecer a esse artigo, ou seja, Jorge ser o locador, teria que ser de 90 dias e isso não vem explicado na questão.
Ainda nos termos do artigo 5º da mesma lei: “Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo”. E conforme explicado, para que Jorge fosse o locador em questão teria que ter se passado os 90 dias estipulado no artigo 8º para ser sub-rogado a locador, isto é, esse artigo 5º refere-se a ação proposta pelo locador, o que ainda Jorge não é, segundo enunciado da questão. Pode até ser que se tenham passado mais de 90 dias e Jorge seja realmente o locador do caso, mas não dá para ninguém adivinha, uma vez que a questão não informa esse detalhe.
Outra questão que se propõe a ser uma ação de imissão na posse são em duas partes do enunciado: "tendo adquirido sua PROPRIEDADE; e , proponha a
medida judicial adequada para a proteção dos interesses de seu cliente para que adquira a POSSE do apartamento comprado".
Isto é, Jorge era o legítimo dono, contudo, ainda não tinha a posse do imóvel, requerendo dessa forma essa posse.
Questão muito mal elaborada, esses foram apenas alguns erros que vislumbrei no enunciado, acredito que devam ter mais alguns.
E um detalhe, no gabarito de espelho de prova preliminar a ação oficial é AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
Alguém percebeu alguma urgência no enunciado cabível de ser requerida a tutela antecipada? Não?
Ou seja, mais uma mancada FGV.
Pois é, pedro, na questão não há nada que leve a urgência... há verossimilhança (a aquisição da propriedade, a notificação extrajudicial...), mas não há perigo de dano/perigo na demora para ensejar antecipação de tutela. Eles queriam que presumissémos...
Excluirmas o contrato de locação não foi firmado com outrem, e por isso reintegração de posse, tendo em vista que ele tinha a posse indireta do bem com a tradição da escritura no registro de imóveis e, o momento do esbulho qnd a ré o impediu de ingressar no imóvel?
ResponderExcluiragora a coisa ficou seria kkkkkkkkkkkk
ExcluirCÊ ME ENTENENDEU?
ExcluirO contrato não tinha a cláusula de manutenção de posse em caso de venda, desta feita, não q se falar que o adquirente do imóvel ia se tornar imediatamente um locador com a compra do bem...
A locadora tinha direito de preferência, se o bem fosse alienado, mas acho q isso foi só pra encher linguiça memo...
E, ela, sabendo da venda do imóvel se recusou a sair pq não tinha sido notificada pelo alienante do bem.
não vejo relação jurídica de locação entre Jorge e a Miranda!
alguem tem o modelo de recurso para que possamos entrar que seja aceita reitegraçao de posse
ExcluirTambém propus ação de despejo, pela lei 8.245, artigos 5º, 8º e lógico, artigos 59ss...
ResponderExcluirDepois de ter autorizado iniciar a prova e discorridos mais de 40 minutos a OABFGV Anunciou mudança no texto do enunciado da peça prático profissional de 2ª fase XI exame, Prova de Direito Civil. Quem era locador passa repentinamente ser locatário, isso é uma tremenda de uma pilhéria ou até mesmo uma sacanagem
ResponderExcluirEssa prova da OABFGV é assim mesmo, São confusas, não é tempo não, pois eles tiveram varios meses prá elaborar o enunciado e mesmo assim falharam em Direito Civil, veja o que fizeram. Após autorizar os examinandos começar a prova logo depois, mudaram o enunciado da peça prática, realmente! não tem cristão que aguenta isso não...
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