*Fonte: G1.
Superintendências nos estados devem receber ofícios para executar penas.
Documentos chegaram à sede da corporação por dois oficiais de Justiça.
O plantão da Polícia Federal em Brasília confirmou ao G1 que recebeu na tarde desta sexta-feira (15) ofícios ordenando a execução imediata das penas para condenados no processo do mensalão. Os documentos chegaram fisicamente à sede da PF por volta das 16h10 pelas mãos de dois oficiais de Justiça. A PF vai enviar os ofícios para as superintendências regionais por meio fax para iniciar a execução.
A PF não divulgou o teor dos ofícios. Desde o início do dia, o presidente do Supremo Tribunal Federal e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, esteve reunido com assessores para finalizar um levantamento sobre a pena que cada um dos condenados começará a cumprir.
Nesta sexta (15), o STF publicou que nove réus não têm mais possibilidades de recurso e por isso tiveram o processo do mensalão encerrado para parte das condenações (o chamado trânsito em julgado).
São eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabelo, o ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado, o operador do esquema Marcos Valério, sua ex-secretária Simone Vasconcelos, o ex-advogado de Valério Cristiano Paz e Ramon Hollerbach. Nesta quinta, outros sete réus também tiveram o processo declarado como transitado em julgado.
São eles: o delator do mensalão, Roberto Jefferson; o ex-deputado José Borba; o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas; o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato; o ex-primeiro secretário do PTB Emerson Palmieri; o ex-dono da corretora Bônus-Banval Enivaldo Quadrado e o ex-deputado Romeu Queiroz.
Além desses 16 condenados, há outros seis réus que apresentaram embargos infringentes em todos os crimes que foram condenados, mas que não obtiveram ao menos 4 votos contra a condenação no julgamento. São eles: o ex-sócio de Valério Vinícius Samarane, José Roberto Salgado, ex-executivo do Banco Rural; Pedro Henry, deputado federal; o ex-deputado Bispo Rodrigues; o deputado Valdemar Costa Neto e o ex-sócio de Valério Ramon Hollerbach.
A lei não restringe o cumprimento de mandados de prisão aos finais de semana e feriados. Pelo Código de Processo Penal, apenas deve ser observada a chamada "inviolabilidade do lar", à noite. Ou seja, se algum dos condenados estiver dentro de casa ou na casa de alguém, a polícia não pode arrombar o local para cumprir os mandados. O cumprimento à força dos mandados de prisão só pode ocorrer durante o dia. Segundo informação do Ministério da Justiça, o critério para determinar o início da noite é a ausência de luz solar.
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