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sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

#ExamedeOrdem - Alterações

*Fonte: OAB.
                    Esta edição está de acordo com as alterações do Provimento 156/2013, de 01 de novembro de 2013, que mudou regras. A aprovação é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.
                    Podem prestar a prova os bacharéis em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau de instituição regularmente credenciada no Ministério da Educação (MEC), os estudantes do último ano ou dos dois últimos semestres do curso de graduação em Direito.

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