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terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

OAB lembra CNMP sobre dispensa de licitação para contratar advogado

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), representante da entidade no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Esdras Dantas de Souza, apresentou a proposta de recomendação aos membros do MP que trata do respeito a dispensa de licitação para contratar advogado. A recomendação ocorreu durante a sessão do CNMP nesta segunda-feira (03).
                    Esdras explica que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que para a contratação de serviços como os advocatícios não é necessária a licitação, pois o trabalho intelectual do advogado é de natureza personalíssima e singular. “Recomenda-se o respeito ao artigo 13 da lei federal 8.666/1993”, disse.
                    O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destaca que é inviável a licitação para a escolha do advogado. “A recomendação assegura a inviolabilidade e o exercício da profissão”, completa.

Confira aqui a proposta.

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