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quinta-feira, 13 de março de 2014

Jurisprudência recente

*Fonte: STJ.
                    O tribunal paranaense, afirmando que seria mais justo aplicar cada dispositivo legal “a seu tempo próprio”, decidiu que a nova redação da lei poderia afetar mesmo os contratos firmados antes de sua vigência. Assim, determinou que a indenização ao representante comercial fosse calculada com base em 1/20 sobre as comissões pagas até maio de 1992 (publicação da Lei 8.420) e, a partir daí, em 1/12.
                    No entanto, o ministro Raul Araújo, relator do recurso no STJ, ressaltou que a jurisprudência recente determina que “o contrato é regido pela norma vigente quando de sua celebração”.
                    Com base nessa jurisprudência, a Quarta Turma reformou o acórdão e fixou a indenização em 1/20 desde o início da relação comercial até a assinatura do último contrato, em 1999. A indenização de 1/12 sobre o valor das comissões foi aplicada apenas a partir da assinatura deste último contrato, que se deu já sob a vigência da Lei 8.420.

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