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sexta-feira, 11 de abril de 2014

1ª fase do XIII Exame de Ordem será aplicada neste domingo (13)

*Fonte: 180 graus.
A prova objetiva será composta por 80 questões do tipo múltipla escolha

                    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, através da Fundação Getúlio Vargas, divulgou os locais de aplicação das provas da primeira fase do XIII Exame de Ordem Unificado, no dia 13 de abril de 2014, a partir das 13 horas, conforme horário oficial de Brasília.
                    No Piauí, cerca de 2.260 bacharéis e estudantes de Direito se inscreveram no certame, que será aplicado nas cidades de Corrente, no Instituto Batista Correntino; Floriano, na Universidade Estadual do Piauí; Parnaíba, no Campus da Universidade Federal do Piauí; Picos, no Instituto Monsenhor Hipólito; e Teresina, no Centro Universitário Uninovafapi. Entre os dias 15 e 22 de abril, estará aberto o prazo para solicitação do reaproveitamento de fases, conforme procedimentos descritos no edital complementar do certame, disponível no site www.oab.org.br.
                    A prova objetiva será composta por 80 questões do tipo múltipla escolha, que abrangerão as disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito, além de questões sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental e Direito Internacional. A etapa subjetiva ou prova prático-profissional será aplicada no dia 1º de junho de 2014.
                    O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres. A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

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