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quarta-feira, 16 de abril de 2014

OAB contra o cumprimento imediato de decisões em matéria penal

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O Conselho Federal da OAB decidiu por unanimidade, na segunda-feira (7), rejeitar o substitutivo da chamada PEC dos Recursos. O texto, que deve entrar na pauta do Senado em breve, prevê a imediata execução das decisões judiciais, logo após o pronunciamento dos Tribunais de Segunda Instância, tanto estaduais quanto federais. A Ordem encaminhará ofício com seu posicionamento aos senadores.
                    A Proposta de Emenda Constitucional nº 15/2011 , após rejeição pela OAB à época, foi alterado, restringindo o alcance do cumprimento antecipado da sentença. O substitutivo não superou a possibilidade de cometimento de injustiça em caso de execução imediata de pena, implicando em ofensa ao devido processo legal e ao princípio da dignidade.
                    “Além de inadequada e inoportuna, a Ordem entende que a matéria é também inconstitucional, pois fere a cláusula pétrea da presunção de inocência”, afirmou o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
                    Segundo o conselheiro federal Fernando Esgaib, em seu relatório sobre o assunto, “se as decisões de segundo grau passarem a ser executadas definitivamente, como está a pretender a PEC dos Recursos, qualquer modificação/reforma da decisão recorrida pelos Tribunais Superiores poderá acarretar prejuízos irreparáveis ao jurisdicionado”.

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