Advogado; Mestre em Direito; Pós Graduado em Direito Público e Ciências Penais; Especialista em Direito Civil, Negocial e Imobiliário; Professor; Procurador Municipal; Palestrante Escola Superior de Advocacia OAB/MG; Delegado Estadual Prerrogativas OAB/MG (10/12); Membro Comissão de Direito Desportivo OAB/MG (10/15) e Comissão de Estágio OAB/MG (19/21); Julgador Tribunal de Ética e Disciplina OAB/MG (13/18); Conselheiro Seccional OAB/MG (19/21); Julgador Órgão Especial OAB/MG (19/21)
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domingo, 13 de abril de 2014
XIII Exame de Ordem - Gabarito OFICIAL OAB/FGV (Tipo 1 BRANCO)
Antonio, boa noite a questão 4 da prova Tipo 1 Branca no meu ponto de vista cabe recurso, tendo em vista a alternativa correta "B", com fundamento no artigo 54 inciso IX do Estatudo da Advocacia – Lei 8.906, de 04 de Julho de 1994.
"IX - julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos neste estatuto e no regulamento geral"
sim, pois a questão 7 letra "C" responde a questão 4: a qustão sete pede para analisar a questão incorreta(letra b) as demais a, c e d estão corretas, sendo que "C" responde de igual forma o indeferimento do presidente da seccional posto que em sede de recurso é competente o conselho federal da oab, "verbis"Art. 54. Compete ao Conselho Federal: X - julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos neste estatuto e no regulamento geral;(Letra de Lei correspondente a questão 7, letra"C")
vc esta equivocado pela falta de atenção, leia novamente o art.54...as questões decididas pelos Conselhos Seccionais... e não decisão monocratica do presidente da seccional.
tem 3 ou 4 que cabem recurso! Bota no youtube recurso OAB, e os ultimos videos postados pelo Damásio falam bem disso.. de certeza mesmo, a questão da delegação para o ministro de estado está errada, pois só se aplica a primeira parte do inciso XXV do art, 84 da CF, conforme prever o parágrafo primeiro, ou seja, só se aplica a parte do PROVER, e não a de EXTINGUIR!
Senhores não gostaria de desanimá-los, mas o parágrafo único do artigo 84 da Constituição Federal aduz o seguinte:
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Obs.: XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei..
Logo, esta questão não será passível de anulação. Também estou em busca de anulação, pois acertei apenas 39.
Lendo com a devida atenção o paragrafo do artigo 84 da CRFB, regere-se tão somente a primeira parte, ou seja, somente prover e não extinguir, outrossim verifica-se também conflito desta questão no STF.
Eu considero que esta questão possui duas alternativas corretas (A e C), pois de adordo com o art. 62 da CF, em caso de relevância e urgência, o Presidente da República PODERÁ adotas medidas provisórias, com força de lei, e na alternativa "A" fica bem claro "NOS TERMOS DO ARTIGO 62 DA CF).
Tem a questão 4 passível de anulação: Pessoal, questão 4 da prova branca: a questão 7 letra "C" responde a questão 4(letra b): a questão sete pede para analisar a questão incorreta quanto a competência do CFOAB(letra b) as demais a, c e d estão corretas, sendo que "C" responde de igual forma o indeferimento do presidente da seccional posto que em sede de recurso o mesmo tem que obrigatoriamente subir. É competente o conselho federal da oab, "verbis"Art. 54. Compete ao Conselho Federal: X - julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos neste estatuto e no regulamento geral;(Letra de Lei correspondente a questão 7, letra"C")
Bom Dia, infelizmente, a resposta correta é "Conselho Seccional", in verbis: Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional: III – julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina. Pois quem indeferiu o recurso foi o Presidente e não o Conselho. pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados;
A questão 45 da prova Verde é apontada no Gabarito como a letra “C” Entretanto, o art. 83 fala: colateral MAIOR até o 3º grau, não necessitando de autorização dos pais, sendo assim, tendo em vista que não falaram a idade do tio, se ele era maior ou não, acho que tem muita chance de ser anulada...
Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
Oi Augusto, concordo pelnamente com todos os seus questionamentos.. Acertei 38 :( preciso que anulem duas, achas que devo ter esperança? Todas essas que você citou eu errei...
Anônimo, a possibilidade existe, logo não deixe de fazer o recurso, lembrando-se que o prazo para recurso do resultado preliminar se inicia dia 25/04/2014 à 28/04/2014. fique atento ao prazo e boa sorte.
Penso que no dir penal por exemplo, presumisse doloso o crime, porém nem todo crime é doloso. Cada caso é um caso. Logo, aplicando o caso do Tio, presumisse que o tio é maior para que se torne correta a alternativa, mas na narrativa da questão não menciona se existe um tio MAIOR e nem na alternativa diz que é, nos induzindo ao erro da questão. Na lei menciona e deixa bem claro que o ascendente ou colateral até 3 grau deve ser MAIOR. Sabe-se que é possível tio menor. Se ao menos constasse na narrativa da questão a existência de um tio maior. Qualquer tio não pode ser, tem que ser maior. E que chegue o dia de enviar esse recurso.
Concernente a questão 44 do Caderno verde, a FGV aponta como alternativa correta a letra “d” Entretanto se for observado “expresso” e “literalmente” o ECA, faltou na questão a RESSALVA, Veja-se ao art.141, parágrafos I e II do ECA: Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos. § 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado. § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.
Oi Augusto, fiz a prova verde e concordo plenamente com todos os seus questionamentos.. Acertei 38 :( preciso que anulem duas, achas que devo ter esperança? Todas essas que você citou eu errei... VOCÊ ENTROU COM RECURSO?
a possibilidade existe, logo não deixe de fazer o recurso, lembrando-se que o prazo para recurso do resultado preliminar se inicia dia 25/04/2014 à 28/04/2014. fique atento ao prazo e boa sorte.
Na questão 47 do caderno verde (Direito do Consumidor) é passiva de anulação, isto porque, o candidato pode ter sido levado a erro. A FGV aponta como alternativa correta a letra “d”. Deveras seria a susa letra a mais aplicável ao caso. Destarte a redação está um tanto confusa, pois o prazo não está fixado na Lei, mas sim no Decreto 2181/1997, que estabelece um critério como sendo, nunca inferior a vida útil do produto. A questão fala por um período razoável de tempo fixado por Lei, o que dá entender que o período ou prazo está na Lei, quando na verdade a Lei apenas estabelece somente um critério.
Oi Augusto, fiz a prova verde e concordo plenamente com todos os seus questionamentos.. Acertei 38 :( preciso que anulem duas, achas que devo ter esperança? Todas essas que você citou eu errei... VOCÊ ENTROU COM RECURSO?
Questão 53 do caderno verde A OAB gabaritou a questão como sendo certa a letra “c”. Ressalta-se que a questão diz que o processo encontra-se em FASE DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Entretanto veja-se o que diz o art. 800 do CPC: Art. 800. As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal. Parágrafo único. Nos casos urgentes, se a causa estiver no tribunal, será competente o relator do recurso.(revogado) Parágrafo único. Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994) Conforme se pode extrair, a FGV, gabaritou usando a redação antiga e desconsiderando o paragrafo único. Não bastasse isso, a redação da questão é precária, falta pontuação, o que induz ao erro. Assim, DEVE SER ANULADA, SEM SOMBRA DE DUVIDA.
Oi Augusto, fiz a prova verde e concordo pelnamente com todos os seus questionamentos.. Acertei 38 :( preciso que anulem duas, achas que devo ter esperança? Todas essas que você citou eu errei...
Em outubro de 2013, Gilberto ajuizou ação contra a empresa CSC Computadores Ltda., na qual ainda trabalha, postulando o pagamento de vale-transporte de 2 meses e o ticket refeição de 3 meses. O juiz julgou procedente o pedido e, para tanto, valeu-se da Lei nº 7.418/85 (Lei do Vale-transporte) e da análise da norma coletiva da categoria do autor, que, na cláusula 8ª, garante o benefício da alimentação. A sentença foi prolatada de forma líquida, no valor total de R$ 657,00, mesmo valor de alçada arbitrado na audiência. Diante do que prevê a Lei, assinale a afirmativa correta.
A) Desta sentença não caberá recurso, tendo em vista a matéria discutida, bem como por se tratar de causa de alçada exclusiva da Vara. B) Caberá recurso de apelação, já que a Constituição Federal garante o duplo grau de jurisdição. C) Caberá recurso ordinário, no prazo de 8 dias, por qualquer dos litigantes. D) Por envolver análise de Lei Federal, a sentença deve ser submetida ao duplo grau de jurisdição obrigatório. Resposta: Questão deve ser anulada. O termo alçada não mais é utilizado na Justiça, ou seja, não se pode mais definir o procedimento sumário com a colocação de procedimento de alçada. Podemos ir mais longe, o procedimento sumário é para processos até 2 salários mínimos (R$ 1.448,00). Já o procedimento sumaríssimo, conforme a CLT, artigo 852-A da CLT, é para processos que não excedam 40 salários mínimos, porém, não há um valor mínimo para iniciar. Assim, para o processo da questão, tanto o procedimento sumário quando o procedimento sumaríssimo são passíveis de serem aplicados, principalmente por se tratarem ambos de discussão apenas de direito. A questão cria dois questionamentos: 1º) quando disse valor de alçada arbitrado na audiência, era para se ter entendido que era o valor do pedido da inicial? Claro que não!! Foi o valor arbitrado pelo magistrado, que não necessariamente corresponde ao valor do pedido da petição inicial (assim caberia recurso pelo reclamante); 2º) Se o valor arbitrado na audiência não foi o da inicial, o da inicial poderia ter sido superior a 2 salários mínimos? Sim!! Ou seja, quando o Magistrado realizou a audiência e sentenciou o processo, a carta de citação já havia saído a muitos dias atrás, já contendo o rito determinado, não se aplicando qualquer conversão de rito, pois o texto não menciona. Para piorar o problema, cumprimento de acordo coletivo é Ação de Cumprimento, o que, na prática, vem sendo recebida como procedimento sumaríssimo. Desta forma, a alternativa A e a C poderiam ser aplicadas para responder o caso concreto narrado na questão, simplesmente porque o texto foi mal redigido, permitindo várias possibilidades. Gabarito NULA. FONTE http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=67Vs5wixZSMcdIvzp30mFGlNMp9aS7JHaZ4D3aJWBjE~
O professor Francisco Penante elaborou uma minuta de recurso para ajudá-los com a questão do trespasse (52 da prova azul). Confiram os fundamentos apresentados por ele.
3.1
É inegável. As microempresas, dada a sua colossal importância para a economia pátria, gozam de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado. Este, inclusive, trata-se de um dos princípios da ordem econômica do país, conforme preconizado pelo art. 179, CF.
Facebook do Professor Penante
A norma infraconstitucional, seguindo a Carta Magna, expressa esse tratamento particular dispensando as pequenas empresas em uma série de momentos, o que se desprende de maneira clara da leitura de artigos como: 970, CC; 70 – 72, Lei 11.101/05; art. 1º, LC 123/06, dentre outros. Pois bem, o art. 71, da LC 123/06 é um desses dispositivos. Ele expressa:
Os empresários e as sociedades de que trata esta Lei Complementar, nos termos da legislação civil, ficam dispensadas da publicação de qualquer ato societário.
Portanto, claramente, a ideia do art. 71, da LC 123/06 é simplificar processos e desonerar as pequenas empresas, afinal, se a publicidade dos atos societários constitui a regra geral, atuando como instrumento de segurança das relações interindividuais, para as microempresas e empresas de pequeno porte, aquela poderá ser dispensada.
Aqui é preciso muita atenção! Não se pode confundir a dispensa da publicação garantida pelo art. 71, da LC 123/06, com a produção de efeitos uma vez promovida a mesma. O Prof. Gladston Mamede, com o brilhantismo que lhe é peculiar, explica a questão:
É preciso, todavia, separar com particular atenção a dispensa da publicação dos efeitos da publicação, designadamente em relação àqueles que dela não têm conhecimento, minguada a divulgação pela imprensa. Em fato, não se pode esquecer que a publicação tem por finalidade dar conhecimento do ato a terceiros. Dessa maneira, em diversas hipóteses específicas, a fruição do benefício inscrito no art. 71 do Estatuto não pode representar um cerceamento na fruição dos direitos dos terceiros que, destarte, preservam-se incólumes. Preservam-se, assim, os princípios da publicidade dos atos registrais, o princípio da informação, o princípio da autonomia da vontade (que pressupõe vontade livre e consciente sobre o ato que se pratica ) e, mesmo, o princípio da boa-fé. [grifos nossos].
MAMEDE, Gladston. Comentários ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte: lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. São Paulo, Atlas, 2007, pp. 319 e 392.
Feitas essas considerações, vejamos a questão:
A alternativa apontada como correta pela banca, foi a alternativa “D” (questão 52, caderno tipo 4, prova azul).
3
Aqui, mais uma vez, atenção, afinal:
1. O mandamento insculpido no art. 71, da LC 123/06 não importa em vedação à publicação da alienação do estabelecimento empresarial (trespasse), mas sim na simples dispensa do mesmo;
2. A consulta dirigida à advogada demonstrava o claro interesse em conferir publicidade ao trespasse;
3. O meio idôneo para conferir publicidade ao trespasse é a sua publicação na imprensa oficial.
Corrobora dito entendimento, o art. 1.144, CC, ao consignar:
O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
Diante de todo o exposto, conclui-se que não pode ser considerada correta a alternativa “D”, haja vista que, para se conferir a almejada publicidade ao trespasse, indispensável a sua publicação na imprensa oficial.
De tal modo, frente a inexistência da alternativa correta, protesta-se pela anulação da questão, atribuindo-se a respectiva pontuação a todos aqueles que não assinalaram a alternativa considerada como correta pela banca, e mantendo-se a pontuação daqueles que marcaram a alternativa indicada como correta.
Questão 7 Paulo ajuizou ação em face de sua ex-empregadora, a empresa Peças ABC Ltda. Na audiência, o Juiz propôs a conciliação, que foi aceita pelas partes, nada tendo sido discutido sobre custas. Sobre o caso, assinale a opção que indica a hipótese correta para a fixação das custas.
A) O valor das custas ficará sempre a cargo da empresa, razão pela qual não haverá dispensa das mesmas, pois não há gratuidade de justiça para pessoa jurídica. B) O valor das custas, não tendo sido convencionado pelas partes, caberá em partes iguais ao autor e à ré, podendo o autor ser dispensado de sua parte pelo Juiz. C) O valor das custas ficará a cargo do autor, pois este está recebendo o valor acordado. D) Tendo em vista o acordo, não há que se falar em custas. Resposta: Questão falada de várias formas em sala e em cursos. As custas sempre serão de 2% sobre o valor da causa. Mas, quando houver acordo, será 2% sobre o valor do acordo. Quando o acordo for silente, cada parte arca com seu percentual, 1% para cada parte. Letra do artigo 789, §3º da CLT. Gabarito letra
Questão 8 Paulo ajuizou reclamação trabalhista em face de sua exempregadora, empresa Ouropuro Ltda.. No dia da audiência, a ré apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, aduzindo fatos que eram desconhecidos até então pelo advogado de Paulo. De modo a possibilitar a melhor defesa de Paulo e para evitar o possível acolhimento da exceção, de acordo com a legislação trabalhista, assinale a opção que indica o procedimento correto a ser adotado.
A) Deverá ser requerido prazo de 10 dias para manifestação com o consequente adiamento da audiência. B) Deverá o Juiz conceder prazo a Paulo por 24 horas para manifestação, prolatando a sentença da exceção de incompetência na primeira audiência. C) O Juiz deverá adiar a audiência para a decisão, não sendo cabível a concessão de prazo à parte contrária, para manifestação. D) O Juiz apreciará imediatamente a arguição de exceção de incompetência, não havendo previsão de concessão de prazo a Paulo, já que as audiências são unas.
Resposta: Esta questão induz em erro pois, a pergunta é: ?de modo a possibilitar a melhor defesa?. Não há opção para se ter uma melhor defesa. Em caso de exceção de incompetência o prazo para resposta é um só: 24 horas! Não por ser melhor, por ser o único listado no artigo 800 da CLT. Procedimento destrinchado nos cursos. Gabarito letra B.
Pessoal, questão 4 da prova branca: a questão 7 letra "C" responde a questão 4(letra b): a questão sete pede para analisar a questão incorreta quanto a competência do CFOAB(letra b) as demais a, c e d estão corretas, sendo que "C " responde de igual forma o indeferimento do presidente da seccional posto que em sede de recurso o mesmo tem que obrigatoriamente subir. É competente o conselho federal da oab, "verbis"Art. 54. Compete ao Conselho Federal: X - julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos neste estatuto e no regulamento geral;(Letra de Lei correspondente a questão 7, letra"C")
OI PESSOAL A SEGUINTE QUESTÃO E PASSIVEL DE ANULAÇÃO Questão 24
A respeito da extradição e/ou expulsão de estrangeiro do Brasil, assinale a afirmativa correta.
A) É passível de extradição o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem pública ou social, a tranquilidade ou a moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. B) É passível de extradição o estrangeiro que praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil. C) Caberá exclusivamente ao Presidente da República resolver sobre a conveniência e a oportunidade de expulsão do estrangeiro ou de sua revogação. D) A expulsão do estrangeiro não poderá efetivar-se se houver processo ou ocorrido condenação. POIS NÃO E COMPETENCIA EXCLUSIVA DO PRESIDENTE NOS TERMOS DO SEGUINTE DECRETO Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 3.447, DE 5 DE MAIO DE 2000.
Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para resolver sobre a expulsão de estrangeiro do País e sua revogação, na forma do art. 66 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, republicada por determinação do art. 11 da Lei no 6.964, de 9 de dezembro de 1981.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19 da Medida Provisória no 1.999-17, de 11 de abril de 2000, e 11 e 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA :
Art. 1o Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Justiça, vedada a subdelegação, para decidir sobre a expulsão de estrangeiro do País e a sua revogação, nos termos do art. 66 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, republicada por determinação do art. 11 da Lei no 6.964, de 9 de dezembro de 1981.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
Questão 1 da Prova Branca. Olhem o que diz o Art. 24 § 1º. "O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente, na forma do Código de Ética e Disciplina(Art.24, § 1º)" ou seja, tem que avisar o cliente antes também ( prévio). Mas foi considerada somente o modo inequívoco. E se o cliente não concordar com o substabelecimento ? Acho que esta questão também é passiva de anulação.
"NAO SERIA O CASO TAMBÉM DE ESTAR CORRETA, A QUESTÃO "B" POIS NÃO DIZ QUE SO BASTAVA OS REQUESITOS DA QUETÃO OU SEJA " OS REQUESITOS DO PROCESSO CIVIL... TÃO POUCO VIR INSTRUIDA COM PROVA DA RECUSA OU O DECURSIO DE 10 DIAS.
RESUMINDO TRANSCREVI A LEI E FIQUEI EM DÚVIDA ELA NAO ESTA ERRADA POREM NÃO ESTA COMPLETA... A LEI DIZ Art. 8° A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.
Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:
I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;
II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou
III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.
Prezados, identifiquei uma redação extremamente maliciosa na questão de número 37 da prova BRANCA. Como pode Pedro, MENOR IMPÚBERE, TER BENS OBTIDOS COM O SEU TRABALHO? Existem duas assertivas incorretas, não? Se concordarem e puderem provocar seus professores por essa óptica, teríamos mais 1 questão passível de anulação.
Art. 204. Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada:
Pena - suspensão do exercício do posto, de seis meses a dois anos, ou reforma.
número 37 da prova BRANCA. Como pode Pedro, MENOR IMPÚBERE, TER BENS OBTIDOS COM O SEU TRABALHO? Existem duas assertivas incorretas, não? Se concordarem e puderem provocar seus professores por essa óptica, teríamos mais 1 questão passível de anulação.
A questão 68 da prova verde:" João foi denunciado por crime de furto simples...Entendo que é o caso típico da "emendacio libeli",assim respondi. No entanto a correção elegeu o artigo 384 "mutacio libelli", se estou errado me digam, se não vou recorrer, mas não quero perder viagem.
Pessoal recorram de todas, pois a OAB/ FGV vão ter que anular questões que estiverem erradas, pois se isso não ocorrer já chega!!! Vamos ao MP ou vamos na midia denunciar esse abuso conosco.
Se os examinadores da FGV usarem a cabeça, já anulam de ofício a questão do ECA e a que trata da delegação do presidente para ministros, vez que a constituição deixa claro que se refere a primeira parte, pois assim evitariam ter que corrigir recursos com questões que não tem como escapar da anulação, a do ECA então absurdo demais.
O problema da FGV é que ela é imprevisível. Há relatos que existe uma pesquisa estatistica que quando tem um numero alto de aprovações esta organizadora é resistente em anular questões, por outro lado, quando há um numero baixo de aprovações ela anula uma ou no máximo duas. Isso se torna um absurso, pois vários exames com questões absurdamente erradas e mal formuladas gerando erros de fato não são anuladas, pois simplesmente a FGV não quer anular. Ora se esta errada tem que anular e se não esta errada não tem que anular é só isso. Temos que nos manifestar ou até entrar com uma ação ou ir a midia e denunciar esse abuso. No momento entreguei nas mão de Deus, pois fiz 39 pontos e sei que pelo menos 03 questões na prova estão de fato erradas e devem ser anuladas mesmo!!! Ficamos assim, sem saber o que esperar, mas em nome de Jesus Deus sabe o que faz e cada um tem sua hora certa, mas o que não aceito é injustiça e monorquia nesse âmbito de FGV.
Não tem nada haver a resposta ser o exato e expresso texto de lei. Isso não a credencia ser a resposta correta. A resposta deve estar exatamente dentro do contexto da pergunta. Assim, vejamos, a pergunta fo? "Dentre as competências exclusivas, inclui-se,". É obvio que para essa pergunta, com relação ao inciso XXV, a resposta correta é: Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei. Vejam, é o exato texto de lei. É exatamente assim que está escrito. É exatamente essa a resposta, pois prover e extinguir é realmente competência exclusiva do Presidente da República. Ou a pergunta foi? "Dentre as competências delegáveis, inclui-se,". Bem senhores, agora não tem nada haver o exato texto de lei. Pois, ainda em relação ao inciso XXV, a única resposta correta é: Prover os cargos públicos federais, na forma da lei. Assim, não se pode admitir como ação delegável o verbo "extinguir", por não estar abarcado no texto constitucional. Agora, faço a seguinte indagação aos senhores: Na prova, se preguntou o quê? Pessoal, é uma pergunta retórica...
onde tem o gabarito oficial da prova AZUL?????
ResponderExcluirtem alguma questão que cabe recurso
ResponderExcluirAntonio, boa noite a questão 4 da prova Tipo 1 Branca no meu ponto de vista cabe recurso, tendo em vista a alternativa correta "B", com fundamento no artigo 54 inciso IX do Estatudo da Advocacia – Lei 8.906, de 04 de Julho de 1994.
Excluir"IX - julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos neste estatuto e no regulamento geral"
sim, pois a questão 7 letra "C" responde a questão 4: a qustão sete pede para analisar a questão incorreta(letra b) as demais a, c e d estão corretas, sendo que "C" responde de igual forma o indeferimento do presidente da seccional posto que em sede de recurso é competente o conselho federal da oab, "verbis"Art. 54. Compete ao Conselho Federal: X - julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos neste estatuto e no regulamento geral;(Letra de Lei correspondente a questão 7, letra"C")
Excluirvc esta equivocado pela falta de atenção, leia novamente o art.54...as questões decididas pelos Conselhos Seccionais... e não decisão monocratica do presidente da seccional.
ExcluirE o verde, ai que horas?
ResponderExcluirA FGV VAI LIBERAR O GAB OFICIAL SOMENTE AS 22 HORAS
ResponderExcluirOnde eu acho o gabarito da prova Verde?
ResponderExcluirpasseiiiii....... que venha a 2 fase !!!!!!!!!!!!
ResponderExcluirtamo pronto para a guerra !!!!
EU SÓ FIZ 40 PONTOS. MINHA PROVA É A VERDE....
ResponderExcluirEu também, temos que achar alguma que cabe recurso, para garantir...
ExcluirGente vcs passaram com 40 pontos parabéns.... vão fazer a 2ª fase
ExcluirEu também, graças aos 40 que vou para a 02ª fase já.....
ExcluirTem alguma questão na prova verde que cabe recurso?
ResponderExcluirOnde acho o gabarito da prova verde?
ResponderExcluirtem alguma questão q cabe recurso????
ResponderExcluirtem 3 ou 4 que cabem recurso! Bota no youtube recurso OAB, e os ultimos videos postados pelo Damásio falam bem disso.. de certeza mesmo, a questão da delegação para o ministro de estado está errada, pois só se aplica a primeira parte do inciso XXV do art, 84 da CF, conforme prever o parágrafo primeiro, ou seja, só se aplica a parte do PROVER, e não a de EXTINGUIR!
ResponderExcluirBom dia! Você sabe de mais alguma questão passível de anulação ou recurso?
ExcluirAcertei 38 e estou super na expectativa. Obrigada!
Senhores não gostaria de desanimá-los, mas o parágrafo único do artigo 84 da Constituição Federal aduz o seguinte:
ExcluirParágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Obs.: XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei..
Logo, esta questão não será passível de anulação.
Também estou em busca de anulação, pois acertei apenas 39.
Lendo com a devida atenção o paragrafo do artigo 84 da CRFB, regere-se tão somente a primeira parte, ou seja, somente prover e não extinguir, outrossim verifica-se também conflito desta questão no STF.
ExcluirEu considero que esta questão possui duas alternativas corretas (A e C), pois de adordo com o art. 62 da CF, em caso de relevância e urgência, o Presidente da República PODERÁ adotas medidas provisórias, com força de lei, e na alternativa "A" fica bem claro "NOS TERMOS DO ARTIGO 62 DA CF).
ExcluirBom Dia!!!
ResponderExcluirSabem quais são as questões que serão anuladas da prova branca Tipo 1.
Obrigado!!!
As questões 5 e 17 da prova branca, serão passíveis de anulações...
ExcluirQuais as questões da prova azul tipo 4 que poderá ser anulada?
ResponderExcluirBom Dia!!!
ResponderExcluirSabem quais são as questões que serão anuladas da prova branca Tipo 1.
Obrigado!!!
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ExcluirTem a questão 4 passível de anulação: Pessoal, questão 4 da prova branca: a questão 7 letra "C" responde a questão 4(letra b): a questão sete pede para analisar a questão incorreta quanto a competência do CFOAB(letra b) as demais a, c e d estão corretas, sendo que "C" responde de igual forma o indeferimento do presidente da seccional posto que em sede de recurso o mesmo tem que obrigatoriamente subir. É competente o conselho federal da oab, "verbis"Art. 54. Compete ao Conselho Federal: X - julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos neste estatuto e no regulamento geral;(Letra de Lei correspondente a questão 7, letra"C")
ExcluirBom Dia, infelizmente, a resposta correta é "Conselho Seccional", in verbis: Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:
ExcluirIII – julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu
Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina.
Pois quem indeferiu o recurso foi o Presidente e não o Conselho.
pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos
Advogados;
Bom dia! Quais as possiveis de serem anuladas da prova amarela!
ResponderExcluirGrato!
Uai quem faz 40 pontos passou gente!!!
ResponderExcluirA questão 45 da prova Verde é apontada no Gabarito como a letra “C”
ResponderExcluirEntretanto, o art. 83 fala: colateral MAIOR até o 3º grau, não necessitando de autorização dos pais, sendo assim, tendo em vista que não falaram a idade do tio, se ele era maior ou não, acho que tem muita chance de ser anulada...
Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
Oi Augusto, concordo pelnamente com todos os seus questionamentos.. Acertei 38 :( preciso que anulem duas, achas que devo ter esperança? Todas essas que você citou eu errei...
ExcluirAnônimo, a possibilidade existe, logo não deixe de fazer o recurso, lembrando-se que o prazo para recurso do resultado preliminar se inicia dia 25/04/2014 à 28/04/2014. fique atento ao prazo e boa sorte.
ExcluirPenso que no dir penal por exemplo, presumisse doloso o crime, porém nem todo crime é doloso. Cada caso é um caso. Logo, aplicando o caso do Tio, presumisse que o tio é maior para que se torne correta a alternativa, mas na narrativa da questão não menciona se existe um tio MAIOR e nem na alternativa diz que é, nos induzindo ao erro da questão. Na lei menciona e deixa bem claro que o ascendente ou colateral até 3 grau deve ser MAIOR. Sabe-se que é possível tio menor. Se ao menos constasse na narrativa da questão a existência de um tio maior. Qualquer tio não pode ser, tem que ser maior. E que chegue o dia de enviar esse recurso.
ExcluirConcernente a questão 44 do Caderno verde, a FGV aponta como alternativa correta a letra “d”
ResponderExcluirEntretanto se for observado “expresso” e “literalmente” o ECA, faltou na questão a RESSALVA,
Veja-se ao art.141, parágrafos I e II do ECA:
Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.
§ 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.
§ 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.
Logo a questão é ambígua e passiva de recurso.
Oi Augusto, fiz a prova verde e concordo plenamente com todos os seus questionamentos.. Acertei 38 :( preciso que anulem duas, achas que devo ter esperança? Todas essas que você citou eu errei...
ExcluirVOCÊ ENTROU COM RECURSO?
a possibilidade existe, logo não deixe de fazer o recurso, lembrando-se que o prazo para recurso do resultado preliminar se inicia dia 25/04/2014 à 28/04/2014. fique atento ao prazo e boa sorte.
ExcluirNa questão 47 do caderno verde (Direito do Consumidor) é passiva de anulação, isto porque, o candidato pode ter sido levado a erro.
ResponderExcluirA FGV aponta como alternativa correta a letra “d”.
Deveras seria a susa letra a mais aplicável ao caso. Destarte a redação está um tanto confusa, pois o prazo não está fixado na Lei, mas sim no Decreto 2181/1997, que estabelece um critério como sendo, nunca inferior a vida útil do produto.
A questão fala por um período razoável de tempo fixado por Lei, o que dá entender que o período ou prazo está na Lei, quando na verdade a Lei apenas estabelece somente um critério.
Oi Augusto, fiz a prova verde e concordo plenamente com todos os seus questionamentos.. Acertei 38 :( preciso que anulem duas, achas que devo ter esperança? Todas essas que você citou eu errei...
ExcluirVOCÊ ENTROU COM RECURSO?
Questão 53 do caderno verde
ResponderExcluirA OAB gabaritou a questão como sendo certa a letra “c”.
Ressalta-se que a questão diz que o processo encontra-se em FASE DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Entretanto veja-se o que diz o art. 800 do CPC:
Art. 800. As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal.
Parágrafo único. Nos casos urgentes, se a causa estiver no tribunal, será competente o relator do recurso.(revogado)
Parágrafo único. Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
Conforme se pode extrair, a FGV, gabaritou usando a redação antiga e desconsiderando o paragrafo único. Não bastasse isso, a redação da questão é precária, falta pontuação, o que induz ao erro.
Assim, DEVE SER ANULADA, SEM SOMBRA DE DUVIDA.
Oi Augusto, fiz a prova verde e concordo pelnamente com todos os seus questionamentos.. Acertei 38 :( preciso que anulem duas, achas que devo ter esperança? Todas essas que você citou eu errei...
ExcluirCaso eu não entro com recurso eu posso ser beneficiado com o recurso de terceiros?
ExcluirEm outubro de 2013, Gilberto ajuizou ação contra a empresa CSC Computadores Ltda., na qual ainda trabalha, postulando o pagamento de vale-transporte de 2 meses e o ticket refeição de 3 meses. O juiz julgou procedente o pedido e, para tanto, valeu-se da Lei nº 7.418/85 (Lei do Vale-transporte) e da análise da norma coletiva da categoria do autor, que, na cláusula 8ª, garante o benefício da alimentação. A sentença foi prolatada de forma líquida, no valor total de R$ 657,00, mesmo valor de alçada arbitrado na audiência.
ResponderExcluirDiante do que prevê a Lei, assinale a afirmativa correta.
A) Desta sentença não caberá recurso, tendo em vista a matéria discutida, bem como por se tratar de causa de alçada exclusiva da Vara.
B) Caberá recurso de apelação, já que a Constituição Federal garante o duplo grau de jurisdição.
C) Caberá recurso ordinário, no prazo de 8 dias, por qualquer dos litigantes.
D) Por envolver análise de Lei Federal, a sentença deve ser submetida ao duplo grau de jurisdição obrigatório.
Resposta:
Questão deve ser anulada. O termo alçada não mais é utilizado na Justiça, ou seja, não se pode mais definir o procedimento sumário com a colocação de procedimento de alçada. Podemos ir mais longe, o procedimento sumário é para processos até 2 salários mínimos (R$ 1.448,00). Já o procedimento sumaríssimo, conforme a CLT, artigo 852-A da CLT, é para processos que não excedam 40 salários mínimos, porém, não há um valor mínimo para iniciar. Assim, para o processo da questão, tanto o procedimento sumário quando o procedimento sumaríssimo são passíveis de serem aplicados, principalmente por se tratarem ambos de discussão apenas de direito. A questão cria dois questionamentos: 1º) quando disse valor de alçada arbitrado na audiência, era para se ter entendido que era o valor do pedido da inicial? Claro que não!! Foi o valor arbitrado pelo magistrado, que não necessariamente corresponde ao valor do pedido da petição inicial (assim caberia recurso pelo reclamante); 2º) Se o valor arbitrado na audiência não foi o da inicial, o da inicial poderia ter sido superior a 2 salários mínimos? Sim!! Ou seja, quando o Magistrado realizou a audiência e sentenciou o processo, a carta de citação já havia saído a muitos dias atrás, já contendo o rito determinado, não se aplicando qualquer conversão de rito, pois o texto não menciona. Para piorar o problema, cumprimento de acordo coletivo é Ação de Cumprimento, o que, na prática, vem sendo recebida como procedimento sumaríssimo. Desta forma, a alternativa A e a C poderiam ser aplicadas para responder o caso concreto narrado na questão, simplesmente porque o texto foi mal redigido, permitindo várias possibilidades. Gabarito NULA.
FONTE http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=67Vs5wixZSMcdIvzp30mFGlNMp9aS7JHaZ4D3aJWBjE~
Galera!! Estou com 39 pontos. Alguma questão da prova azul passível de anulação?
ResponderExcluirO professor Francisco Penante elaborou uma minuta de recurso para ajudá-los com a questão do trespasse (52 da prova azul). Confiram os fundamentos apresentados por ele.
ResponderExcluir3.1
É inegável. As microempresas, dada a sua colossal importância para a economia pátria, gozam de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado. Este, inclusive, trata-se de um dos princípios da ordem econômica do país, conforme preconizado pelo art. 179, CF.
Facebook do Professor Penante
A norma infraconstitucional, seguindo a Carta Magna, expressa esse tratamento particular dispensando as pequenas empresas em uma série de momentos, o que se desprende de maneira clara da leitura de artigos como: 970, CC; 70 – 72, Lei 11.101/05; art. 1º, LC 123/06, dentre outros. Pois bem, o art. 71, da LC 123/06 é um desses dispositivos. Ele expressa:
Os empresários e as sociedades de que trata esta Lei Complementar, nos termos da legislação civil, ficam dispensadas da publicação de qualquer ato societário.
Portanto, claramente, a ideia do art. 71, da LC 123/06 é simplificar processos e desonerar as pequenas empresas, afinal, se a publicidade dos atos societários constitui a regra geral, atuando como instrumento de segurança das relações interindividuais, para as microempresas e empresas de pequeno porte, aquela poderá ser dispensada.
Aqui é preciso muita atenção! Não se pode confundir a dispensa da publicação garantida pelo art. 71, da LC 123/06, com a produção de efeitos uma vez promovida a mesma. O Prof. Gladston Mamede, com o brilhantismo que lhe é peculiar, explica a questão:
É preciso, todavia, separar com particular atenção a dispensa da publicação dos efeitos da publicação, designadamente em relação àqueles que dela não têm conhecimento, minguada a divulgação pela imprensa. Em fato, não se pode esquecer que a publicação tem por finalidade dar conhecimento do ato a terceiros. Dessa maneira, em diversas hipóteses específicas, a fruição do benefício inscrito no art. 71 do Estatuto não pode representar um cerceamento na fruição dos direitos dos terceiros que, destarte, preservam-se incólumes. Preservam-se, assim, os princípios da publicidade dos atos registrais, o princípio da informação, o princípio da autonomia da vontade (que pressupõe vontade livre e consciente sobre o ato que se pratica ) e, mesmo, o princípio da boa-fé. [grifos nossos].
MAMEDE, Gladston. Comentários ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte: lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. São Paulo, Atlas, 2007, pp. 319 e 392.
Feitas essas considerações, vejamos a questão:
A alternativa apontada como correta pela banca, foi a alternativa “D” (questão 52, caderno tipo 4, prova azul).
3
Aqui, mais uma vez, atenção, afinal:
1. O mandamento insculpido no art. 71, da LC 123/06 não importa em vedação à publicação da alienação do estabelecimento empresarial (trespasse), mas sim na simples dispensa do mesmo;
2. A consulta dirigida à advogada demonstrava o claro interesse em conferir publicidade ao trespasse;
3. O meio idôneo para conferir publicidade ao trespasse é a sua publicação na imprensa oficial.
Corrobora dito entendimento, o art. 1.144, CC, ao consignar:
O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
Diante de todo o exposto, conclui-se que não pode ser considerada correta a alternativa “D”, haja vista que, para se conferir a almejada publicidade ao trespasse, indispensável a sua publicação na imprensa oficial.
De tal modo, frente a inexistência da alternativa correta, protesta-se pela anulação da questão, atribuindo-se a respectiva pontuação a todos aqueles que não assinalaram a alternativa considerada como correta pela banca, e mantendo-se a pontuação daqueles que marcaram a alternativa indicada como correta.
Questão 7
ResponderExcluirPaulo ajuizou ação em face de sua ex-empregadora, a empresa Peças ABC Ltda. Na audiência, o Juiz propôs a conciliação, que foi aceita pelas partes, nada tendo sido discutido sobre custas.
Sobre o caso, assinale a opção que indica a hipótese correta para a fixação das custas.
A) O valor das custas ficará sempre a cargo da empresa, razão pela qual não haverá dispensa das mesmas, pois não há gratuidade de justiça para pessoa jurídica.
B) O valor das custas, não tendo sido convencionado pelas partes, caberá em partes iguais ao autor e à ré, podendo o autor ser dispensado de sua parte pelo Juiz.
C) O valor das custas ficará a cargo do autor, pois este está recebendo o valor acordado.
D) Tendo em vista o acordo, não há que se falar em custas.
Resposta:
Questão falada de várias formas em sala e em cursos. As custas sempre serão de 2% sobre o valor da causa. Mas, quando houver acordo, será 2% sobre o valor do acordo. Quando o acordo for silente, cada parte arca com seu percentual, 1% para cada parte. Letra do artigo 789, §3º da CLT. Gabarito letra
Questão 8
Paulo ajuizou reclamação trabalhista em face de sua exempregadora, empresa Ouropuro Ltda.. No dia da audiência, a ré apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, aduzindo fatos que eram desconhecidos até então pelo advogado de Paulo.
De modo a possibilitar a melhor defesa de Paulo e para evitar o possível acolhimento da exceção, de acordo com a legislação trabalhista, assinale a opção que indica o procedimento correto a ser adotado.
A) Deverá ser requerido prazo de 10 dias para manifestação com o consequente adiamento da audiência.
B) Deverá o Juiz conceder prazo a Paulo por 24 horas para manifestação, prolatando a sentença da exceção de incompetência na primeira audiência.
C) O Juiz deverá adiar a audiência para a decisão, não sendo cabível a concessão de prazo à parte contrária, para manifestação.
D) O Juiz apreciará imediatamente a arguição de exceção de incompetência, não havendo previsão de concessão de prazo a Paulo, já que as audiências são unas.
Resposta:
Esta questão induz em erro pois, a pergunta é: ?de modo a possibilitar a melhor defesa?. Não há opção para se ter uma melhor defesa. Em caso de exceção de incompetência o prazo para resposta é um só: 24 horas! Não por ser melhor, por ser o único listado no artigo 800 da CLT. Procedimento destrinchado nos cursos. Gabarito letra B.
Pessoal, questão 4 da prova branca: a questão 7 letra "C" responde a questão 4(letra b): a questão sete pede para analisar a questão incorreta quanto a competência do CFOAB(letra b) as demais a, c e d estão corretas, sendo que "C " responde de igual forma o indeferimento do presidente da seccional posto que em sede de recurso o mesmo tem que obrigatoriamente subir. É competente o conselho federal da oab, "verbis"Art. 54. Compete ao Conselho Federal: X - julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos neste estatuto e no regulamento geral;(Letra de Lei correspondente a questão 7, letra"C")
ResponderExcluirpor favor mim diga qual questão da prova amarela podem ser anulada
ResponderExcluirOI PESSOAL A SEGUINTE QUESTÃO E PASSIVEL DE ANULAÇÃO
ResponderExcluirQuestão 24
A respeito da extradição e/ou expulsão de estrangeiro do
Brasil, assinale a afirmativa correta.
A) É passível de extradição o estrangeiro que, de qualquer
forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem
pública ou social, a tranquilidade ou a moralidade pública e
a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo
à conveniência e aos interesses nacionais.
B) É passível de extradição o estrangeiro que praticar fraude a
fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil.
C) Caberá exclusivamente ao Presidente da República
resolver sobre a conveniência e a oportunidade de
expulsão do estrangeiro ou de sua revogação.
D) A expulsão do estrangeiro não poderá efetivar-se se
houver processo ou ocorrido condenação.
POIS NÃO E COMPETENCIA EXCLUSIVA DO PRESIDENTE NOS TERMOS DO SEGUINTE DECRETO
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 3.447, DE 5 DE MAIO DE 2000.
Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para resolver sobre a expulsão de estrangeiro do País e sua revogação, na forma do art. 66 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, republicada por determinação do art. 11 da Lei no 6.964, de 9 de dezembro de 1981.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19 da Medida Provisória no 1.999-17, de 11 de abril de 2000, e 11 e 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA :
Art. 1o Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Justiça, vedada a subdelegação, para decidir sobre a expulsão de estrangeiro do País e a sua revogação, nos termos do art. 66 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, republicada por determinação do art. 11 da Lei no 6.964, de 9 de dezembro de 1981.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Publicado no D.O. de 8.5.2000
Questão 1 da Prova Branca. Olhem o que diz o Art. 24 § 1º. "O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente, na forma do Código de Ética e Disciplina(Art.24, § 1º)" ou seja, tem que avisar o cliente antes também ( prévio). Mas foi considerada somente o modo inequívoco. E se o cliente não concordar com o substabelecimento ? Acho que esta questão também é passiva de anulação.
ResponderExcluirSOBRE A PROVA BRANCA QUESTÃO 19 HABEAS DATA
ResponderExcluir"NAO SERIA O CASO TAMBÉM DE ESTAR CORRETA, A QUESTÃO "B" POIS NÃO DIZ QUE SO BASTAVA OS REQUESITOS DA QUETÃO OU SEJA " OS REQUESITOS DO PROCESSO CIVIL... TÃO POUCO VIR INSTRUIDA COM PROVA DA RECUSA OU O DECURSIO DE 10 DIAS.
RESUMINDO TRANSCREVI A LEI E FIQUEI EM DÚVIDA ELA NAO ESTA ERRADA POREM NÃO ESTA COMPLETA...
A LEI DIZ Art. 8° A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.
Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:
I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;
II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou
III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.
Concordo com sua tese. Recurso neles... pois tem duas questões certas.
ExcluirPrezados, identifiquei uma redação extremamente maliciosa na questão de número 37 da prova BRANCA. Como pode Pedro, MENOR IMPÚBERE, TER BENS OBTIDOS COM O SEU TRABALHO? Existem duas assertivas incorretas, não?
ResponderExcluirSe concordarem e puderem provocar seus professores por essa óptica, teríamos mais 1 questão passível de anulação.
Exercício de Comércio por Oficial
ExcluirArt. 204. Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada:
Pena - suspensão do exercício do posto, de seis meses a dois anos, ou reforma.
esta totalmente errada a 52 da prova amarela, o Militar não pode exercer atividade empresarial da forma que foi colocada na questão....
Excluirnúmero 37 da prova BRANCA. Como pode Pedro, MENOR IMPÚBERE, TER BENS OBTIDOS COM O SEU TRABALHO? Existem duas assertivas incorretas, não?
ExcluirSe concordarem e puderem provocar seus professores por essa óptica, teríamos mais 1 questão passível de anulação.
A questão 68 da prova verde:" João foi denunciado por crime de furto simples...Entendo que é o caso típico da "emendacio libeli",assim respondi. No entanto a correção elegeu o artigo 384 "mutacio libelli", se estou errado me digam, se não vou recorrer, mas não quero perder viagem.
ResponderExcluirPessoal recorram de todas, pois a OAB/ FGV vão ter que anular questões que estiverem erradas, pois se isso não ocorrer já chega!!! Vamos ao MP ou vamos na midia denunciar esse abuso conosco.
ResponderExcluirSe os examinadores da FGV usarem a cabeça, já anulam de ofício a questão do ECA e a que trata da delegação do presidente para ministros, vez que a constituição deixa claro que se refere a primeira parte, pois assim evitariam ter que corrigir recursos com questões que não tem como escapar da anulação, a do ECA então absurdo demais.
ResponderExcluirO problema da FGV é que ela é imprevisível.
ResponderExcluirHá relatos que existe uma pesquisa estatistica que quando tem um numero alto de aprovações esta organizadora é resistente em anular questões, por outro lado, quando há um numero baixo de aprovações ela anula uma ou no máximo duas.
Isso se torna um absurso, pois vários exames com questões absurdamente erradas e mal formuladas gerando erros de fato não são anuladas, pois simplesmente a FGV não quer anular. Ora se esta errada tem que anular e se não esta errada não tem que anular é só isso. Temos que nos manifestar ou até entrar com uma ação ou ir a midia e denunciar esse abuso. No momento entreguei nas mão de Deus, pois fiz 39 pontos e sei que pelo menos 03 questões na prova estão de fato erradas e devem ser anuladas mesmo!!! Ficamos assim, sem saber o que esperar, mas em nome de Jesus Deus sabe o que faz e cada um tem sua hora certa, mas o que não aceito é injustiça e monorquia nesse âmbito de FGV.
Não tem nada haver a resposta ser o exato e expresso texto de lei. Isso não a credencia ser a resposta correta. A resposta deve estar exatamente dentro do contexto da pergunta. Assim, vejamos, a pergunta fo? "Dentre as competências exclusivas, inclui-se,". É obvio que para essa pergunta, com relação ao inciso XXV, a resposta correta é: Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei. Vejam, é o exato texto de lei. É exatamente assim que está escrito. É exatamente essa a resposta, pois prover e extinguir é realmente competência exclusiva do Presidente da República.
ResponderExcluirOu a pergunta foi? "Dentre as competências delegáveis, inclui-se,". Bem senhores, agora não tem nada haver o exato texto de lei. Pois, ainda em relação ao inciso XXV, a única resposta correta é: Prover os cargos públicos federais, na forma da lei. Assim, não se pode admitir como ação delegável o verbo "extinguir", por não estar abarcado no texto constitucional. Agora, faço a seguinte indagação aos senhores: Na prova, se preguntou o quê? Pessoal, é uma pergunta retórica...
Recurso neles! Se possivel anulacao da prova ocorrendo omissao por parte OAB.
ResponderExcluirAguem tem alguma novidade em relação as anulações de questões...
ResponderExcluirEssa espera acaba conoscoco
Esse resultado parece que demora uma vida pra sair...
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