Advogado; Mestre em Direito; Pós Graduado em Direito Público e Ciências Penais; Especialista em Direito Civil, Negocial e Imobiliário; Professor; Procurador Municipal; Palestrante Escola Superior de Advocacia OAB/MG; Delegado Estadual Prerrogativas OAB/MG (10/12); Membro Comissão de Direito Desportivo OAB/MG (10/15) e Comissão de Estágio OAB/MG (19/21); Julgador Tribunal de Ética e Disciplina OAB/MG (13/18); Conselheiro Seccional OAB/MG (19/21); Julgador Órgão Especial OAB/MG (19/21)
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domingo, 13 de abril de 2014
XIII Exame de Ordem - Gabarito Extraoficial CERS / RENATO SARAIVA - Prova Tipo 3 AMARELA
neste caso a pergunta é sobre o aviso prévio proporcional. A funcionária receberá o aviso prévio sem a proporção regulamentada pela lei 12506/11 pois seu contrato foi extinto antes da lei.
Ola, eu visualizei desacordo entre o gabarito da questao 57 da prova branca, a questao de PROCESSO CIVIL que fala das cautelares....tbm estou na pendencia de uma questão #oremosaosDEUSESdaFGV
A oab gabaritou a 57, com base no Art. 800. As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal.Parágrafo único. Nos casos urgentes, se a causa estiver no tribunal, será competente o relator do recurso.(revogado)Parágrafo único. Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)...a FGV, gabaritou usando a redação antiga e desconsiderando o paragrafo unico. Não bastasse isso, a redação da questão é precária, falta pontuação, o que induz ao erro...DEVE SER ANULADA, SEM SOMBRA DE DUVIDA...
Acertei a oitava,mas vi em um site de cursinho,em um gabarito extraoficial,que talvez pudesse ser os itens "b" e "d",a fgv considerou somente item "b".Você acha que a 17 pode ser anulada.Vou rezar demais,errei ela,fiquei em dúvida entre a "c" e "d",mas bem típico meu marcar a errada.Vou rezar para anular a 17,vamos todos rezar.
Bom dia! Vc se referiu à questao 15 da prova amarela?? Se for, concordo com vc, pois acho que a letra A tbm está certa, conforme artigo 14, § 6º, da CF.
quais são essas questões?Obs:Minha prova é a branca.Gente,vamos fazer de tudo para anular alguma questão.Vocês acham que passou muita gente,eu acredito que eles anulem tipo para aumentar o número de aprovados.
A 53 (branca -1) é nula pois não tem alternativa correta. A "d" diz que o juiz "poderá" mandar riscar, quando há vários julgados ditando que a palavra "cabendo" do art 15 do CPC corresponde a um dever do juiz. A alternativa estaria correta, portanto, se constasse "devera". É cabível impugnação.
QUESTÃO 10 AZUL- ESTOU CERTO DE QUE É LETRA "D" = POIS SAIR DISTRIBUINDO CARTÕES DE VISITA É PRATICA MERCANTIL, ENQUANTO QUE A EXPOSIÇÃO DE CLIENTELA É PÚBLICA NOS SITES DOS TRIBUNAIS (EXCETO OS DE SEGREDOS DE JUSTIÇA) CB
questão 9 azul - A resposta D deve estar correta, haja vista, ter a obrigação legal, ou seja, buscar permissão para quebrar o segredo da confissão junto à OAB e Justiça questão 18 azul - o art 12 da lei, nos dá como correta a letra "A" irrecorrível
Olá. Fiz 39 pontos prova azul, tipo 4. Me ajudem a identificar questões que poderão ser anuladas. Aguardando. Kleber Costa. Belém do Pará.Deus nos abençoe. Rumo a segunda fase e aprovação definitiva na OAB.
Raquel, tbm fiz a prova amarela e preciso de 01 ponto... se vc for entrar com recurso ou souber de mais alguma informação acerca de questoes passiveis de serem anuladas, me manda um e-mail, por favor: dutrafernandes@gmail.com Muitíssimo obrigada e vamos torcer para que dê certo!!!
Olá,colega Raquel, também fiz prova Amarela, preciso de um ponto!!Como faz para entrar com recurso?Caso saiba me passe informação, por favor!!email: mendes007.silva@hotmail.com.Grata!Boa sorte para nós!Um abraço.
As anulações seguem (extra-oficialmente, é claro!) duas regras simples:
1 – no caso de muitos aprovados, poucas anulações; em caso de poucos aprovados, muitas anulações.
2 – no caso de muitos aprovados, uma 2ª fase mais complicada; em caso de poucos aprovados, uma 2ª fase mais tranquila.
quadro de anulações na 1ª fase:
2006.1 = 3 2006.2 = 8 2006.3 = 3 2007.1 = 2 2007.2 = 4 2007.3 = 4 2008.1 = 3 2008.2 = 3 2008.3 = 6 2009.1 = 3 2009.2 = 2 2009.3 = 0 2010.1 = 5 2010.2 = 1 2010.3 = 1 IV Unificado = 3 V Unificado = 1 VI Unificado = 2 VII Unificado = 4 (tirando as 3 anuladas por conta de terem sido repetidas, só uma questão viciada foi realmente anulada)
Vejam que apenas em casos excepcionais a OAB mostra generosidade e anula mais de 3 questões. No Exame passado (4 anuladas) tivemos o problema das questões repetidas. No Exame 2010.1 a OAB anulou 5 porque o percentual de reprovação na 1ª fase foi de 90%, e isto gerou uma chiadeira generalizada. Não me lembro porque a Ordem anulou 6 no 2008.6, mas se não me engano também foi em função de um percentual alto de reprovação.
Prova branca, tipo 1, alternativa 17, gabarito c, totalmente incorreta, art. 84, parágrafo único da CRFB. Apenas o PR poderá delegar o provimento, não a extinção dos cargos. Cabe recurso!
Existem julgados do STF, que usando do principio da simetria, aceitam a delegação ao Ministro de Estado, para prover e extinguir cargo público federal. Gabarito correto prova branca questão 17, alternativa "c",artigo 84, XXV c/c parágrafo unico somado ao entendimento do STF.
Bom Dia, também estou dependendo de uma anulação. Conferindo esta questão, percebi que não é passivel de recurso, uma vez que o art. 84 PU refere-se ao XXV - "prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;"
O art. 83 fala: colateral MAIOR até o 3º grau, não necessitando de autorização dos pais, sendo assim, tendo em vista que não falaram a idade do tio, se ele era maior ou não, acho que tem muita chance de ser anulada...
Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
Não está errada. Fui conferir por sua dica, pois também tenho interesse em anulação nesse exame.
O Parágrafo Único do art. 84, prevê a possibilidade de o Presidente delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, dentre outros, aos Ministros de Estado. Pois bem, em análise aos incisos e as alternativas do exame, verifica-se que a única possibilidade prevista constante da prova é a do inc. XXV, ou seja, a alternativa C da prova. As demais alternativas estão em outros incisos do art. 84, que são de competência privativa do Presidente.
o paragrafo unico quando se refere ao inciso XXV faz menção À "primeira parte", entao se torna claro que o ministro de Estado nao poderá Extinguir cargos publicos federais.
o art 84 II, exercer com o auxilio dos Ministros de Estado, VI B extinção de funções ou cargos públicos portanto acredito que esta não sera anulada infelizmente
Essa questão sobre a viagem das crianças, fala na prima e em autorização judicial, neste caso apenas uma autorização dos pais registrada em cartório é suficiente. Acredito que esta questão tb é passível de anulação .
Lucianna Cavalcanti obrigada!!! Tomara que anulem...rsrs!! Alguém assistiu a mesa redonda ontem do cers? Eles falaram que a questão sobre os embargos pode ser anulada. E a questão do Ananias Targino cabe recurso ( no gabarito extraoficial saiu letra b mas no preliminar saiu letra d). Essa questão do Ananias me tirou um ponto, e agora caí pra 37. Alguém tem alguma opinião? Obg.
Encontrei uma questao que se conseguirmos um auxilio para amarrar o recurso, pode ser anulada.
Aquestao que fala da competência delegavel do Presidente. O paragrafo unico do art 84 diz que somente podera ser delegado ao Ministro a primeira parte do inciso xxv, que seria "promover" cargos publicos. Todavia, a pegadinha esta na alinea "b" do inciso vi do mesmo artigo. Ocorre que ha uma limitaçao a extinçao so podendo se dar quando o cargo estiver vago, o que não vem especificando na questao, dando a entender qualquer cargo Federal.
Galerz nunca fiz um recurso, mas se alguem me ajudar essa cabe sim.
Estou vendo o edital. O prazo recursal é dos dias 25 a 28 de abril. E o gabarito definitivo só dia 14 de maio. Quer dizer, perto demais da segunda fase. Aconselho a quem fez 38...39 pontos estudar desde já pra segunda. Boa sorte!!
Olhem as questões do consórcio público ( a UNIÃO CELEBROU PROTOCOLO...);a do Ananias Targino; a do recurso de agravo; e a " O presidente da republica possui uma serie de competências privativas, que lhe são atribuidas...". Ouvi falar nessas 4. Se alguém puder explicar sobre as 4 ou alguma delas agradeço. Ou reforçando a certeza do gabarito ou explicando se há possibilidade de anulação ou recurso.Obrigada. A questão do Ananias me tirou um ponto, baixou pra 37.
Gente, como esta o nivel de aprovacoes?? Aqui em meu municipio muita gente passou, a prova tava mais facil que a xii, e pelo que vejo tem muita gente com 38 e 39 pontos...creio que se anularem 1 ou 2 questoes vai englobar muitas pessoas e a fgv nao quer isso! Fiz 38 pontos, vou voltar a estudar pra 1 fase, mas estou na esperanca de anularem algumas questoes, porem na passada nao anularam nada!!!
Nossa, eu também fiz 38 pontos, estou completamente enlouquecida, mas ainda não perdi a esperança. Gostaria de saber se alguém sabe que dia a gente fica sabendo se anularam alguma questão? Socorro!!! Uma luz, pelo amor de Deus!!!
essa do consórcio creio que nao caberá anulaçao haja vista que quando ha a reuniao de estados em prol de uma causa haverá a criação de uma nova pessoa juridica que pode ser tanto de direito privado qto de direito publico e nesta ultima constituirá associação pública criado so por lei.
17 - Aqui o examinador simplesmente viu uma exceção no artigo 84, parágrafo único e jogou lá nas alternativas. Mas a delegação do Presidente para o Ministro de Estado fica restrita à "primeira parte" do inciso XXV, ou seja, só o "prover" e não o "extinguir".
44 - Aqui, Diz que a Mila não precisa de autorização judicial para ir a Maringá se viajar com o tio. Até aí está correto, mas a letra da lei do ECA fala que o colateral de até terceiro grau tem que ser MAIOR, e na alternativa não consta a idade do tio. Irônico é que em todas as alternativas que citam outras pessoas (vizinha, prima) fala-se da idade das mesmas.
Na questão 14 da prova branca, não haveria ali uma pequena diferença entre se Eleger e se Candidatar?
Necessariamente todo mundo que se candidata deve ser elegível? Se sim, porque a Lei Eleitoral 9.504/97 já define o cidadão como CANDIDATO antes mesmo de se confirmar o Registro de Candidatura?
A questão 54 da prova Branca, que trata do Agravo.
O agravo seja qual for sua espécie é impugnar decisão interlocutória (522, CPC), mas agravo de instrumento deve ser interposto ao juizo ad quem.
A letra "B": A regra é, conforme previsto em nosso sistema processual, a de utilização do agravo de instrumento para impugnar decisão interlocutórias proferidas pelo Juiz. Obs: O Desembargador não é um Juiz.
Fiquei sem entender essa questão, cabe anulação da mesma.
Questão 24 da prova Branca: as três primeiras alternativas encontrasse correta, sendo que o enunciado da questão requer apenas uma afirmativa correta, segue em anexo a lei com as três mencionadas afirmativas.
Questão 24
A respeito da extradição e/ou expulsão de estrangeiro do Brasil, assinale a afirmativa correta.
A) É passível de extradição o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem pública ou social, a tranquilidade ou a moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais.
(Art. 65. É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais.)
B) É passível de extradição o estrangeiro que praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil.
(Parágrafo único. É passível, também, de expulsão o estrangeiro que: a) praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil;)
C) Caberá exclusivamente ao Presidente da República resolver sobre a conveniência e a oportunidade de expulsão do estrangeiro ou de sua revogação.
(Art. 66. Caberá exclusivamente ao Presidente da República resolver sobre a conveniência e a oportunidade da expulsão ou de sua revogação. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81))
D) A expulsão do estrangeiro não poderá efetivar-se se houver processo ou ocorrido condenação. GABARITO FGV: C
LEI Nº 6.815, DE 19 DE AGOSTO DE 1980.
Art. 65. É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81) Parágrafo único. É passível, também, de expulsão o estrangeiro que: a) praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil; b) havendo entrado no território nacional com infração à lei, dele não se retirar no prazo que lhe for determinado para fazê-lo, não sendo aconselhável a deportação; c) entregar-se à vadiagem ou à mendicância; ou d) desrespeitar proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro. Art. 66. Caberá exclusivamente ao Presidente da República resolver sobre a conveniência e a oportunidade da expulsão ou de sua revogação. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81) Parágrafo único. A medida expulsória ou a sua revogação far-se-á por decreto.
Isto posto querer a anulação da questão 24 da prova branca. Confia do deferimento.
Extradição é uma coisa, expulsão é outra. As alternativas A e B falam de extradição enquanto a Lei, nesses casos, falam de expulsão. Não há erro algum nessa questão.
Lei nº 6.815 de 19 de Agosto de 1980 Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração. Art. 65. É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
segue as questões no meu entender que são passiveis de anulação da prova amarela.
Questão 46 - Justificativa: Artigo 32, parágrafo único, do CDC e Decreto nº 2.181/97, artigo 13, inciso XXI e, para a parte final da alternativa o artigo 21, do CDC – No entanto, a redação da alternativa que se mostra como única a ser assinalada, pode induzir o candidato em erro, na medida em que a expressão posta “fixado por lei” gera o sentido de que o prazo específico está estabelecido em lei para o caso narrado, em verdade o CDC estabelece “na forma da lei”, o que remete a verificação de um critério para estabelecimento do prazo, que encontra-se pontuado no Decreto nº 2.181/97, artigo 13, inciso XXI, que na sua parte final estabelece “nunca inferior à vida útil do produto ou serviço”.
Fundamento para recurso: Ante a tal ocorrência, tal indução gera a nulidade da questão.
A questão 58 da prova amarela (trata das cautelares) tem como gabarito a letra C. Todavia, essa resposta está errada por causa do parágrafo único do art. 800 CPC.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
"Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
A Lei de Arbitragem, em seu artigo 18, determina expressamente que a sentença arbitral é irrecorrível, isto é, não existe um tipo de recurso apto a reformar o mérito da decisão prolatada pelo árbitro.
Conforme dito anteriormente, uma vez expedida a sentença arbitral, torna-se a mesma irrecorrível, fazendo coisa julgada entre as partes quanto à matéria decidida. Não existe, portanto, um mecanismo legal que possa remeter a matéria decidida a novo julgamento, e reformar a decisão do árbitro, como ocorre nas decisões judiciais.
No entanto, a Lei prevê, em seu artigo 30, uma espécie de embargos de declaração, numa analogia ao Código de Processo Civil. A parte interessada, num prazo de cinco dias, contados do recebimento da sentença, poderá solicitar ao árbitro que “esclareça alguma obscuridade, dúvida ou contradição da sentença arbitral, ou se pronuncie sobre ponto omitido a respeito do qual devia ter manifestar-se a decisão”.
Ou seja, a Lei permite a parte que esta solicite ao árbitro o esclarecimento sobre determinado ponto que não ficou totalmente claro, ou certa matéria que deveria ser decidida e, por qualquer razão, não o foi.
A Lei, ainda no artigo 30, também permite a parte solicitar ao árbitro que este corrija “qualquer erro material da sentença arbitral”. Tal previsão parece-nos totalmente acertada, visto que a sentença não pode ter sua eficácia alterada por um pequeno erro material, como, por exemplo, a grafia incorreta de um nome, ou a condenação num valor diverso daquele exposto na sentença.
Em qualquer dos casos, deverá o árbitro decidir, no prazo de dez dias, aditando a sentença e notificando as partes.
Em ambos os casos, permite-se apenas o esclarecimento de pontos obscuros, controvertidos, duvidosos, contraditórios, ou a correção de erros materiais, não reformando jamais o mérito da decisão.
Questão 45 - Prova 2 - Verde João e Joana são pais de Mila, 9 anos, e de Letícia, 8 anos. João mudou-se para Maringá depois do divórcio, e levou sua filha mais nova para morar com ele. Nas férias escolares, Letícia quer ir ao Rio de Janeiro visitar sua mãe, enquanto Mila deseja passar seus dias livres com seu pai em Maringá.
Avalie as situações apresentadas a seguir e, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a afirmativa correta.
A) Letícia poderá viajar sem autorização judicial se a sua prima, Olívia, que tem 19 anos, aceitar acompanhá-la. Mila poderá viajar sem autorização, se a sua avó, Filomena, a acompanhar. B) Se houver prévia e expressa autorização dos pais ou responsáveis, Letícia e Mila ficam dispensadas da autorização judicial e poderão viajar desacompanhadas dentro do território nacional.
C) Letícia poderá viajar desacompanhada dos pais por todo território nacional se houver autorização judicial, que poderá ser concedida pelo prazo de dois anos. Mila não precisará de autorização judicial para ir a Maringá se seu tio José aceitar acompanhá-la.
D) Mila poderia aproveitar a ida de sua vizinha Maria, de 23 anos, para acompanhá-la, desde que devidamente autorizada por seus pais, enquanto Letícia não precisaria de autorização judicial se seu padrinho, Ricardo, primo do seu pai, a acompanhasse.
Gabarito FGV: Letra C
Recurso
Questão 45, prova 2 - Verde
No gabarito oficial está como resposta certa a letra C, porém com base no artigo 83, par. 1°, b, 1 do ECA o tio da menor de idade Mila (9 anos) deverá ser MAIOR de idade e terá que comprovar documentalmente o referido parentesco, verbis:
Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. § 1º A autorização não será exigida quando: b) a criança estiver acompanhada: 1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
Porém, em nenhum momento ficou cabalmente comprovado a maioridade do Tio de Mila e nem se o mesmo portava documento comprobatório de parentesco, não sendo possível saber se ele poderia ou não acompanhar à menor. Com base nos fundamentos acima expostos, requer-se a anulação da referida questão, haja vista que após minuciosa análise não foi identificado uma resposta certa, dentre aquelas à disposição.
Em acordo a justificativa, elencada acima, concordo que não ficou demonstrado qual reposta seria a mais correta, portanto podemos perceber que essa seria uma questão passivel de anulação.
Questão 54 Prova Branca: Alternativa correta pelo gabarito oficial: A É cediço que das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento. Ademais, será cabível agravo de instrumento da decisão da liquidação da sentença e da impugnação ao cumprimento da sentença, a qual tenha sido julgada improcedente. De acordo com a disposição do art. 527, inciso II do CPC, poderá o relator do agravo converter o agravo de instrumento em agravo retido nas seguintes hipóteses, vejamos: [...] converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa. A banca examinadora abordou a temática, em tela, numa das questões de Direito Processual Civil. Ocorre que entendemos que o fez de forma não técnica, na medida em que considerou como correta uma alternativa que não reflete a completude do já mencionado art. 527, II, o qual autoriza o órgão julgador a converter o agravo retido em instrumento não apenas quando a decisão for suscetível de causar a parte lesão grave ou de difícil reparação, como também nas casuísticas de não conhecimento da apelação e nos relativos aos efeitos em que o apelo é recebido. Saliente-se que tal parte do texto fora suprimida.
Bom dia gente! Fiz a prova verde! Em relação a questão da competência do Presidente da Republica... será que temos chances em recurso? É a primeira vez que faço também, preciso de orientações. Por favor, alguém poderia me explicar melhor? Obrigada!!
Boa Tarde pessoal!!1 Fiz a prova Amarela, em relação a questão de nº 44, sobre o ECA, será que é passivel de anulação, tendo em vista não ter ficado demonstrado, qual seria a resposta mais correta. É a primeira vez que faço, preciso de orientações á respeito, peço, por gentileza ajuda para entrar com recurso cabivel, poderia alguém me auxiliar? Desde ja grata!
Questão 45 verde, trata de menor que viaja sozinho. OAB informa como resposta certa a letra C que diz que a menor Mila não precisa de autorização para viajar com o seu tio. Como o tio é parente de terceiro grau, ela realmente não precisa de autorização. Mas para que isto aconteça o tio precisa ser maior e capaz, caso contrario nem ele, o tio, poderá viajar, quanto mais ser responsavel pela menor. Na resposta não informa que este tio é maior e capaz. Não se pode dar como certa esta resposta "C" apenas supondo que o tio atende estas condições (maior e capaz), pois pode-se tambem supor que ele é menor e incapaz. A resposta não pode ser baseada em suposição. O fato de ser tio não quer dizer que ele é maior e capaz. Na minha opinião a questão não tem resposta correta e deve ser anulada. Alguem concorda? Se sim é possivel fundamentar melhor.Obrigado.
Questão 44, amarela, trata-se de viagem concedida á menor impúbere, pela ECA, criança, portanto, a FGV, diz que a reposta certa seria a alternativa "C", sendo uma questão sem dúvida passivel de anulação, tendo em vista, não á primeira parte da questão, está realmente correta, mas o que esta errado é a segunda parte, quando diz: Mila, de 09(nove) anos, não precisará de autorização judicial, pois se seu tio (terceiro grau) aceitar acompanhá-la", assim, como o colega mencionou acima, em sua fala, não existe suposição, o fato de ser o tio, não diz que ele é capaz, maior, isso faz com que á alternativa do gabarito FGV, é passivel de anulação, pois não há como ter uma alternativa correta.
Acho que a questão referente à competência delegada do Presidente da República é cabível, uma vez que a literalidade do parágrafo único do Art. 84, da CF diz PRIMEIRA PARTE e lendo o Inciso XXV, é possível entender que ele pode prover, mas não extinguir os cargos públicos (devemos recorrer, afinal a banca utiliza muito a distinção e os artigos ipss litters. Fiquei com 39.
Outra questão boa é aquela do ECA das meninas que não é mencionada a idade do tio e nem se ele estava munido de documentação, o que é REQUISITO, segundo o ECA, então essa também é passível de anulação, pois as respostas foram mal formuladas e confusas, não há certeza da resposta.
Acabei de saber que as questões 13 e 43 da prova verde. e talvez 33 serão passíveis de recurso.
A questão 43 fala do "Antônio, muito necessitado de dinheiro... " A FGV, apresentou gabarito D, que está mais completa, entretanto a questão A também está certa de acordo com o Art. 1.431 paragrafo único CC, eles somente inverteram. mas tanto a A quanto a D esta correta. Segundo o Professor Bruno Giancolli, do Damásio.
A questão 13 "No que concerne ás condições de elegibilidade..." segundo o professor Erival, a alternativa a também está correta, se ele renunciou, não é mais prefeito, não precisa descompatibilizar pra candidatar-se de novo, ele pode sim se candidatar de novo.
pelo menos foi isso que eu entendi pelo que eles falaram, dando margem pra recurso.
Gente tbm fiz 39 e dependo de uma, vamos recorrer de todas que são passíveis de anulação, essa é a primeira vez que acontece isso comigo, mas acredito que quanto mais recurso, mais chance da FGV analisar. O que acham??
Galera, poderíamos criar comentários com as cores, e direcionar as dúvidas e informações de questões passiveis de anulação de forma ordenada, nas respectivas tipos de prova, por sua cor! Vou lançar aqui as cores no mural. Acredito que se conseguirmos organizar vai ajudar a todos!
Questão 54 Prova Branca: Alternativa correta pelo gabarito oficial: A É cediço que das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento. Ademais, será cabível agravo de instrumento da decisão da liquidação da sentença e da impugnação ao cumprimento da sentença, a qual tenha sido julgada improcedente. De acordo com a disposição do art. 527, inciso II do CPC, poderá o relator do agravo converter o agravo de instrumento em agravo retido nas seguintes hipóteses, vejamos: [...] converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa. A banca examinadora abordou a temática, em tela, numa das questões de Direito Processual Civil. Ocorre que entendemos que o fez de forma não técnica, na medida em que considerou como correta uma alternativa que não reflete a completude do já mencionado art. 527, II, o qual autoriza o órgão julgador a converter o agravo retido em instrumento não apenas quando a decisão for suscetível de causar a parte lesão grave ou de difícil reparação, como também nas casuísticas de não conhecimento da apelação e nos relativos aos efeitos em que o apelo é recebido. Saliente-se que tal parte do texto fora suprimida.
Questão 45 verde, trata de menor que viaja sozinho. OAB informa como resposta certa a letra C que diz que a menor Mila não precisa de autorização para viajar com o seu tio. Como o tio é parente de terceiro grau, ela realmente não precisa de autorização. Mas para que isto aconteça o tio precisa ser maior e capaz, caso contrario nem ele, o tio, poderá viajar, quanto mais ser responsavel pela menor. Na resposta não informa que este tio é maior e capaz. Não se pode dar como certa esta resposta "C" apenas supondo que o tio atende estas condições (maior e capaz), pois pode-se tambem supor que ele é menor e incapaz. A resposta não pode ser baseada em suposição. O fato de ser tio não quer dizer que ele é maior e capaz. Na minha opinião a questão não tem resposta correta e deve ser anulada. Alguem concorda? Se sim é possivel fundamentar melhor.Obrigado.
Concernente a questão 44 do Caderno verde, Vilma, avó materna do menor Oscar, de quinze anos de idade, pretende mover ação se suspensão do poder familiar em face de Onísio e Paula, pais do menor. Argumenta que Oscar estaria na condição de evasão escolar e os pais negligentes, embora incansavelmente questionados por Vilma quanto as consequências negativas para a formação de Oscar. Considere a hipótese narrada e assinale a única opção correta aplicável ao caso. A) Do ponto de vista processual, Vila não tem legitimidade para propor a ação que deve ser movida exclusivamente pelo Ministério Público, diante da indispensabilidade do direito em questão, a quem a interessada deve dirigir a argumentação para a tomada das medidas judicias cabíveis. B) Do ponto de vista material, os elementos indicados por Vilma são suficientes ao pleito de suspensão do poder familiar, do mesmo modo que a falta ou a carência de recursos matérias são, ainda que isoladamente, justo motivo para propositura da medida de suspensão do poder familiar. C) Do ponto de vista material, os argumentos indicados por Vilma são irrelevantes a dar ensejo à medida de suspensão de poder familiar, medida grave e excepcionalmente aplicada, mas são suficientes ao pleito de aplicação de multa e repreensão aos pais negligentes, por se tratar de infração administrativa. D) Do ponto de vista processual, Vilma possui legitimidade para propor a ação de suspensão do poder familiar e, tramitando o processo perante a Justiça da Infância e da Juventude, é impositiva a isenção de custas e emolumentos, independente de concessão da gratuidade de justiça, conforme dispões expressa e literalmente o ECA. A FGV aponta como alternativa correta a letra “D” Entretanto se for observado “expresso” e “literalmente” o ECA, faltou na questão a RESSALVA, Veja-se ao art.141, parágrafos I e II do ECA: Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos. § 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado. § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.
A questão 45 da prova Verde é apontada no Gabarito como a letra “C” Entretanto, o art. 83 fala: colateral MAIOR até o 3º grau, não necessitando de autorização dos pais, sendo assim, tendo em vista que não falaram a idade do tio, se ele era maior ou não, acho que tem muita chance de ser anulada.
Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
A questão 58 da prova amarela (trata das cautelares) tem como gabarito a letra C. Todavia, essa resposta está errada por causa do parágrafo único do art. 800 CPC.
Concernente a questão 44 do Caderno verde, Vilma, avó materna do menor Oscar, de quinze anos de idade, pretende mover ação se suspensão do poder familiar em face de Onísio e Paula, pais do menor. Argumenta que Oscar estaria na condição de evasão escolar e os pais negligentes, embora incansavelmente questionados por Vilma quanto as consequências negativas para a formação de Oscar. Considere a hipótese narrada e assinale a única opção correta aplicável ao caso. A) Do ponto de vista processual, Vila não tem legitimidade para propor a ação que deve ser movida exclusivamente pelo Ministério Público, diante da indispensabilidade do direito em questão, a quem a interessada deve dirigir a argumentação para a tomada das medidas judicias cabíveis. B) Do ponto de vista material, os elementos indicados por Vilma são suficientes ao pleito de suspensão do poder familiar, do mesmo modo que a falta ou a carência de recursos matérias são, ainda que isoladamente, justo motivo para propositura da medida de suspensão do poder familiar. C) Do ponto de vista material, os argumentos indicados por Vilma são irrelevantes a dar ensejo à medida de suspensão de poder familiar, medida grave e excepcionalmente aplicada, mas são suficientes ao pleito de aplicação de multa e repreensão aos pais negligentes, por se tratar de infração administrativa. D) Do ponto de vista processual, Vilma possui legitimidade para propor a ação de suspensão do poder familiar e, tramitando o processo perante a Justiça da Infância e da Juventude, é impositiva a isenção de custas e emolumentos, independente de concessão da gratuidade de justiça, conforme dispões expressa e literalmente o ECA. A FGV aponta como alternativa correta a letra “D” Entretanto se for observado “expresso” e “literalmente” o ECA, faltou na questão a RESSALVA, Veja-se ao art.141, parágrafos I e II do ECA: Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos. § 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado. § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.
A questão 45 da prova Verde é apontada no Gabarito como a letra “C” Entretanto, o art. 83 fala: colateral MAIOR até o 3º grau, não necessitando de autorização dos pais, sendo assim, tendo em vista que não falaram a idade do tio, se ele era maior ou não, acho que tem muita chance de ser anulada.
Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
Na questão 47 do caderno verde (Direito do Consumidor) é passiva de anulação, isto porque, o candidato pode ter sido levado a erro. A FGV aponta como alternativa correta a letra “d”. Deveras seria a susa letra a mais aplicável ao caso. Destarte a redação está um tanto confusa, pois o prazo não está fixado na Lei, mas sim no Decreto 2181/1997, que estabelece um critério como sendo, nunca inferior a vida útil do produto. A questão fala por um período razoável de tempo fixado por Lei, o que dá entender que o período ou prazo está na Lei, quando na verdade a Lei apenas estabelece somente um critério.
Questão 53 do caderno verde A OAB gabaritou a questão como sendo certa a letra “c”. Ressalta-se que a questão diz que o processo encontra-se em FASE DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Entretanto veja-se o que diz o art. 800 do CPC: Art. 800. As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal. Parágrafo único. Nos casos urgentes, se a causa estiver no tribunal, será competente o relator do recurso.(revogado) Parágrafo único. Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994) Conforme se pode extrair, a FGV, gabaritou usando a redação antiga e desconsiderando o paragrafo único. Não bastasse isso, a redação da questão é precária, falta pontuação, o que induz ao erro. Assim, DEVE SER ANULADA, SEM SOMBRA DE DUVIDA.
SOCORROOOO TIREI 39 PRECISO DE UMA QUESTAO ANULADA. GENTE VAMOS INTERPOR RECURSO. O PRAZO É DO DIA 25/04 A 28/04. A RESPOSTA DOS RECURSOS SAIRÁ DIA 14 DE MAIO. VCS ACHAM Q PELO MENOS UMA SERA ANULADA, DÊEM A OPINIÃO DE VOCÊS POR FAVOR.
Como que a 71 é B? Como que a funcionária não receberá aviso prévio? O_o Essa dai é D de certeza.
ResponderExcluirneste caso a pergunta é sobre o aviso prévio proporcional. A funcionária receberá o aviso prévio sem a proporção regulamentada pela lei 12506/11 pois seu contrato foi extinto antes da lei.
ExcluirMas neste caso a nova lei não seria a mais benéfica e neste sentido seria aplicável ?
ExcluirEu respondi a D Tb....
Excluirtambém
ExcluirTambém marquei a D, mas o caso concreto aconteceu antes da lei ser publicada.
Excluirmateria ja pacificada. nao cabe recurso.
ExcluirOlha a data de publicacao da lei do aviso previo proporcional.
ResponderExcluiralguem viu se tem alguma q possa ter recurso? preciso de 1 ponto...
ResponderExcluirOla, eu visualizei desacordo entre o gabarito da questao 57 da prova branca, a questao de PROCESSO CIVIL que fala das cautelares....tbm estou na pendencia de uma questão #oremosaosDEUSESdaFGV
Excluirraquel vc pode comentar o erro da 57? tb errei essa
ExcluirQual foi o desacordo que você visualizou na questão? Preciso de 2 pontos.
ExcluirA oab gabaritou a 57, com base no Art. 800. As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal.Parágrafo único. Nos casos urgentes, se a causa estiver no tribunal, será competente o relator do recurso.(revogado)Parágrafo único. Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)...a FGV, gabaritou usando a redação antiga e desconsiderando o paragrafo unico. Não bastasse isso, a redação da questão é precária, falta pontuação, o que induz ao erro...DEVE SER ANULADA, SEM SOMBRA DE DUVIDA...
Excluira questão 51 ai tem B no gabarito fgv tem D,,,,,,,, por favor explique necessito muito;
ResponderExcluirTb preciso muito deste ponto... Essa questão pode ser anulada?
Excluir51 branca?
ExcluirPreciso de um ponto....tem alguma da prova AMARELA que pode ser anulada ? Quais
ExcluirAqui em SP não saiu, poste o resultado da prova azul, por favor
ResponderExcluirA questão 58 da prova verde cabe recurso?
ResponderExcluirJa sabem dizer se possui alguma questão passível de recurso...?
ResponderExcluirGente,pelo amor de Deus, preciso de uma questão,será que tem alguma questão que possa entrar com recurso e anular.Estou desesperada
ResponderExcluira 8 e 17 da prova branca são anuláveis.
ExcluirAcertei a oitava,mas vi em um site de cursinho,em um gabarito extraoficial,que talvez pudesse ser os itens "b" e "d",a fgv considerou somente item "b".Você acha que a 17 pode ser anulada.Vou rezar demais,errei ela,fiquei em dúvida entre a "c" e "d",mas bem típico meu marcar a errada.Vou rezar para anular a 17,vamos todos rezar.
ExcluirCalma amiga, sua hora vai chegar. tudo tem a hora. estou torcendo por vc.
Excluirgostaria de saber se tem alguma questao passivel de recurso... preciso de 1 ponto????
ResponderExcluirEstou desesperada também será que irá anular alguma questão preciso de uma só para passar meu Deus...
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirAcredito que a 15 é passível de anulação.
ResponderExcluirdiga a cor por favor
ExcluirBom dia! Vc se referiu à questao 15 da prova amarela?? Se for, concordo com vc, pois acho que a letra A tbm está certa, conforme artigo 14, § 6º, da CF.
ExcluirGente o §6º diz 06 meses (180 dias) a questão dizia 120 dias, que dá quatro meses
Excluiressa questao trata de q? a minha eh a prova branca
ExcluirMinha prova é amarela, e essa questão diz respeito a candidatar a outro cargo e não reeleição
ExcluirPara um ex-prefeito se candidatar não precisa desincompatibilzar. Do que estão falando? hehe
ExcluirAlguma questão em vista de ser anulada?
ResponderExcluirSocorro!!! só falta 2. será que vai anular alguma
ResponderExcluir.
Este comentário foi removido pelo autor.
Excluirquais são essas questões?Obs:Minha prova é a branca.Gente,vamos fazer de tudo para anular alguma questão.Vocês acham que passou muita gente,eu acredito que eles anulem tipo para aumentar o número de aprovados.
ExcluirA 53 (branca -1) é nula pois não tem alternativa correta. A "d" diz que o juiz "poderá" mandar riscar, quando há vários julgados ditando que a palavra "cabendo" do art 15 do CPC corresponde a um dever do juiz. A alternativa estaria correta, portanto, se constasse "devera". É cabível impugnação.
ResponderExcluirA 79(verde) fala que o relator deverá indeferi de plano e extinguir o processo sem resolução do mérito, será que ela é passível de anulação
ExcluirBoa noite. Galera acertei 39, alguma passível de anulação.
ResponderExcluirGalera,fiz 39 e ai teremos a possibilidade de anulação?
ResponderExcluirQUESTÃO 10 AZUL- ESTOU CERTO DE QUE É LETRA "D" = POIS SAIR DISTRIBUINDO CARTÕES DE VISITA É PRATICA MERCANTIL, ENQUANTO QUE A EXPOSIÇÃO DE CLIENTELA É PÚBLICA NOS SITES DOS TRIBUNAIS (EXCETO OS DE SEGREDOS DE JUSTIÇA) CB
ResponderExcluirquestão 9 azul - A resposta D deve estar correta, haja vista, ter a obrigação legal, ou seja, buscar permissão para quebrar o segredo da confissão junto à OAB e Justiça
ResponderExcluirquestão 18 azul - o art 12 da lei, nos dá como correta a letra "A" irrecorrível
Olá. Fiz 39 pontos prova azul, tipo 4. Me ajudem a identificar questões que poderão ser anuladas. Aguardando. Kleber Costa. Belém do Pará.Deus nos abençoe. Rumo a segunda fase e aprovação definitiva na OAB.
ResponderExcluirOlá, também fiz 39, prova azul, agora a única expectativa que anulem uma questão que eu tenha errado, se Deus quiser.
ExcluirEstou com 39 pontos...
ResponderExcluirprova branca...
precisamos achar as questões pertinente a recurso...
Questões 17, 18, 53, 65 e 79 passíveis de recurso( Prova branca), comentadas por diversos professores.
Excluiroi zeca onde vc viu comentários acerca dessas questões ??
Excluirtb quero ver as fundamentações desses comentários
ExcluirZeca Moreira, onde vc viu esses comentários??? Obrigada!
ExcluirA questão 17, branca, está correta, conforme o entedimento do STF, não cabe anulação!
ExcluirMinha prova é a branca, acertei 38!!! Preciso de 2 pontos. Cabe recurso em alguma?
ResponderExcluirAcertei 39, prova azul! Alguma passível de anulação????
ResponderExcluirWilson
tbm acertei 39, prova amarela ... preciso muito q seja anulada.
ResponderExcluirGente, parece-me que a questão 38 da prova amarela é anulável... Por se tratar de contrato de impúbere.
ResponderExcluirOi, tu sabe mais alguma passível de anulação da amarela? Como faço p entrar com recurso?
ExcluirRaquel, tbm fiz a prova amarela e preciso de 01 ponto... se vc for entrar com recurso ou souber de mais alguma informação acerca de questoes passiveis de serem anuladas, me manda um e-mail, por favor: dutrafernandes@gmail.com
ExcluirMuitíssimo obrigada e vamos torcer para que dê certo!!!
Olá,colega Raquel, também fiz prova Amarela, preciso de um ponto!!Como faz para entrar com recurso?Caso saiba me passe informação, por favor!!email: mendes007.silva@hotmail.com.Grata!Boa sorte para nós!Um abraço.
Excluiramigos tb fiz prova amarela e 38 pts me ajudem com recurso holanda-reis@bol.com.br
ExcluirAs anulações seguem (extra-oficialmente, é claro!) duas regras simples:
ResponderExcluir1 – no caso de muitos aprovados, poucas anulações; em caso de poucos aprovados, muitas anulações.
2 – no caso de muitos aprovados, uma 2ª fase mais complicada; em caso de poucos aprovados, uma 2ª fase mais tranquila.
quadro de anulações na 1ª fase:
2006.1 = 3
2006.2 = 8
2006.3 = 3
2007.1 = 2
2007.2 = 4
2007.3 = 4
2008.1 = 3
2008.2 = 3
2008.3 = 6
2009.1 = 3
2009.2 = 2
2009.3 = 0
2010.1 = 5
2010.2 = 1
2010.3 = 1
IV Unificado = 3
V Unificado = 1
VI Unificado = 2
VII Unificado = 4 (tirando as 3 anuladas por conta de terem sido repetidas, só uma questão viciada foi realmente anulada)
Vejam que apenas em casos excepcionais a OAB mostra generosidade e anula mais de 3 questões. No Exame passado (4 anuladas) tivemos o problema das questões repetidas. No Exame 2010.1 a OAB anulou 5 porque o percentual de reprovação na 1ª fase foi de 90%, e isto gerou uma chiadeira generalizada. Não me lembro porque a Ordem anulou 6 no 2008.6, mas se não me engano também foi em função de um percentual alto de reprovação.
FONTE http://blog.portalexamedeordem.com.br/blog/2012/09/amanha-sera-publicada-a-lista-de-aprovados-na-1%C2%AA-fase-da-oab-o-que-esperar/
preciso de 2 pontos da prova verde será que vai anular alguma?
ResponderExcluirTambém preciso de 2 questões da prova verde. Sabem alguma que vai anular?
ExcluirProva braanca...alguma questão que possa ser anulada?
ResponderExcluirProva branca, tipo 1, alternativa 17, gabarito c, totalmente incorreta, art. 84, parágrafo único da CRFB. Apenas o PR poderá delegar o provimento, não a extinção dos cargos. Cabe recurso!
ResponderExcluirExistem julgados do STF, que usando do principio da simetria, aceitam a delegação ao Ministro de Estado, para prover e extinguir cargo público federal. Gabarito correto prova branca questão 17, alternativa "c",artigo 84, XXV c/c parágrafo unico somado ao entendimento do STF.
ExcluirBom Dia,
Excluirtambém estou dependendo de uma anulação.
Conferindo esta questão, percebi que não é passivel de recurso, uma vez que o art. 84 PU refere-se ao XXV - "prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;"
Discordo a questão tem duas questões corretas.
Excluirfiz 38 ...tem alguma chance de anularem alguma questão???
ResponderExcluirO art. 83 fala: colateral MAIOR até o 3º grau, não necessitando de autorização dos pais, sendo assim, tendo em vista que não falaram a idade do tio, se ele era maior ou não, acho que tem muita chance de ser anulada...
ResponderExcluirArt. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
Preciso de 1 ponto
a 17 da prova branca tem que anular., é só ler a constituição que se vê que tá errada o gabarito.
ResponderExcluirNão está errada. Fui conferir por sua dica, pois também tenho interesse em anulação nesse exame.
ExcluirO Parágrafo Único do art. 84, prevê a possibilidade de o Presidente delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, dentre outros, aos Ministros de Estado. Pois bem, em análise aos incisos e as alternativas do exame, verifica-se que a única possibilidade prevista constante da prova é a do inc. XXV, ou seja, a alternativa C da prova. As demais alternativas estão em outros incisos do art. 84, que são de competência privativa do Presidente.
o paragrafo unico quando se refere ao inciso XXV faz menção À "primeira parte", entao se torna claro que o ministro de Estado nao poderá Extinguir cargos publicos federais.
ExcluirRespondi no post da uma olhada
Excluiro art 84 II, exercer com o auxilio dos Ministros de Estado, VI B extinção de funções ou cargos públicos portanto acredito que esta não sera anulada infelizmente
ExcluirO que está errado na 17 da prova branca?
ResponderExcluirEssa questão sobre a viagem das crianças, fala na prima e em autorização judicial, neste caso apenas uma autorização dos pais registrada em cartório é suficiente. Acredito que esta questão tb é passível de anulação .
ResponderExcluirBom dia ... Fiz 39 prova amarela, alguma passível de anulação? Obrigada...
ResponderExcluirOiana, qd vc souber posta ai, tbm preciso de questão passível de anulação da prova amarela.
Excluireu tbm preciso... muito!!!
ExcluirObs que não seja a questão 38, essa eu acertei :(
ResponderExcluirGalera, como faço para ingressar com recurso? Preciso de 02 pontos na prova amarela!
ResponderExcluirhttp://www.damasio.com.br/oab/
ExcluirQUAL É A 17 da prova branca?
ResponderExcluir17 16 18 14
Excluirna sequencia dos tipos 1 ao 4... tabela de equivalência...
a que fala sobre delegação das atribuições do chefe do executivo aos ministros de Estado
ResponderExcluirAlguém sabe como entrar com recurso??Onde encontro o gabarito preliminar??Obg
ResponderExcluirno site da fgv
ExcluirLucianna Cavalcanti obrigada!!! Tomara que anulem...rsrs!! Alguém assistiu a mesa redonda ontem do cers? Eles falaram que a questão sobre os embargos pode ser anulada. E a questão do Ananias Targino cabe recurso ( no gabarito extraoficial saiu letra b mas no preliminar saiu letra d). Essa questão do Ananias me tirou um ponto, e agora caí pra 37. Alguém tem alguma opinião? Obg.
ResponderExcluiré nóis galera
ResponderExcluirGalera bom dia.
ResponderExcluirEncontrei uma questao que se conseguirmos um auxilio para amarrar o recurso, pode ser anulada.
Aquestao que fala da competência delegavel do Presidente. O paragrafo unico do art 84 diz que somente podera ser delegado ao Ministro a primeira parte do inciso xxv, que seria "promover" cargos publicos. Todavia, a pegadinha esta na alinea "b" do inciso vi do mesmo artigo. Ocorre que ha uma limitaçao a extinçao so podendo se dar quando o cargo estiver vago, o que não vem especificando na questao, dando a entender qualquer cargo Federal.
Galerz nunca fiz um recurso, mas se alguem me ajudar essa cabe sim.
Pegadinha tiro no pé né.
ExcluirO primeiro parágrafo diz claramente sobre a primeira parte do inciso XXV, que seria somente o "prover" os "cargos públicos FEDERAIS".
Na alínea "b" do VI diz que sobre funções e cargos públicos, quando vagos, sem especificar se são os federais.
Fiz 35 prova branca...
ResponderExcluirSonho né anularem 5...
sonho... rs
Excluirn vi esse gab extra oficial, so o preliminar no site da fgv
ResponderExcluirLeu meu argumento sobre a competencia
Excluirsao dois gab amigo?
ExcluirCalma, que será anulada algumas questões, tenho paciência.
ResponderExcluirBom dia!!!! Minha prova é branca tipo 1. Eu preciso de 2 pontos.
ResponderExcluirqualquer coisa meu só responder por e-mail: monique.sc.nascimento@gmail.com
ExcluirComo é que a gente faz o recurso? Alguém pode explicar???
ResponderExcluirComo você quer passar no Exame de Ordem se não sabe fazer um recurso??
ExcluirQueria só saber se já estava disponivel pra fazer. Boa sorte pra ti tambem.
ExcluirBom Dia!!!
ResponderExcluirSabem quais são as questões que serão anuladas da prova branca Tipo 1.
Obrigado!!!
Estou vendo o edital. O prazo recursal é dos dias 25 a 28 de abril. E o gabarito definitivo só dia 14 de maio. Quer dizer, perto demais da segunda fase. Aconselho a quem fez 38...39 pontos estudar desde já pra segunda. Boa sorte!!
ResponderExcluirtambem nao sei como requerer recurso.. podem orientar? acredito que quanto mais recurso, mas chance se tem de ser anulada anulada
ResponderExcluirOlhem as questões do consórcio público ( a UNIÃO CELEBROU PROTOCOLO...);a do Ananias Targino; a do recurso de agravo; e a " O presidente da republica possui uma serie de competências privativas, que lhe são atribuidas...". Ouvi falar nessas 4. Se alguém puder explicar sobre as 4 ou alguma delas agradeço. Ou reforçando a certeza do gabarito ou explicando se há possibilidade de anulação ou recurso.Obrigada. A questão do Ananias me tirou um ponto, baixou pra 37.
ResponderExcluirgalera pelo amor de deus me passam um link, minha prova eh branca preciso de 2 pontos vcs sabem alguma questão eu pode ser anuladas...
ResponderExcluirGente, como esta o nivel de aprovacoes?? Aqui em meu municipio muita gente passou, a prova tava mais facil que a xii, e pelo que vejo tem muita gente com 38 e 39 pontos...creio que se anularem 1 ou 2 questoes vai englobar muitas pessoas e a fgv nao quer isso! Fiz 38 pontos, vou voltar a estudar pra 1 fase, mas estou na esperanca de anularem algumas questoes, porem na passada nao anularam nada!!!
ResponderExcluirNossa, eu também fiz 38 pontos, estou completamente enlouquecida, mas ainda não perdi a esperança. Gostaria de saber se alguém sabe que dia a gente fica sabendo se anularam alguma questão? Socorro!!! Uma luz, pelo amor de Deus!!!
Excluiressa do consórcio creio que nao caberá anulaçao haja vista que quando ha a reuniao de estados em prol de uma causa haverá a criação de uma nova pessoa juridica que pode ser tanto de direito privado qto de direito publico e nesta ultima constituirá associação pública criado so por lei.
ResponderExcluirobg Lucianna
Excluirolá gostaria de saber se a prova azul tem questões passiveis de ser anuladas pois preciso de 2 questões para passar?
ResponderExcluirTambém estou precisando.. acertei 38 prova azul..
ExcluirBom dia
ResponderExcluirFiz 37 na prova.Gostaria de saber quando a fgv se pronuncia quanto ao anulamento das questões. Nada é impossível.Vamos pra cima.
Vocês sabe se na prova branca existe alguma que cabe recurso? Como é feito esse recurso .Me ajudem
e-mail raissarodriguessa@hotmail.com
Otavio da uma olhada aqui.http://www.damasio.com.br/oab/
ResponderExcluirAs que estou contando que podem ser anuladas são:
ResponderExcluirProva Branca - Tipo 1 -
17 - Aqui o examinador simplesmente viu uma exceção no artigo 84, parágrafo único e jogou lá nas alternativas. Mas a delegação do Presidente para o Ministro de Estado fica restrita à "primeira parte" do inciso XXV, ou seja, só o "prover" e não o "extinguir".
44 - Aqui, Diz que a Mila não precisa de autorização judicial para ir a Maringá se viajar com o tio. Até aí está correto, mas a letra da lei do ECA fala que o colateral de até terceiro grau tem que ser MAIOR, e na alternativa não consta a idade do tio. Irônico é que em todas as alternativas que citam outras pessoas (vizinha, prima) fala-se da idade das mesmas.
tomara, pq essas eu errei.
ExcluirVamos recorrer!! Tb errei essas!!!!
ExcluirSeria correta então a prima com 18 e a avó? foi justamente pela idade que optei minha resposta.
ExcluirNa questão 14 da prova branca, não haveria ali uma pequena diferença entre se Eleger e se Candidatar?
ResponderExcluirNecessariamente todo mundo que se candidata deve ser elegível?
Se sim, porque a Lei Eleitoral 9.504/97 já define o cidadão como CANDIDATO antes mesmo de se confirmar o Registro de Candidatura?
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirQuestões passiveis de anulação prova amarela: 38, 42, 44, 51 e 61
ResponderExcluirOi Raquel. Vc tem a justificativa das mesmas? Obrigada.
ExcluirA 38 acho que não anula. A resposta está correta. artigo 589 CC, I ao V.
ExcluirOLHA A 34 da prova amarela, questão mal elaborada. Não deixou claro qual desapropriação, não disse qual interesse social.
Excluirquestão 23 prova azul, pediu a correta e as 3 primeiras opções estão corretas...
ResponderExcluirqual é a 23 da prova azul?
ExcluirA respeito da extradição e/ou expulsão de estrangeiro do brasil, assinale a afirmativa correta, esta era a pergunta
ExcluirEu fiz quarenta mas passei uma pro gabarito errada, acabei ficando com 39, fiz a prova azul, acham que tem chance de anularem alguma?
ResponderExcluirBom dia pessoal!!!Sera que tem possibilidade de anular alguma?Fiquei por uma apenas!!!
ResponderExcluirminha prova é branca tipo 1 ,preciso de 2 pontos ,alguma questão passível de recurso ?? quais ?? e como impetrar recurso ??? obrigado !!
ResponderExcluirA questão 54 da prova Branca, que trata do Agravo.
ResponderExcluirO agravo seja qual for sua espécie é impugnar decisão interlocutória (522, CPC), mas agravo de instrumento deve ser interposto ao juizo ad quem.
A letra "B": A regra é, conforme previsto em nosso sistema processual, a de utilização do agravo de instrumento para impugnar decisão interlocutórias proferidas pelo Juiz. Obs: O Desembargador não é um Juiz.
Fiquei sem entender essa questão, cabe anulação da mesma.
Amigos, tem possibilidade de anular a questão de nº 44?
ResponderExcluirA que fala da extradição com certeza será anulada, só ler o caput do art. 65 da lei 6815/80.
ResponderExcluirAcredito que desta não caiba recurso os demais artigos da lei tratam corretamente deste assunto, conforme foi questionado na questão.
ExcluirQuestão 24 da prova Branca: as três primeiras alternativas encontrasse correta, sendo que o enunciado da questão requer apenas uma afirmativa correta, segue em anexo a lei com as três mencionadas afirmativas.
ExcluirQuestão 24
A respeito da extradição e/ou expulsão de estrangeiro do
Brasil, assinale a afirmativa correta.
A) É passível de extradição o estrangeiro que, de qualquer
forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem
pública ou social, a tranquilidade ou a moralidade pública e
a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo
à conveniência e aos interesses nacionais.
(Art. 65. É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais.)
B) É passível de extradição o estrangeiro que praticar fraude a
fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil.
(Parágrafo único. É passível, também, de expulsão o estrangeiro que:
a) praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil;)
C) Caberá exclusivamente ao Presidente da República
resolver sobre a conveniência e a oportunidade de
expulsão do estrangeiro ou de sua revogação.
(Art. 66. Caberá exclusivamente ao Presidente da República resolver sobre a conveniência e a oportunidade da expulsão ou de sua revogação. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81))
D) A expulsão do estrangeiro não poderá efetivar-se se
houver processo ou ocorrido condenação.
GABARITO FGV: C
LEI Nº 6.815, DE 19 DE AGOSTO DE 1980.
Art. 65. É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
Parágrafo único. É passível, também, de expulsão o estrangeiro que:
a) praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil;
b) havendo entrado no território nacional com infração à lei, dele não se retirar no prazo que lhe for determinado para fazê-lo, não sendo aconselhável a deportação;
c) entregar-se à vadiagem ou à mendicância; ou
d) desrespeitar proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro.
Art. 66. Caberá exclusivamente ao Presidente da República resolver sobre a conveniência e a oportunidade da expulsão ou de sua revogação. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
Parágrafo único. A medida expulsória ou a sua revogação far-se-á por decreto.
Isto posto querer a anulação da questão 24 da prova branca.
Confia do deferimento.
Parágrafo único. É passível, também, de expulsão o estrangeiro que:
Excluira) praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil;
Extradição é uma coisa, expulsão é outra. As alternativas A e B falam de extradição enquanto a Lei, nesses casos, falam de expulsão. Não há erro algum nessa questão.
ExcluirNas alternativas trata-se de expulsão e está como extradição, não sendo a mesma coisa, por isso estão erradas, não sendo passível de recurso
Excluirnão tem erro nessa questão
ExcluirPessoal, não haverá anulação, pois a prova diz, "é passível de EXTRADIÇÃO .....
ExcluirA lei diz é passível de EXPULSÃO ...
no mesmo sentido é a letra C
Ops!Prova Amarela!
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirLei nº 6.815 de 19 de Agosto de 1980
ResponderExcluirDefine a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração.
Art. 65. É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
ele fala da expulsao e nao da extradicao. Portanto, a questao se encontra correta.
ResponderExcluirobserve que a questão fala e/ou "expulsão ou extradição"
Excluirsegue as questões no meu entender que são passiveis de anulação da prova amarela.
ResponderExcluirQuestão 46 - Justificativa: Artigo 32, parágrafo único, do CDC e Decreto nº 2.181/97, artigo 13, inciso XXI e, para a parte final da alternativa o artigo 21, do CDC – No entanto, a redação da alternativa que se mostra como única a ser assinalada, pode induzir o candidato em erro, na medida em que a expressão posta “fixado por lei” gera o sentido de que o prazo específico está estabelecido em lei para o caso narrado, em verdade o CDC estabelece “na forma da lei”, o que remete a verificação de um critério para estabelecimento do prazo, que encontra-se pontuado no Decreto nº 2.181/97, artigo 13, inciso XXI, que na sua parte final estabelece “nunca inferior à vida útil do produto ou serviço”.
Fundamento para recurso: Ante a tal ocorrência, tal indução gera a nulidade da questão.
A questão 58 da prova amarela (trata das cautelares) tem como gabarito a letra C. Todavia, essa resposta está errada por causa do parágrafo único do art. 800 CPC.
ResponderExcluirDica do Prof. Marcelo Amaral da Silva
Concordo plenamente.
Excluirquestão 18
ResponderExcluirartigo 84
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
"Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
questão 44
ResponderExcluirDa Autorização para Viajar
Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos
Questão 80
ResponderExcluir8. Recursos na arbitragem
A Lei de Arbitragem, em seu artigo 18, determina expressamente que a sentença arbitral é irrecorrível, isto é, não existe um tipo de recurso apto a reformar o mérito da decisão prolatada pelo árbitro.
Conforme dito anteriormente, uma vez expedida a sentença arbitral, torna-se a mesma irrecorrível, fazendo coisa julgada entre as partes quanto à matéria decidida. Não existe, portanto, um mecanismo legal que possa remeter a matéria decidida a novo julgamento, e reformar a decisão do árbitro, como ocorre nas decisões judiciais.
No entanto, a Lei prevê, em seu artigo 30, uma espécie de embargos de declaração, numa analogia ao Código de Processo Civil. A parte interessada, num prazo de cinco dias, contados do recebimento da sentença, poderá solicitar ao árbitro que “esclareça alguma obscuridade, dúvida ou contradição da sentença arbitral, ou se pronuncie sobre ponto omitido a respeito do qual devia ter manifestar-se a decisão”.
Ou seja, a Lei permite a parte que esta solicite ao árbitro o esclarecimento sobre determinado ponto que não ficou totalmente claro, ou certa matéria que deveria ser decidida e, por qualquer razão, não o foi.
A Lei, ainda no artigo 30, também permite a parte solicitar ao árbitro que este corrija “qualquer erro material da sentença arbitral”. Tal previsão parece-nos totalmente acertada, visto que a sentença não pode ter sua eficácia alterada por um pequeno erro material, como, por exemplo, a grafia incorreta de um nome, ou a condenação num valor diverso daquele exposto na sentença.
Em qualquer dos casos, deverá o árbitro decidir, no prazo de dez dias, aditando a sentença e notificando as partes.
Em ambos os casos, permite-se apenas o esclarecimento de pontos obscuros, controvertidos, duvidosos, contraditórios, ou a correção de erros materiais, não reformando jamais o mérito da decisão.
Anulação, da questão 45 azul ! acredito que será fato. isso porque, patentemente vai contra a lei 8.069/90, artigo 83, §1, b,2.
ResponderExcluirBarreto.
Qual enunciado?
ExcluirMonique
e a questão 11 de Filosofia, pagina do livro mencionado 143 e 144,
ResponderExcluirQuestão 45 - Prova 2 - Verde
ResponderExcluirJoão e Joana são pais de Mila, 9 anos, e de Letícia, 8 anos. João
mudou-se para Maringá depois do divórcio, e levou sua filha
mais nova para morar com ele. Nas férias escolares, Letícia
quer ir ao Rio de Janeiro visitar sua mãe, enquanto Mila deseja
passar seus dias livres com seu pai em Maringá.
Avalie as situações apresentadas a seguir e, de acordo com o
Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a afirmativa
correta.
A) Letícia poderá viajar sem autorização judicial se a sua
prima, Olívia, que tem 19 anos, aceitar acompanhá-la. Mila
poderá viajar sem autorização, se a sua avó, Filomena, a
acompanhar.
B) Se houver prévia e expressa autorização dos pais ou
responsáveis, Letícia e Mila ficam dispensadas da
autorização judicial e poderão viajar desacompanhadas
dentro do território nacional.
C) Letícia poderá viajar desacompanhada dos pais por todo
território nacional se houver autorização judicial, que
poderá ser concedida pelo prazo de dois anos. Mila não
precisará de autorização judicial para ir a Maringá se seu
tio José aceitar acompanhá-la.
D) Mila poderia aproveitar a ida de sua vizinha Maria, de 23
anos, para acompanhá-la, desde que devidamente
autorizada por seus pais, enquanto Letícia não precisaria
de autorização judicial se seu padrinho, Ricardo, primo do
seu pai, a acompanhasse.
Gabarito FGV: Letra C
Recurso
Questão 45, prova 2 - Verde
No gabarito oficial está como resposta certa a letra C, porém com base no artigo 83, par. 1°, b, 1 do ECA o tio da menor de idade Mila (9 anos) deverá ser MAIOR de idade e terá que comprovar documentalmente o referido parentesco, verbis:
Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
Porém, em nenhum momento ficou cabalmente comprovado a maioridade do Tio de Mila e nem se o mesmo portava documento comprobatório de parentesco, não sendo possível saber se ele poderia ou não acompanhar à menor.
Com base nos fundamentos acima expostos, requer-se a anulação da referida questão, haja vista que após minuciosa análise não foi identificado uma resposta certa, dentre aquelas à disposição.
Em acordo a justificativa, elencada acima, concordo que não ficou demonstrado qual reposta seria a mais correta, portanto podemos perceber que essa seria uma questão passivel de anulação.
ExcluirQuestão 54 Prova Branca:
ResponderExcluirAlternativa correta pelo gabarito oficial: A
É cediço que das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
Ademais, será cabível agravo de instrumento da decisão da liquidação da sentença e da impugnação ao cumprimento da sentença, a qual tenha sido julgada improcedente.
De acordo com a disposição do art. 527, inciso II do CPC, poderá o relator do agravo converter o agravo de instrumento em agravo retido nas seguintes hipóteses, vejamos:
[...] converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa.
A banca examinadora abordou a temática, em tela, numa das questões de Direito Processual Civil. Ocorre que entendemos que o fez de forma não técnica, na medida em que considerou como correta uma alternativa que não reflete a completude do já mencionado art. 527, II, o qual autoriza o órgão julgador a converter o agravo retido em instrumento não apenas quando a decisão for suscetível de causar a parte lesão grave ou de difícil reparação, como também nas casuísticas de não conhecimento da apelação e nos relativos aos efeitos em que o apelo é recebido. Saliente-se que tal parte do texto fora suprimida.
como faço p impetrar recurso ?? é individual ?? Anônimo
Excluir??
recurso entre os dias 25 e 28 de abril.
ExcluirMas mesmo que o texto tenha sido suprimido, não torna a alternativa errada :s por qual motivo essa questão pode ser recorrida? não entendi :\
ExcluirGente será realmente que a FGV pode anular essas questões.Como podemos saber se há essa possibilidade? Primeira vez que faço e preciso de 2 pontos.
ResponderExcluirBom dia gente!
ResponderExcluirFiz a prova verde!
Em relação a questão da competência do Presidente da Republica... será que temos chances em recurso?
É a primeira vez que faço também, preciso de orientações.
Por favor, alguém poderia me explicar melhor?
Obrigada!!
Boa Tarde pessoal!!1
ExcluirFiz a prova Amarela, em relação a questão de nº 44, sobre o ECA, será que é passivel de anulação, tendo em vista não ter ficado demonstrado, qual seria a resposta mais correta.
É a primeira vez que faço, preciso de orientações á respeito, peço, por gentileza ajuda para entrar com recurso cabivel, poderia alguém me auxiliar?
Desde ja grata!
Questão 45 verde, trata de menor que viaja sozinho. OAB informa como resposta certa a letra C que diz que a menor Mila não precisa de autorização para viajar com o seu tio.
ResponderExcluirComo o tio é parente de terceiro grau, ela realmente não precisa de autorização. Mas para que isto aconteça o tio precisa ser maior e capaz, caso contrario nem ele, o tio, poderá viajar, quanto mais ser responsavel pela menor. Na resposta não informa que este tio é maior e capaz. Não se pode dar como certa esta resposta "C" apenas supondo que o tio atende estas condições (maior e capaz), pois pode-se tambem supor que ele é menor e incapaz. A resposta não pode ser baseada em suposição. O fato de ser tio não quer dizer que ele é maior e capaz. Na minha opinião a questão não tem resposta correta e deve ser anulada. Alguem concorda? Se sim é possivel fundamentar melhor.Obrigado.
Questão 44, amarela, trata-se de viagem concedida á menor impúbere, pela ECA, criança, portanto, a FGV, diz que a reposta certa seria a alternativa "C", sendo uma questão sem dúvida passivel de anulação, tendo em vista, não á primeira parte da questão, está realmente correta, mas o que esta errado é a segunda parte, quando diz: Mila, de 09(nove) anos, não precisará de autorização judicial, pois se seu tio (terceiro grau) aceitar acompanhá-la", assim, como o colega mencionou acima, em sua fala, não existe suposição, o fato de ser o tio, não diz que ele é capaz, maior, isso faz com que á alternativa do gabarito FGV, é passivel de anulação, pois não há como ter uma alternativa correta.
ExcluirSim, segundo o curso damazio essa questão é passível de anualação.
ExcluirAcho que a questão referente à competência delegada do Presidente da República é cabível, uma vez que a literalidade do parágrafo único do Art. 84, da CF diz PRIMEIRA PARTE e lendo o Inciso XXV, é possível entender que ele pode prover, mas não extinguir os cargos públicos (devemos recorrer, afinal a banca utiliza muito a distinção e os artigos ipss litters. Fiquei com 39.
ResponderExcluirOutra questão boa é aquela do ECA das meninas que não é mencionada a idade do tio e nem se ele estava munido de documentação, o que é REQUISITO, segundo o ECA, então essa também é passível de anulação, pois as respostas foram mal formuladas e confusas, não há certeza da resposta.
Obrigada!! Felizmente a das crianças eu acertei!!
ExcluirAcabei de saber que as questões 13 e 43 da prova verde. e talvez 33 serão passíveis de recurso.
A questão 43 fala do "Antônio, muito necessitado de dinheiro... " A FGV, apresentou gabarito D, que está mais completa, entretanto a questão A também está certa de acordo com o Art. 1.431 paragrafo único CC, eles somente inverteram. mas tanto a A quanto a D esta correta.
Segundo o Professor Bruno Giancolli, do Damásio.
A questão 13 "No que concerne ás condições de elegibilidade..."
segundo o professor Erival, a alternativa a também está correta, se ele renunciou, não é mais prefeito, não precisa descompatibilizar pra candidatar-se de novo, ele pode sim se candidatar de novo.
pelo menos foi isso que eu entendi pelo que eles falaram, dando margem pra recurso.
Também to com 39 e nervosa de mais....
Na questão 45 verde- C, o tio podia ter qualquer idade?
ResponderExcluirNão, ele tem que ser maior.
ExcluirGente tbm fiz 39 e dependo de uma, vamos recorrer de todas que são passíveis de anulação, essa é a primeira vez que acontece isso comigo, mas acredito que quanto mais recurso, mais chance da FGV analisar. O que acham??
ResponderExcluirGalera, poderíamos criar comentários com as cores, e direcionar as dúvidas e informações de questões passiveis de anulação de forma ordenada, nas respectivas tipos de prova, por sua cor! Vou lançar aqui as cores no mural. Acredito que se conseguirmos organizar vai ajudar a todos!
ResponderExcluirCaderno Branco
ResponderExcluirQuestão 54 Prova Branca:
ExcluirAlternativa correta pelo gabarito oficial: A
É cediço que das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
Ademais, será cabível agravo de instrumento da decisão da liquidação da sentença e da impugnação ao cumprimento da sentença, a qual tenha sido julgada improcedente.
De acordo com a disposição do art. 527, inciso II do CPC, poderá o relator do agravo converter o agravo de instrumento em agravo retido nas seguintes hipóteses, vejamos:
[...] converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa.
A banca examinadora abordou a temática, em tela, numa das questões de Direito Processual Civil. Ocorre que entendemos que o fez de forma não técnica, na medida em que considerou como correta uma alternativa que não reflete a completude do já mencionado art. 527, II, o qual autoriza o órgão julgador a converter o agravo retido em instrumento não apenas quando a decisão for suscetível de causar a parte lesão grave ou de difícil reparação, como também nas casuísticas de não conhecimento da apelação e nos relativos aos efeitos em que o apelo é recebido. Saliente-se que tal parte do texto fora suprimida.
COLOQUE AQUI TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE O CADERNO BRANCO!
ExcluirCaderno Azul
ResponderExcluirAcertei 39, prova azul! Alguma passível de anulação????
ExcluirWilson
COLOQUE AQUI TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE O CADERNO AZUL!
ExcluirCaderno Verde
ResponderExcluirQuestão 45 verde, trata de menor que viaja sozinho. OAB informa como resposta certa a letra C que diz que a menor Mila não precisa de autorização para viajar com o seu tio.
ExcluirComo o tio é parente de terceiro grau, ela realmente não precisa de autorização. Mas para que isto aconteça o tio precisa ser maior e capaz, caso contrario nem ele, o tio, poderá viajar, quanto mais ser responsavel pela menor. Na resposta não informa que este tio é maior e capaz. Não se pode dar como certa esta resposta "C" apenas supondo que o tio atende estas condições (maior e capaz), pois pode-se tambem supor que ele é menor e incapaz. A resposta não pode ser baseada em suposição. O fato de ser tio não quer dizer que ele é maior e capaz. Na minha opinião a questão não tem resposta correta e deve ser anulada. Alguem concorda? Se sim é possivel fundamentar melhor.Obrigado.
COLOQUE AQUI TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE O CADERNO VERDE!
ExcluirConcernente a questão 44 do Caderno verde,
ExcluirVilma, avó materna do menor Oscar, de quinze anos de idade, pretende mover ação se suspensão do poder familiar em face de Onísio e Paula, pais do menor. Argumenta que Oscar estaria na condição de evasão escolar e os pais negligentes, embora incansavelmente questionados por Vilma quanto as consequências negativas para a formação de Oscar.
Considere a hipótese narrada e assinale a única opção correta aplicável ao caso.
A) Do ponto de vista processual, Vila não tem legitimidade para propor a ação que deve ser movida exclusivamente pelo Ministério Público, diante da indispensabilidade do direito em questão, a quem a interessada deve dirigir a argumentação para a tomada das medidas judicias cabíveis.
B) Do ponto de vista material, os elementos indicados por Vilma são suficientes ao pleito de suspensão do poder familiar, do mesmo modo que a falta ou a carência de recursos matérias são, ainda que isoladamente, justo motivo para propositura da medida de suspensão do poder familiar.
C) Do ponto de vista material, os argumentos indicados por Vilma são irrelevantes a dar ensejo à medida de suspensão de poder familiar, medida grave e excepcionalmente aplicada, mas são suficientes ao pleito de aplicação de multa e repreensão aos pais negligentes, por se tratar de infração administrativa.
D) Do ponto de vista processual, Vilma possui legitimidade para propor a ação de suspensão do poder familiar e, tramitando o processo perante a Justiça da Infância e da Juventude, é impositiva a isenção de custas e emolumentos, independente de concessão da gratuidade de justiça, conforme dispões expressa e literalmente o ECA.
A FGV aponta como alternativa correta a letra “D”
Entretanto se for observado “expresso” e “literalmente” o ECA, faltou na questão a RESSALVA,
Veja-se ao art.141, parágrafos I e II do ECA:
Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.
§ 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.
§ 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.
Logo a questão é ambígua e passiva de recurso.
A questão 45 da prova Verde é apontada no Gabarito como a letra “C”
ExcluirEntretanto, o art. 83 fala: colateral MAIOR até o 3º grau, não necessitando de autorização dos pais, sendo assim, tendo em vista que não falaram a idade do tio, se ele era maior ou não, acho que tem muita chance de ser anulada.
Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
Responder
Caderno Amarelo
ResponderExcluirA questão 58 da prova amarela (trata das cautelares) tem como gabarito a letra C. Todavia, essa resposta está errada por causa do parágrafo único do art. 800 CPC.
ExcluirDica do Prof. Marcelo Amaral da Silva
COLOQUE AQUI TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE O CADERNO AMARELO!
ExcluirBoa Tarde, Raquel!!Fiz a prova Amarelo, por favor quais a questões passivel de anulação ?Desde ja agradeço!
Excluirhttp://superligaoab.jusbrasil.com.br/noticias/116169479/videos-comentarios-e-fundamentos-para-recursos-1-fase-do-xiii-exame-de-ordem
ResponderExcluirEspero que ajude....
Concernente a questão 44 do Caderno verde,
ResponderExcluirVilma, avó materna do menor Oscar, de quinze anos de idade, pretende mover ação se suspensão do poder familiar em face de Onísio e Paula, pais do menor. Argumenta que Oscar estaria na condição de evasão escolar e os pais negligentes, embora incansavelmente questionados por Vilma quanto as consequências negativas para a formação de Oscar.
Considere a hipótese narrada e assinale a única opção correta aplicável ao caso.
A) Do ponto de vista processual, Vila não tem legitimidade para propor a ação que deve ser movida exclusivamente pelo Ministério Público, diante da indispensabilidade do direito em questão, a quem a interessada deve dirigir a argumentação para a tomada das medidas judicias cabíveis.
B) Do ponto de vista material, os elementos indicados por Vilma são suficientes ao pleito de suspensão do poder familiar, do mesmo modo que a falta ou a carência de recursos matérias são, ainda que isoladamente, justo motivo para propositura da medida de suspensão do poder familiar.
C) Do ponto de vista material, os argumentos indicados por Vilma são irrelevantes a dar ensejo à medida de suspensão de poder familiar, medida grave e excepcionalmente aplicada, mas são suficientes ao pleito de aplicação de multa e repreensão aos pais negligentes, por se tratar de infração administrativa.
D) Do ponto de vista processual, Vilma possui legitimidade para propor a ação de suspensão do poder familiar e, tramitando o processo perante a Justiça da Infância e da Juventude, é impositiva a isenção de custas e emolumentos, independente de concessão da gratuidade de justiça, conforme dispões expressa e literalmente o ECA.
A FGV aponta como alternativa correta a letra “D”
Entretanto se for observado “expresso” e “literalmente” o ECA, faltou na questão a RESSALVA,
Veja-se ao art.141, parágrafos I e II do ECA:
Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.
§ 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.
§ 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.
Logo a questão é ambígua e passiva de recurso.
Maria, o tio tinha que ser maior de idade. E na questão não dizia nada.
ResponderExcluirA questão 45 da prova Verde é apontada no Gabarito como a letra “C”
ResponderExcluirEntretanto, o art. 83 fala: colateral MAIOR até o 3º grau, não necessitando de autorização dos pais, sendo assim, tendo em vista que não falaram a idade do tio, se ele era maior ou não, acho que tem muita chance de ser anulada.
Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
Na questão 47 do caderno verde (Direito do Consumidor) é passiva de anulação, isto porque, o candidato pode ter sido levado a erro.
ResponderExcluirA FGV aponta como alternativa correta a letra “d”.
Deveras seria a susa letra a mais aplicável ao caso. Destarte a redação está um tanto confusa, pois o prazo não está fixado na Lei, mas sim no Decreto 2181/1997, que estabelece um critério como sendo, nunca inferior a vida útil do produto.
A questão fala por um período razoável de tempo fixado por Lei, o que dá entender que o período ou prazo está na Lei, quando na verdade a Lei apenas estabelece somente um critério.
Questão 53 do caderno verde
ResponderExcluirA OAB gabaritou a questão como sendo certa a letra “c”.
Ressalta-se que a questão diz que o processo encontra-se em FASE DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Entretanto veja-se o que diz o art. 800 do CPC:
Art. 800. As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal.
Parágrafo único. Nos casos urgentes, se a causa estiver no tribunal, será competente o relator do recurso.(revogado)
Parágrafo único. Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
Conforme se pode extrair, a FGV, gabaritou usando a redação antiga e desconsiderando o paragrafo único. Não bastasse isso, a redação da questão é precária, falta pontuação, o que induz ao erro.
Assim, DEVE SER ANULADA, SEM SOMBRA DE DUVIDA.
Conforme Damásio Educacional são passíveis de recurso - prova branca:
ResponderExcluirQuestão 14; 43; 44, 66 e 33.
Link do vídeo: http://vimeo.com/91945364
gente tirei 39 preciso de uma questao anulada. Quais as chances de obter pelo menos uma questao anulada nessa prova?
ResponderExcluire a questão 54 da prova branca? não seria passível de anulação?
ResponderExcluirAs questões 54 e 79 da prova branca não teriam que ser anuladas também?
ResponderExcluirSOCORROOOO TIREI 39 PRECISO DE UMA QUESTAO ANULADA. GENTE VAMOS INTERPOR RECURSO. O PRAZO É DO DIA 25/04 A 28/04. A RESPOSTA DOS RECURSOS SAIRÁ DIA 14 DE MAIO. VCS ACHAM Q PELO MENOS UMA SERA ANULADA, DÊEM A OPINIÃO DE VOCÊS POR FAVOR.
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