Páginas

quinta-feira, 22 de maio de 2014

(STF) 1ª Turma encerra ação penal contra homem acusado de furto de aves

*Fonte: STF.
                    Por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o encerramento de ação penal contra A.M.G., denunciado pelo crime de furto por ter, em tese, subtraído um galo e uma galinha, avaliados em R$ 40,00. A ordem foi concedida pela Turma, na sessão da terça-feira (20), ao analisar Habeas Corpus (HC 121903) impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU).
                    Após o indeferimento de habeas corpus pelo Tribunal de Justiça mineiro, a defesa impetrou HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu a liminar. No Supremo, a Defensoria Pública da União (DPU) reiterava a tese de aplicabilidade, no caso, do princípio da bagatela, tendo em vista o pequeno valor do furto. Ressaltava, ainda, que os bens subtraídos foram restituídos à vítima.
                    O pedido de liminar, a fim de suspender a ação penal até o julgamento definitivo do HC, foi negado pelo relator, ministro Luiz Fux, em abril deste ano. No mérito, a DPU pedia o reconhecimento da atipicidade da conduta de seu cliente, com fundamento no princípio da insignificância.

Nenhum comentário:

Postar um comentário