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quinta-feira, 29 de maio de 2014

Conselho Federal da OAB vai ao TST para garantir férias dos advogados

*Fonte: OAB.
                    Brasília – Em ofício ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho, João Batista Brito Pereira, o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, requer a revogação de um provimento que desconsidera uma antiga reivindicação dos advogados brasileiros: um período de descanso no ano sem que haja a contagem de prazos.
                    Para Marcus Vinicius, o Provimento nº 2 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) carece de reconsideração imediata. “O Projeto do novo Código de Processo Civil, já aprovado na Câmara dos Deputados, assegura merecido descanso aos profissionais da advocacia, cujo exercício profissional é intenso e exige diuturna e exclusiva dedicação, com enormes sacrifícios”, ressalta.
                    O presidente nacional da OAB lembra que muitos advogados trabalham individualmente ou em escritórios pequenos. “A situação destes é ainda mais crítica, pois ficarão impossibilitados de tirar férias em virtude da continuidade dos prazos. Até os grandes escritórios se desdobram operacionalmente para garantir as férias de seus advogados. Lembro, também, que um grande quantitativo de advogados milita na própria Justiça do Trabalho, mantendo ininterrupta a atividade profissional em razão do acompanhamento constante dos processos”, enfatiza.
                    O ofício do Conselho Federal da OAB traz também que “não obstante a Carta da República declare o advogado como indispensável à administração da justiça, é do interesse do Sistema da Administração da Justiça que os operadores do Direito desempenhem satisfatoriamente suas funções e isso compreende uma prestação jurisdicional adequada e o direito anual a um tranquilo período de descanso”.
                    O documento ainda cita casos como os do tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), de Santa Catarina (TJSC) e alguns Regionais do Trabalho que acolheram o pleito da advocacia, demonstrando claramente a inexistência de prejuízos à prestação jurisdicional.

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