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quarta-feira, 21 de maio de 2014

Maioria do STF derruba regra que limita atuação do MP na área eleitoral

*Fonte: G1.
Para ministros, não é necessária autorização de juiz eleitoral para apuração.
Presidente do TSE, Dias Toffoli defendeu que juiz dê aval para ação ter 'capa'.

                    A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21) suspender trecho de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que limita a atuação do Ministério Público em relação a crimes eleitorais. Os ministros consideraram que, ao contário do que estabeleceu a resolução 23.396/2013, não é necessária a autorização de um juiz eleitoral para o andamento de investigação relacionada ao processo eleitoral. Caso o julgamento seja concluído, a regra não valerá para as eleições deste ano.
                    O Supremo analisa ação apresentada pela Procuradoria Geral da República em março deste ano, na qual o procurador-geral Rodrigo Janot afirmou que diversos artigos da resolução 23.396/2013 contrariam a Constituição e que não se pode impor que o Ministério Público peça a abertura de investigação ao juiz. Na resolução anterior, de 2010, o texto dizia que, além da Justiça, a investigação também poderia ser requisitada à polícia pelo Ministério Público Eleitoral – trecho suprimido do texto atual.
                    A vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, disse durante o julgamento que a necessidade de autorização judicial para investigar é uma "ilegítima interferência" na atuação do Ministério Público. "A resolução é flagrantemente inconstitucional. A manutenção da eficácia das normas impugnadas consiste numa ilegítima interferência na autação do Ministério Público e da Polícia com potencial de reduzir a eficiência das instituições do sistema de Justiça e macular a legitimidade do processo eleitoral que se avizinha", disse.
                    O relator da ação no Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu a suspensão de artigos da resolução por entender que eles colocam em risco a independência do Ministério Público. "Condiciona as investigações a uma autorização do juiz instituindo uma modalidade de controle judicial inexistente na Constituição Federal e incompatível com o sistema acusatório. A independência do Ministério Público ficaria significativamente esvaziada caso o desenvolvimento das apurações dependesse de uma anuência judicial", disse Barroso.
                    Além de Barroso, decidiram que o MP não precisa de autorização judicial para investigar os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Joaquim Barbosa. Ao apresentar o voto, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, destacou que a resolução apresentou "violação a prerrogativas do Ministério Público de requisitar diligências investigatórias e instauração de inquérito", previstas na Constituição de 1988. Para ele, não se pode permitir que se "suprima ou restrinja" poderes previstos para o órgão. "Não verifico nesse juízo preliminar razões ou benefícios para se conferir essa centralidade à Justiça eleitoral, a exclusividade para determinar a abertura de inquérito. Pelo contrário, quanto maior número de legitimados para apuração, mais ferramentas o Estado disporá para obtenção de informações sobre eventuais práticas delitivas", defendeu Barbosa.

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