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quinta-feira, 8 de maio de 2014

OAB aciona MJ e Ibama para garantir livre acesso aos autos

*Fonte: OAB.

                    Brasília - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou ofício ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e ao presidente do Ibama, Volney Zanardi Júnior, para requerer o respeito às prerrogativas de advogados, que têm direito ao livre acesso aos autos e obter cópias.
                    O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, explica que a Constituição Federal prevê que o advogado é indispensável à administração pública e para que ele possa exercer têm direito ao livre acesso aos autos e as cópias. “O Estatuto da OAB é claro ao dizer que o advogado tem direito de examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias”.
                    O procurador nacional de prerrogativas da OAB, José Luis Wagner, esclarece que o acesso aos autos está garantido no Estatuto da Advocacia e da OAB. “Diversos órgãos públicos estão criando regulamentações restritivas do direito aos advogados de acesso aos autos ou então de obtenção de cópias. Estamos oficiando esses órgãos pedindo que eles revoguem essas medidas de forma a respeitar o Estatuto da Advocacia. Caso isso não ocorra tomaremos as medidas judiciais cabíveis. Aliás, é importante destacar e elogiar a postura do Ministro do Trabalho e Emprego que, recentemente, instado pelo Conselho Federal da OAB no mesmo sentido, alterou portaria anterior, passando a regulamentar a matéria de forma a garantir os direitos dos advogados”.
                    “É absurdo. É mesmo kafkaniano que, embora a Constituição e, de forma mais explicita, o inciso XIII do art. 7º do Estatuto da OAB, que é Lei Federal, garantam ao cidadão, por seu advogado, o acesso aos autos do processo em que haja direito em jogo, essa regra siga ignorada não só pelo Ibama, como pelos mais diversos órgãos da Administração Pública. Essa prática compromete não só o exercício profissional da advocacia, mas a própria cidadania e o Estado Democrático de Direito”, argumentou o vice-presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Evandro Pertence.
                    A decisão de a entidade enviar os ofícios foi após as inúmeras reclamações de profissionais sobre obstáculos impostos pelos órgãos e repartições vinculadas para acesso e extração de cópias de autos administrativos. Os órgãos regulamentaram, indevidamente, por meio de portarias e instruções normativas o acesso às cópias.

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